76 decisões reais sobre isenção do carro PcD e TEA, com número do processo e link para a fonte: 48 favoráveis ao contribuinte, 11 parcialmente favoráveis e 17 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.
Favoráveis ao contribuinte
STF, Plenário, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADI 7.779, Min. Alexandre de Moraes, julgado em 03/08/2026 favorável ao contribuinte
Por unanimidade, o STF julgou parcialmente procedente a ação e declarou nulas, com redução de texto, as expressões da LC 214/2025 que limitavam a alíquota zero de IBS e CBS na compra de carro a deficiência mental "severa ou profunda" (art. 149, II, b), a TEA "de nível moderado ou grave" (art. 149, II, c) e a deficiências de "grau moderado ou grave" (art. 150, § 1º). Manteve o intervalo de três anos para nova compra. A certidão de julgamento não registra modulação de efeitos; até 22/10/2026 o acórdão não constava como publicado.
Tese: A LC 214/2025 não pode excluir da alíquota zero pessoas com deficiência leve nem autistas de nível de suporte 1.
Partes: Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul (ADI 7.779) e Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, ANAPCD (ADI 7.790).
Notícia: noticias.stf.jus.br
STF, Plenário, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADI 7.790, Min. Alexandre de Moraes, julgado em 03/08/2026 favorável ao contribuinte
Julgada em conjunto com a ADI 7.779. O STF declarou a perda parcial do objeto quanto ao § 3º do art. 149 (exigência de adaptação, revogada pela LC 227/2026), declarou nula a expressão "de nível moderado ou grave" do art. 149, II, c, e declarou constitucional o art. 152, II (intervalo entre compras). A certidão de julgamento não registra modulação de efeitos.
Tese: Autistas de nível de suporte 1 não podem ser excluídos da alíquota zero; o intervalo entre compras foi mantido.
Partes: Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul (ADI 7.779) e Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, ANAPCD (ADI 7.790).
Notícia: noticias.stf.jus.br
STJ, 2ª Turma, Agravo Regimental nº AgRg no REsp 1214489/RS, Min. Castro Meira, julgado em 05/06/2012 favorável ao contribuinte
A Fazenda tentou reverter decisão que reconheceu isenção de IOF mesmo quando a pessoa com deficiência não dirige o carro. O STJ não conheceu da questão por ser constitucional, e a isenção ficou mantida.
Tese: O STJ não conheceu da questão por ser constitucional, e a isenção ficou mantida.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 2ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1370760/RN, Min. Humberto Martins, julgado em 27/08/2013 favorável ao contribuinte
O STJ manteve isenção de IPI quando a condição da pessoa se enquadra no rol da Lei 8.989/1995, registrando que o rol de deficiências físicas é taxativo.
Tese: O STJ manteve isenção de IPI quando a condição da pessoa se enquadra no rol da Lei 8.989/1995, registrando que o rol de deficiências físicas é taxativo.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 2ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1676461/CE, Min. Herman Benjamin, julgado em 26/09/2017 favorável ao contribuinte
Recurso do Estado do Ceará contra decisão que reconheceu isenção de ICMS e IPVA a pessoa com deficiência física. O STJ não conheceu, porque o tema depende de lei estadual e de princípios constitucionais, e a isenção ficou mantida.
Tese: O STJ não conheceu, porque o tema depende de lei estadual e de princípios constitucionais, e a isenção ficou mantida.
Partes: Fazenda estadual; pessoa física com nome omitido.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 2ª Turma, Recurso em Mandado de Segurança nº RMS 51424/RJ, Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 07/05/2019 favorável ao contribuinte
O STJ reconheceu isenção de IPVA para pessoa com TEA que não dirige o próprio carro. Exigir que o beneficiário seja o condutor foi considerado discriminatório.
Tese: Exigir que o beneficiário seja o condutor foi considerado discriminatório.
Partes: Fazenda estadual; pessoa física com nome omitido.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 1ª Turma, Agravo Regimental nº AgRg no AREsp 137112/SP, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/05/2019 favorável ao contribuinte
O STJ manteve isenção de ICMS para veículo de pessoa com deficiência conduzido por terceiro, prevalecendo a proteção à pessoa com deficiência.
