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Isenção do carro PcD e TEA

De quanto em quanto tempo posso trocar de carro com isenção?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O IPI pode ser usado de novo a cada três anos, o IOF uma única vez, o ICMS do Ceará uma vez a cada quatro anos e, em 2027, IBS e CBS a cada três anos, com exceção para perda total, furto ou roubo.

A resposta, tributo por tributo

  • IPI: de três em três anos para pessoa com deficiência (Lei 8.989/1995, art. 2º, parágrafo único).
  • IOF: uma única vez (Lei 8.383/1991, art. 72, § 1º, "a").
  • ICMS no Ceará: uma única vez a cada quatro anos, salvo destruição completa ou desaparecimento do carro (RICMS-CE, item 45.14).
  • IBS e CBS (2027): intervalo de três anos (LC 214/2025, art. 152, II), mantido pelo STF (STF, Plenário, ADI 7.779, julgada em 03/08/2026).

Lei 8.989/1995, art. 2º, caput e parágrafo único:

Art. 2o A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata o art. 1o desta Lei somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005) Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 1º desta Lei, o prazo de que trata o caput deste artigo fica ampliado para 3 (três) anos.

Lei 8.383/1991, art. 72, caput, IV, § 1º e § 3º:

Art. 72. Ficam isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros fabricados no território nacional de até 127 HP (cento e vinte e sete horse-power) de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE), e os veículos híbridos e elétricos, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 13755, de 2018 (...) IV - pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique; a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais; b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo; (...) § 1° O benefício previsto neste artigo: a) poderá ser utilizado uma única vez; b) será reconhecido pelo Departamento da Receita Federal mediante prévia verificação de que o adquirente possui os requisitos. (...) § 3° A alienação do veículo antes de três anos contados da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos, acarretará o pagamento, pelo alienante, da importância correspondente à diferença da alíquota aplicável à operação e a de que trata este artigo, calculada sobre o valor do financiamento, sem prejuízo da incidência dos demais encargos previstos na legislação tributária.

Lei Complementar 214/2025, art. 152, II (redação da LC 227/2026) e parágrafo único:

II - na hipótese do inciso II do caput do art. 149 desta Lei Complementar, em intervalos não inferiores a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026) (Vide ADI 7790) Parágrafo único. Nas hipóteses de perda total ou desaparecimento por furto ou roubo do automóvel, as reduções de alíquotas podem ser usufruídas a qualquer tempo.

RICMS-CE (Decreto 33.327/2019), Anexo I, item 45.14:

45.14 Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, no período de 4 (quatro) anos.

STF, Plenário, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADI 7.779, Min. Alexandre de Moraes, julgado em 03/08/2026 favorável ao contribuinte

Por unanimidade, o STF julgou parcialmente procedente a ação e declarou nulas, com redução de texto, as expressões da LC 214/2025 que limitavam a alíquota zero de IBS e CBS na compra de carro a deficiência mental "severa ou profunda" (art. 149, II, b), a TEA "de nível moderado ou grave" (art. 149, II, c) e a deficiências de "grau moderado ou grave" (art. 150, § 1º). Manteve o intervalo de três anos para nova compra. A certidão de julgamento não registra modulação de efeitos; até 22/10/2026 o acórdão não constava como publicado.

Tese: A LC 214/2025 não pode excluir da alíquota zero pessoas com deficiência leve nem autistas de nível de suporte 1.

Partes: Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul (ADI 7.779) e Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, ANAPCD (ADI 7.790).

Notícia: noticias.stf.jus.br

Perda total, roubo ou furto: há direito a nova isenção antes do prazo, segundo o STJ (STJ, 1ª Turma, AREsp 2849743/SP, julgado em 07/10/2025).

STJ, 1ª Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2849743/SP, Min. Gurgel De Faria, julgado em 07/10/2025 favorável ao contribuinte

Carro comprado com isenção de IPI teve perda total antes de dois anos. O STJ afastou a cobrança do imposto e reconheceu direito a nova isenção para outro veículo, ainda que antes do prazo.

Tese: O STJ afastou a cobrança do imposto e reconheceu direito a nova isenção para outro veículo, ainda que antes do prazo.

Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.

Ementa: scon.stj.jus.br

Perguntas frequentes

O prazo conta da compra ou do pedido? Os dispositivos contam da data da aquisição do veículo.

E se o carro for roubado antes do prazo? Os tribunais têm reconhecido nova isenção antes do prazo em caso de perda total, furto ou roubo, e a LC 214/2025 já prevê isso para 2027.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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