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Dívida prescrita

O juiz pode reconhecer a prescrição sem que eu peça?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim. O CPC permite que o juiz decida sobre a prescrição de ofício, mas exige que as partes sejam ouvidas antes (art. 487, II e parágrafo único). Mesmo assim, o devedor deve alegá-la na defesa.

Resposta

O CPC trata a prescrição como questão de mérito:

CPC (Lei 13.105/2015), art. 487, II, e parágrafo único:

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; (...) Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

E o Código Civil permite alegá-la em qualquer grau de jurisdição:

Código Civil, art. 193:

Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

Na prática, alegar logo na contestação, com os documentos, evita que a questão passe despercebida e organiza a prova da data de vencimento.

Perguntas frequentes

Se eu não alegar, perco a prescrição? Não necessariamente, porque o juiz pode reconhecê-la de ofício e ela pode ser alegada depois. Mas deixar de alegar é risco desnecessário.

O credor pode alegar renúncia? Sim. Se houver acordo ou reconhecimento depois da prescrição, o credor pode sustentar renúncia (art. 191).

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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