Tese: O STJ manteve isenção de ICMS para veículo de pessoa com deficiência conduzido por terceiro, prevalecendo a proteção à pessoa com deficiência.
Partes: Fazenda estadual; pessoa física com nome omitido.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 2ª Turma, Agravo Interno nº AgInt no REsp 1989575/PE, Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/06/2023 favorável ao contribuinte
O STJ manteve a isenção de IPI e afastou a exigência de comprovação de regularidade fiscal, que a Lei 8.989/1995 não prevê.
Tese: O STJ manteve a isenção de IPI e afastou a exigência de comprovação de regularidade fiscal, que a Lei 8.989/1995 não prevê.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 2ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2185814/RS, Min. Afrânio Vilela, julgado em 22/04/2025 favorável ao contribuinte
A 2ª Turma do STJ decidiu que a Lei 8.989/1995 não exige restrição na CNH para a isenção de IPI e que a visão monocular é deficiência visual para todos os efeitos, desde a Lei 14.126/2021.
Tese: A 2ª Turma do STJ decidiu que a Lei 8.989/1995 não exige restrição na CNH para a isenção de IPI e que a visão monocular é deficiência visual para todos os efeitos, desde a Lei 14.126/2021.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 2ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1993981/PE, Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/08/2025 favorável ao contribuinte
O STJ manteve a isenção de IPI de pessoa com TEA que recebe o BPC. Receber o benefício assistencial não é condição negativa prevista em lei para afastar a isenção.
Tese: Receber o benefício assistencial não é condição negativa prevista em lei para afastar a isenção.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 1ª Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2849743/SP, Min. Gurgel De Faria, julgado em 07/10/2025 favorável ao contribuinte
Carro comprado com isenção de IPI teve perda total antes de dois anos. O STJ afastou a cobrança do imposto e reconheceu direito a nova isenção para outro veículo, ainda que antes do prazo.
Tese: O STJ afastou a cobrança do imposto e reconheceu direito a nova isenção para outro veículo, ainda que antes do prazo.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 2ª Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 2694218/SP, Min. Afrânio Vilela, julgado em 16/10/2025 favorável ao contribuinte
Transferência do carro sinistrado à seguradora não faz perder a isenção de IPI. O STJ lembrou que o prazo de alienação visa coibir negócio com fim lucrativo.
Tese: O STJ lembrou que o prazo de alienação visa coibir negócio com fim lucrativo.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 2ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1822530/RS, Min. Afrânio Vilela, julgado em 11/11/2025 favorável ao contribuinte
A Fazenda Nacional tentou condicionar a isenção de IPI à restrição na CNH com base no Código de Trânsito e em resoluções do Contran. O recurso não foi conhecido, e o STJ registrou que a exigência não tem respaldo na Lei 8.989/1995.
Tese: O recurso não foi conhecido, e o STJ registrou que a exigência não tem respaldo na Lei 8.989/1995.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 2ª Turma, Agravo Interno nº AgInt no AgInt no AREsp 2959733/RS, Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 06/05/2026 favorável ao contribuinte
O STJ reafirmou que a lei não autoriza exigir anotação na CNH nem gradação de severidade da deficiência para a isenção de IPI, em caso de visão monocular.
Tese: O STJ reafirmou que a lei não autoriza exigir anotação na CNH nem gradação de severidade da deficiência para a isenção de IPI, em caso de visão monocular.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 2ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2267089/DF, Min. Francisco Falcão, julgado em 19/05/2026 favorável ao contribuinte
O STJ manteve isenção de ICMS do Convênio 38/2012 para pessoa com visão monocular, por interpretação teleológica que não viola o art. 111 do CTN.
Tese: O STJ manteve isenção de ICMS do Convênio 38/2012 para pessoa com visão monocular, por interpretação teleológica que não viola o art. 111 do CTN.
Partes: Fazenda estadual; pessoa física com nome omitido.
Ementa: scon.stj.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0056860-46.2014.8.06.0112, Des.ª Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 17/03/2025 favorável ao contribuinte
O TJCE manteve isenção de ICMS e IPVA a pessoa com deficiência física e afastou a tese de falta de pedido administrativo prévio.
