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Dívida prescrita

Prescrição e saída do cadastro de inadimplentes são a mesma coisa?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. A prescrição é a perda do poder de exigir a dívida (Código Civil). A saída do cadastro é o limite de tempo da anotação negativa (CDC, art. 43). O nome sai do cadastro em no máximo cinco anos, ou antes, se a prescrição vier antes.

Resposta

O CDC fixa as duas regras no art. 43:

CDC (Lei 8.078/1990), art. 43, §§ 1º e 5º:

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. (...) § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

A Súmula 323 do STJ trata do teto de cinco anos, "independentemente da prescrição da execução":

Súmula 323 do STJ:

A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

E o STJ explicou que o teto pode ser reduzido se a prescrição da cobrança for menor:

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.630.889/DF, Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/09/2018 favorável ao devedor

Ação civil pública do Ministério Público contra birô de crédito sobre o tempo de permanência de anotações. A Terceira Turma harmonizou os §§ 1º e 5º do art. 43 do CDC: o teto é de cinco anos, mas o prazo é menor se a prescrição da cobrança vier antes.

Tese: O prazo máximo de cinco anos de negativação pode ser reduzido se a prescrição da cobrança for menor.

Partes: Boa Vista Serviços S.A.; Serasa S.A. (interessada).

Ementa: processo.stj.jus.br

Na prática, é possível sair do cadastro sem a dívida ter prescrito (se o prazo de prescrição for maior) e é possível a dívida prescrever e continuar em plataformas que não são cadastro negativo.

Perguntas frequentes

O que acontece se a dívida tiver prazo de dez anos? Mesmo assim, a anotação negativa não pode passar de cinco anos (art. 43, § 1º, do CDC).

E se o prazo for de três anos? A anotação deve sair antes, quando a prescrição se consumar (art. 43, § 5º, do CDC).

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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