Significa que o processo aguarda o STJ fixar a tese sobre cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Se o seu caso tem outro objeto, como inexistência da dívida ou abuso na forma de cobrar, é possível pedir a distinção para o processo seguir.
Resposta
A suspensão decorre do CPC:
CPC (Lei 13.105/2015), art. 1.037, II:
Art. 1.037. Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036 , proferirá decisão de afetação, na qual: (...) II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional;
Há decisões que afastaram a suspensão quando o objeto é outro:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001280-84.2026.8.06.0297, Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 08/09/2026 favorável ao devedor
Centenas de e-mails e mensagens de WhatsApp com linguagem coercitiva, mantidas mesmo após dois pedidos de cancelamento. A Turma afastou a suspensão do Tema 1.264 por distinção e manteve a indenização por dano moral, porque o abuso na forma de cobrar é ilícito qualquer que seja a exigibilidade da dívida.
Tese: A cobrança massiva e coercitiva é abusiva qualquer que seja a exigibilidade da dívida e não se suspende pelo Tema 1.264.
Partes: Lojas Riachuelo S.A.; Consumidor Positivo Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
E a mantêm quando o caso envolve a plataforma e o dano moral pela exibição:
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível (Agravo Interno) nº 0200787-40.2023.8.06.0117, Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 20/05/2026 desfavorável ao devedor
O consumidor pediu para afastar a suspensão alegando que discutia inexistência da dívida, não prescrição. A Câmara manteve o sobrestamento, porque o caso envolvia a disponibilização do débito no Limpa Nome e o dano moral, temas ligados ao Tema 1.264.
Tese: Caso sobre débito no Limpa Nome e dano moral tem aderência ao Tema 1.264 e fica suspenso.
Partes: Telefônica Brasil S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Durante a suspensão, o juiz ainda pode determinar atos urgentes para evitar dano irreparável:
CPC (Lei 13.105/2015), art. 314:
Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
Publicado o acórdão do STJ, os processos voltam a tramitar com aplicação da tese (art. 1.040, III, do CPC).
Perguntas frequentes
Quanto tempo o processo fica parado? Até o julgamento do Tema 1.264, sem data oficial divulgada em 22/10/2026.
Posso pedir liminar durante a suspensão? O art. 314 do CPC permite atos urgentes para evitar dano irreparável durante a suspensão; a análise depende do caso concreto.
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