Tese: O TJCE manteve isenção de ICMS e IPVA a pessoa com deficiência física e afastou a tese de falta de pedido administrativo prévio.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3003646-82.2024.8.06.0001, Juiz Demétrio Saker Neto, julgado em 17/06/2025 favorável ao contribuinte
O Estado discutiu a origem do laudo para negar IPVA a pessoa com visão monocular. A Turma Recursal manteve a isenção.
Tese: A Turma Recursal manteve a isenção.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0107469-36.2018.8.06.0001, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 20/10/2025 favorável ao contribuinte
Mulher submetida a mastectomia radical teve IPVA e ICMS negados porque estaria apta a dirigir veículo comum. O TJCE manteve a sentença que reconheceu as isenções e a restituição.
Tese: O TJCE manteve a sentença que reconheceu as isenções e a restituição.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3012113-16.2025.8.06.0001, Des.ª Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 19/11/2025 favorável ao contribuinte
Mandado de segurança negado em primeiro grau a pessoa com surdez unilateral. O TJCE reformou e reconheceu isenção de IPVA com base na Lei Federal 14.768/2023 e em perícia do Detran/CE.
Tese: O TJCE reformou e reconheceu isenção de IPVA com base na Lei Federal 14.768/2023 e em perícia do Detran/CE.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002415-60.2024.8.06.0117, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 27/11/2025 favorável ao contribuinte
Isenção de IPVA a pessoa com visão monocular mantida, com base na Lei 12.023/1992 e no Decreto 22.311/1992, que incluiu a visão monocular.
Tese: Isenção de IPVA a pessoa com visão monocular mantida, com base na Lei 12.023/1992 e no Decreto 22.311/1992, que incluiu a visão monocular.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3008183-87.2025.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 11/02/2026 favorável ao contribuinte
O Estado recorreu da isenção de IPVA concedida a pessoa com autismo, invocando normas que distinguiam graus de deficiência. A Turma Recursal manteve a isenção.
Tese: A Turma Recursal manteve a isenção.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3010483-22.2025.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 11/02/2026 favorável ao contribuinte
Pessoa com perda auditiva já reconhecida para IPI e ICMS teve também a isenção de IPVA mantida, com base no conceito da Lei 14.768/2023.
Tese: Pessoa com perda auditiva já reconhecida para IPI e ICMS teve também a isenção de IPVA mantida, com base no conceito da Lei 14.768/2023.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3020002-21.2025.8.06.0001, Juiz Ricardo Barreto de Araújo, julgado em 13/02/2026 favorável ao contribuinte
Idosa com deficiência física permanente teve a isenção de IPVA e ICMS reconhecida sem exigência de renovar laudo periodicamente.
Tese: Idosa com deficiência física permanente teve a isenção de IPVA e ICMS reconhecida sem exigência de renovar laudo periodicamente.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0265288-26.2024.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 27/02/2026 favorável ao contribuinte
Isenção de IPVA e ICMS a pessoa com deficiência auditiva bilateral, com interpretação do art. 111 do CTN à luz da dignidade e da isonomia.
Tese: Isenção de IPVA e ICMS a pessoa com deficiência auditiva bilateral, com interpretação do art. 111 do CTN à luz da dignidade e da isonomia.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3006871-76.2025.8.06.0001, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 16/03/2026 favorável ao contribuinte
Pessoa com artrite reumatoide avançada, mieloma múltiplo e osteoporose teve a isenção de IPVA mantida. O TJCE disse que não criou benefício, apenas interpretou a lei estadual conforme a Constituição.
Tese: O TJCE disse que não criou benefício, apenas interpretou a lei estadual conforme a Constituição.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Agravo de Instrumento nº 3000257-87.2026.8.06.9000, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 08/06/2026 favorável ao contribuinte
A Turma Recursal concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança de IPVA de carro usado por criança com TEA, ainda que registrado em nome da mãe.
