A pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista pode comprar carro novo com isenção de IPI e IOF, reconhecida pela Receita Federal, e de ICMS e IPVA, reconhecidas pelo Estado. As regras de IPI e de ICMS no Ceará produzem efeitos até 31/12/2026; em 2027 começa a alíquota zero de IBS e CBS. Quando o pedido é negado, IPI e IOF se discutem na Justiça Federal, e ICMS e IPVA, na Justiça Estadual.
Esta seção explica cada benefício separadamente, porque cada tributo tem sua própria lista de quem tem direito, seu laudo e seu prazo: IPI pela Lei 8.989/1995, IOF pelo art. 72 da Lei 8.383/1991, ICMS pelo Convênio ICMS 38/2012 incorporado ao regulamento do Ceará e IPVA pela Lei estadual 12.023/1992. Também trata da transição para IBS e CBS (LC 214/2025) e da decisão do STF nas ADIs 7.779 e 7.790, de 03/08/2026, que afastou o corte por grau de deficiência e por nível de TEA na lei da reforma.
Cada página traz o dispositivo legal transcrito da fonte oficial e decisões reais com número do processo, do TJCE, do TRF5, do STJ e do STF. As decisões em que a pessoa com deficiência perdeu estão reunidas na página Quando a Receita e a SEFAZ ganham, porque informação honesta mostra os dois lados.
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