Sim. A dívida vendida a um fundo ou securitizadora continua com o mesmo prazo de prescrição, e o novo credor precisa provar a origem quando questionado. Saber quem era o credor original ajuda a achar o contrato, a data de vencimento e a conferir a cessão.
Resposta
O prazo que corria contra o credor original continua contra o sucessor:
Código Civil, art. 196:
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
O devedor pode opor ao novo credor as defesas que tinha contra o antigo:
Código Civil, art. 294:
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Quando o fundo não prova a origem, a cobrança cai:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202755-71.2024.8.06.0117, Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 04/06/2025 favorável ao devedor
O fundo cessionário apresentou só extrato de negativação e boletos, sem contrato com o credor original e sem prova da cessão. A Câmara manteve a inexigibilidade, a exclusão da inscrição e o dano moral presumido.
Tese: Sem prova da cessão e da origem, a negativação pelo cessionário é indevida.
Partes: Itapeva XI Multicarteira FIDC Não Padronizados.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O CDC exige a identificação do fornecedor nos documentos de cobrança (art. 42-A), o que ajuda a fazer essa verificação.
Perguntas frequentes
Como descubro o credor original? Pergunte por escrito ao cobrador e confira o detalhe da anotação no birô.
O fundo pode cobrar mais do que a dívida original? Ele só pode cobrar o crédito que recebeu, com os encargos do contrato; valores sem origem comprovada podem ser questionados.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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