Tese: A Turma Recursal concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança de IPVA de carro usado por criança com TEA, ainda que registrado em nome da mãe.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3040910-36.2024.8.06.0001, Juiz Ricardo de Araújo Barreto, julgado em 16/06/2026 favorável ao contribuinte
O Estado invocou a Instrução Normativa 04/2012 para negar IPVA a carro em nome da mãe de menor com TEA. A Turma Recursal manteve a isenção.
Tese: A Turma Recursal manteve a isenção.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3080027-97.2025.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 08/07/2026 favorável ao contribuinte
Pessoa com visão monocular congênita teve reconhecida a isenção de IPVA e a restituição de 2020 a 2024. O recurso do Estado foi provido só para aplicar a SELIC.
Tese: O recurso do Estado foi provido só para aplicar a SELIC.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3000661-39.2024.8.06.0164, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 13/07/2026 favorável ao contribuinte
O TJCE confirmou isenção de IPVA de carro registrado em nome da mãe e usado no transporte do filho com TEA.
Tese: O TJCE confirmou isenção de IPVA de carro registrado em nome da mãe e usado no transporte do filho com TEA.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0253091-78.2020.8.06.0001, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 21/07/2026 favorável ao contribuinte
Pessoa com LER/DORT teve isenção de ICMS confirmada. O TJCE corrigiu a base legal para o Convênio ICMS 38/2012 e lembrou que a anotação na CNH é dispensada.
Tese: O TJCE corrigiu a base legal para o Convênio ICMS 38/2012 e lembrou que a anotação na CNH é dispensada.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3092984-33.2025.8.06.0001, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 27/07/2026 favorável ao contribuinte
Mãe de criança com TEA teve mandado de segurança denegado porque o carro estava em seu nome. O TJCE reformou e concedeu a segurança para a isenção de IPVA.
Tese: O TJCE reformou e concedeu a segurança para a isenção de IPVA.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3038521-15.2023.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 11/08/2026 favorável ao contribuinte
O Estado alegou interpretação literal para afastar isenção de IPVA de pessoa com deficiência física. A Turma Recursal manteve a sentença, comprovada a condição física.
Tese: A Turma Recursal manteve a sentença, comprovada a condição física.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001785-14.2025.8.06.0167, Juíza convocada Elizabete Silva Pinheiro, julgado em 12/08/2026 favorável ao contribuinte
Apelação do Estado contra isenção de IPVA de pessoa com deficiência auditiva não foi conhecida por repetir a contestação; a sentença favorável ficou mantida.
Tese: Apelação do Estado contra isenção de IPVA de pessoa com deficiência auditiva não foi conhecida por repetir a contestação; a sentença favorável ficou mantida.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3014110-34.2025.8.06.0001, Juíza Leopoldina de Andrade Fernandes, julgado em 18/09/2026 favorável ao contribuinte
Sentença tinha negado IPVA porque o carro estava em nome da mãe do menor com TEA. A Turma Recursal reformou e reconheceu a isenção, comprovado o uso do veículo em benefício da criança.
Tese: A Turma Recursal reformou e reconheceu a isenção, comprovado o uso do veículo em benefício da criança.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3111440-31.2025.8.06.0001, Des. Durval Aires Filho, julgado em 30/09/2026 favorável ao contribuinte
A SEFAZ indeferiu IPVA a pessoa com paraparesia comprovada por laudo do Detran/CE. O TJCE manteve a segurança: houve subsunção direta à Lei 12.023/1992 e ao Decreto 22.311/1992, sem violar o art. 111 do CTN.
Tese: O TJCE manteve a segurança: houve subsunção direta à Lei 12.023/1992 e ao Decreto 22.311/1992, sem violar o art. 111 do CTN.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3002929-39.2024.8.06.0173, Des.ª Maria Iracema Martins do Vale, julgado em 05/10/2026 favorável ao contribuinte
Carro registrado em nome do pai e usado para levar o filho com TEA a terapias. O TJCE manteve a isenção de IPVA: a titularidade formal não basta para afastar o benefício de menor incapaz.
