Não. A prescrição é a perda do poder de exigir a dívida (Código Civil). A saída do cadastro é o limite de tempo da anotação negativa (CDC, art. 43). O nome sai do cadastro em no máximo cinco anos, ou antes, se a prescrição vier antes.
Resposta
O CDC fixa as duas regras no art. 43:
CDC (Lei 8.078/1990), art. 43, §§ 1º e 5º:
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. (...) § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
A Súmula 323 do STJ trata do teto de cinco anos, "independentemente da prescrição da execução":
Súmula 323 do STJ:
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
E o STJ explicou que o teto pode ser reduzido se a prescrição da cobrança for menor:
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.630.889/DF, Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/09/2018 favorável ao devedor
Ação civil pública do Ministério Público contra birô de crédito sobre o tempo de permanência de anotações. A Terceira Turma harmonizou os §§ 1º e 5º do art. 43 do CDC: o teto é de cinco anos, mas o prazo é menor se a prescrição da cobrança vier antes.
Tese: O prazo máximo de cinco anos de negativação pode ser reduzido se a prescrição da cobrança for menor.
Partes: Boa Vista Serviços S.A.; Serasa S.A. (interessada).
Ementa: processo.stj.jus.br
Na prática, é possível sair do cadastro sem a dívida ter prescrito (se o prazo de prescrição for maior) e é possível a dívida prescrever e continuar em plataformas que não são cadastro negativo.
Perguntas frequentes
O que acontece se a dívida tiver prazo de dez anos? Mesmo assim, a anotação negativa não pode passar de cinco anos (art. 43, § 1º, do CDC).
E se o prazo for de três anos? A anotação deve sair antes, quando a prescrição se consumar (art. 43, § 5º, do CDC).
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