Tese: O TJCE manteve a isenção de IPVA: a titularidade formal não basta para afastar o benefício de menor incapaz.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3003672-46.2025.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 13/10/2026 favorável ao contribuinte
O Estado do Ceará recorreu da sentença que reconheceu isenção de IPVA e ICMS a pessoa com deficiência auditiva bilateral grave. A Turma Recursal manteve a isenção, com interpretação conforme a dignidade e a isonomia.
Tese: A Turma Recursal manteve a isenção, com interpretação conforme a dignidade e a isonomia.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3004879-49.2026.8.06.0000, Des.ª Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 19/10/2026 favorável ao contribuinte
Criança com TEA já tinha isenção reconhecida, mas o Estado cobrou IPVA de anos seguintes por falta de renovação. O TJCE suspendeu a cobrança e o protesto e liberou o licenciamento.
Tese: O TJCE suspendeu a cobrança e o protesto e liberou o licenciamento.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TRF5, 2ª Turma, Apelação / Remessa Necessária nº 0812548-76.2020.4.05.8300, Des. Fed. Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, julgado em 09/03/2021 favorável ao contribuinte
O Sisen bloqueou o pedido porque a CNH não mostrava restrição. O TRF5 manteve a segurança: não há previsão normativa para esse bloqueio e a deficiência pode ser provada por outro meio.
Tese: O TRF5 manteve a segurança: não há previsão normativa para esse bloqueio e a deficiência pode ser provada por outro meio.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
TRF5, 1ª Turma, Apelação Cível nº 0822612-43.2023.4.05.8300, Des. Fed. Cristina Maria Costa Garcez (convocada), julgado em 23/09/2025 favorável ao contribuinte
A sentença tinha negado IPI a pessoa com TEA nível 1. O TRF5 reformou: a Lei 8.989/1995 não limita o benefício pelo grau do transtorno.
Tese: O TRF5 reformou: a Lei 8.989/1995 não limita o benefício pelo grau do transtorno.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
TRF5, 2ª Turma, Apelação / Remessa Necessária nº 0060623-09.2025.4.05.8300, Des. Fed. Elise Avesque Frota (convocada), julgado em 15/05/2026 favorável ao contribuinte
O TRF5 manteve a isenção de IPI de pessoa com TEA e afirmou que a lei trata o TEA de forma autônoma, sem exigir grau severo, restrição na CNH ou adaptação.
Tese: O TRF5 manteve a isenção de IPI de pessoa com TEA e afirmou que a lei trata o TEA de forma autônoma, sem exigir grau severo, restrição na CNH ou adaptação.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
TRF5, 5ª Turma, Apelação / Remessa Necessária nº 0804145-45.2025.4.05.8300, Des. Fed. Cibele Benevides Guedes da Fonseca, julgado em 30/06/2026 favorável ao contribuinte
Pessoa com tetraparesia que recebe BPC desde 2003 teve a isenção de IPI reconhecida, com base no entendimento do STJ no REsp 1.993.981/PE.
Tese: Pessoa com tetraparesia que recebe BPC desde 2003 teve a isenção de IPI reconhecida, com base no entendimento do STJ no REsp 1.993.981/PE.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
TRF5, 1ª Turma, Apelação Cível nº 0000608-31.2026.4.05.8400, Des. Fed. Élio Wanderley de Siqueira Filho, julgado em 20/07/2026 favorável ao contribuinte
A Receita condicionou a isenção à regularidade fiscal, por pendências de empresa da qual a contribuinte era sócia. O TRF5 manteve a segurança porque a Lei 8.989/1995 não faz essa exigência.
Tese: O TRF5 manteve a segurança porque a Lei 8.989/1995 não faz essa exigência.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
TRF5, 5ª Turma, Remessa Necessária Cível nº 0805346-02.2025.4.05.8000, Des. Fed. Cibele Benevides Guedes da Fonseca, julgado em 21/07/2026 favorável ao contribuinte
A Receita negou IPI a pessoa com TEA de nível moderado por ter CNH válida. O TRF5 manteve a segurança: a lei não exige incapacidade para dirigir nem restrição na CNH.
Tese: O TRF5 manteve a segurança: a lei não exige incapacidade para dirigir nem restrição na CNH.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
TRF5, 6ª Turma, Remessa Necessária Cível nº 0029830-87.2025.4.05.8300, Des. Fed. Germana de Oliveira Moraes, julgado em 28/07/2026 favorável ao contribuinte
A Receita deferiu IPI, mas negou IOF a pessoa com visão monocular. O TRF5 manteve a segurança: a Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos.
Tese: O TRF5 manteve a segurança: a Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
TRF5, 6ª Turma, Remessa Necessária Cível nº 0015467-88.2026.4.05.8000, Des. Fed. Rodrigo Antonio Tenório Correia da Silva, julgado em 09/09/2026 favorável ao contribuinte
O TRF5 manteve a isenção de IPI de pessoa com visão monocular comprovada por laudo do Detran/AL, afastando os critérios de acuidade do Decreto 11.063/2022.
Tese: O TRF5 manteve a isenção de IPI de pessoa com visão monocular comprovada por laudo do Detran/AL, afastando os critérios de acuidade do Decreto 11.063/2022.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
TRF5, 1ª Turma, Remessa Necessária Cível nº 0024153-42.2026.4.05.8300, Des. Fed. Élio Wanderley de Siqueira Filho, julgado em 29/09/2026 favorável ao contribuinte
Carro comprado com isenção em 2023 teve perda total em 2026. A Receita negou nova isenção por não ter passado o prazo de três anos; o TRF5 confirmou a segurança e afastou a restrição temporal.
Tese: A Receita negou nova isenção por não ter passado o prazo de três anos; o TRF5 confirmou a segurança e afastou a restrição temporal.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
TRF5, 5ª Turma, Apelação Cível nº 0028558-82.2025.4.05.8001, Des. Fed. Frederico Augusto Leopoldino Koehler (convocado), julgado em 30/09/2026 favorável ao contribuinte
Sentença tinha extinguido o mandado de segurança de pessoa com TEA por suposta necessidade de perícia. O TRF5 reformou e afirmou que a CNH válida não afasta a isenção de IPI.
Tese: O TRF5 reformou e afirmou que a CNH válida não afasta a isenção de IPI.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
Parcialmente favoráveis
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0276646-56.2022.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 23/11/2023 parcialmente favorável
Pessoa com cegueira monocular recorreu e obteve isenção de IPVA a partir de 2022 e de ICMS na compra de carro novo, sem prévio pedido administrativo.
Tese: Pessoa com cegueira monocular recorreu e obteve isenção de IPVA a partir de 2022 e de ICMS na compra de carro novo, sem prévio pedido administrativo.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível (Embargos de Declaração) nº 0056860-46.2014.8.06.0112, Des.ª Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 16/06/2025 parcialmente favorável
Nos embargos do Estado, o TJCE esclareceu o teto do ICMS no Ceará: isenção total até R$ 70 mil e parcial até R$ 120 mil, mantida a isenção da pessoa com deficiência.
Tese: Nos embargos do Estado, o TJCE esclareceu o teto do ICMS no Ceará: isenção total até R$ 70 mil e parcial até R$ 120 mil, mantida a isenção da pessoa com deficiência.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3038939-16.2024.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 08/09/2025 parcialmente favorável
Recurso da pessoa com deficiência parcialmente provido: isenção de IPVA a partir de 2024, com restituição do que foi pago nesse ano, sem exigência de pedido administrativo prévio.
Tese: Recurso da pessoa com deficiência parcialmente provido: isenção de IPVA a partir de 2024, com restituição do que foi pago nesse ano, sem exigência de pedido administrativo prévio.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0200706-58.2022.8.06.0107, Des.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 26/11/2025 parcialmente favorável
Pessoa com síndrome de Brugada teve IPVA negado sem perícia. O TJCE anulou a sentença por cerceamento de defesa e mandou produzir prova pericial.
Tese: O TJCE anulou a sentença por cerceamento de defesa e mandou produzir prova pericial.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3014690-64.2025.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 09/12/2025 parcialmente favorável
Pessoa com visão monocular ganhou a isenção de IPVA, mas só a partir de 2025, ano do ajuizamento, por força do art. 4º, § 6º, da Lei 12.023/1992.
Tese: Pessoa com visão monocular ganhou a isenção de IPVA, mas só a partir de 2025, ano do ajuizamento, por força do art. 4º, § 6º, da Lei 12.023/1992.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Conflito de Competência Cível nº 3023663-11.2025.8.06.0000, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 02/02/2026 parcialmente favorável
Decisão processual, sem exame do mérito da isenção (classificada como parcial por convenção). Em sentido oposto, a 3ª Câmara de Direito Público entendeu que a ação de IPVA de criança com TEA ligada a tratamento de saúde é da competência da Vara da Infância, aplicando a Súmula 66 do TJCE.
Tese: Em sentido oposto, a 3ª Câmara de Direito Público entendeu que a ação de IPVA de criança com TEA ligada a tratamento de saúde é da competência da Vara da Infância, aplicando a Súmula 66 do TJCE.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Conflito de Competência Cível nº 3006483-45.2026.8.06.0000, Des.ª Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 11/05/2026 parcialmente favorável
Decisão processual, sem exame do mérito da isenção (classificada como parcial por convenção). Ação de IPVA proposta por criança com TEA e pela mãe. O TJCE decidiu que a pretensão é patrimonial e fica com o juízo da Fazenda Pública, não com a Vara da Infância.
Tese: O TJCE decidiu que a pretensão é patrimonial e fica com o juízo da Fazenda Pública, não com a Vara da Infância.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3030668-81.2025.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 26/05/2026 parcialmente favorável
A isenção de IPVA e de ICMS foi reconhecida a pessoa com TEA e TDAH, mas a restituição de 2023 e 2024 foi negada porque não houve pedido no mesmo exercício, e a anotação de PCD na CNH também foi negada.
Tese: A isenção de IPVA e de ICMS foi reconhecida a pessoa com TEA e TDAH, mas a restituição de 2023 e 2024 foi negada porque não houve pedido no mesmo exercício, e a anotação de PCD na CNH também foi negada.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3032625-88.2023.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 26/05/2026 parcialmente favorável
A Turma Recursal afirmou que a ação de isenção de IPVA independe de pedido administrativo prévio, mas limitou a restituição a partir do ano do ajuizamento.
Tese: A Turma Recursal afirmou que a ação de isenção de IPVA independe de pedido administrativo prévio, mas limitou a restituição a partir do ano do ajuizamento.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Conflito de Competência Cível nº 3005692-76.2026.8.06.0000, Des.ª Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 26/06/2026 parcialmente favorável
Decisão processual, sem exame do mérito da isenção (classificada como parcial por convenção). Ação de IPVA de criança com TEA, com valor abaixo de 60 salários mínimos. O TJCE fixou a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública e afastou a Vara da Infância.
Tese: O TJCE fixou a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública e afastou a Vara da Infância.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TRF5, 1ª Turma, Apelação / Remessa Necessária nº 0012730-85.2026.4.05.8300, Des. Fed. Cristina Maria Costa Garcez (convocada), julgado em 04/08/2026 parcialmente favorável
Mulher mastectomizada com comprometimento permanente do braço teve a isenção de IPI mantida sem restrição na CNH. O pedido de isenção de IOF tinha sido rejeitado na sentença.
Tese: A ausência de restrição na CNH não afasta a isenção de IPI quando a deficiência está comprovada por prova documental.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
Desfavoráveis ao contribuinte
STJ, 1ª Turma, Agravo Interno nº AgInt no REsp 1819762/RS, Min. Benedito Gonçalves, julgado em 03/11/2021 desfavorável ao contribuinte
O tribunal de origem negou a isenção de IPI porque os laudos não mostravam deficiência visual grave nos termos da norma então vigente. O STJ não reviu as provas.
Tese: O STJ não reviu as provas.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: scon.stj.jus.br
STJ, 2ª Turma, Agravo Interno nº AgInt no AREsp 1947159/RS, Min. Francisco Falcão, julgado em 28/03/2022 desfavorável ao contribuinte
O tribunal de origem negou a segurança por entender que a deficiência dependia de prova pericial, inviável em mandado de segurança. O STJ não reviu os fatos (Súmula 7) e a negativa ficou mantida.
Tese: O STJ não reviu os fatos (Súmula 7) e a negativa ficou mantida.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: scon.stj.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0157271-66.2019.8.06.0001, Des.ª Maria Vilauba Fausto Lopes, julgado em 29/05/2023 desfavorável ao contribuinte
A ação foi extinta porque a pessoa não fez pedido de isenção de ICMS e IPVA na SEFAZ antes de ir à Justiça, exigência do Decreto 22.311/1992.
Tese: A ação foi extinta porque a pessoa não fez pedido de isenção de ICMS e IPVA na SEFAZ antes de ir à Justiça, exigência do Decreto 22.311/1992.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0280056-59.2021.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 14/09/2023 desfavorável ao contribuinte
Decisão de 2023 que negou IPVA por perda auditiva não prevista na lei estadual. Os julgados posteriores da mesma Turma passaram a reconhecer a deficiência auditiva.
Tese: Os julgados posteriores da mesma Turma passaram a reconhecer a deficiência auditiva.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0201587-46.2022.8.06.0071, Des. Paulo Francisco Banhos Ponte, julgado em 29/09/2023 desfavorável ao contribuinte
Pessoa com deficiência física reversível perdeu a isenção de IPVA por não renovar o pedido anualmente, como exige o decreto estadual.
Tese: Pessoa com deficiência física reversível perdeu a isenção de IPVA por não renovar o pedido anualmente, como exige o decreto estadual.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0236187-12.2022.8.06.0001, Juiz Alisson do Valle Simeão, julgado em 19/10/2023 desfavorável ao contribuinte
Isenção de IPVA negada a pessoa com doença de Parkinson, por entender que o rol do decreto estadual é taxativo.
Tese: Isenção de IPVA negada a pessoa com doença de Parkinson, por entender que o rol do decreto estadual é taxativo.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0252912-47.2020.8.06.0001, Juiz Alisson do Valle Simeão, julgado em 16/11/2023 desfavorável ao contribuinte
A pessoa pediu alteração da CNH e isenção de IPVA e ICMS, mas não comprovou a incapacidade física permanente. O recurso foi negado.
Tese: O recurso foi negado.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0005972-82.2019.8.06.0117, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 31/01/2024 desfavorável ao contribuinte
Pedido de ICMS e IPVA por deficiência mental foi reformado em favor do Estado: a condição incapacitante, por si só, não supriu as demais exigências legais.
Tese: Pedido de ICMS e IPVA por deficiência mental foi reformado em favor do Estado: a condição incapacitante, por si só, não supriu as demais exigências legais.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0861040-17.2014.8.06.0001, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 10/10/2024 desfavorável ao contribuinte
O TJCE reformou sentença que dava isenção de ICMS a pessoa com deficiência física, porque não foram comprovados os requisitos da legislação estadual.
Tese: O TJCE reformou sentença que dava isenção de ICMS a pessoa com deficiência física, porque não foram comprovados os requisitos da legislação estadual.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3008908-76.2025.8.06.0001, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 18/11/2025 desfavorável ao contribuinte
Pedido de IPVA de pessoa com TEA negado porque o laudo não vinha de instituição pública como exige o decreto estadual. O TJCE considerou o requisito legal.
Tese: O TJCE considerou o requisito legal.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0157990-82.2018.8.06.0001, Des.ª Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 23/02/2026 desfavorável ao contribuinte
O pedido de ICMS e IPVA foi negado porque o laudo particular divergia da perícia administrativa e a parte desistiu da prova pericial.
Tese: O pedido de ICMS e IPVA foi negado porque o laudo particular divergia da perícia administrativa e a parte desistiu da prova pericial.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000101-76.2024.8.06.0074, Juíza convocada Elizabete Silva Pinheiro, julgado em 26/08/2026 desfavorável ao contribuinte
Pessoa com deficiência pediu IPVA para veículo de R$ 216 mil. O TJCE negou: o decreto estadual limita a isenção a veículo de até 25.000 UFIRCEs, requisito objetivo que não admite interpretação extensiva.
Tese: O TJCE negou: o decreto estadual limita a isenção a veículo de até 25.000 UFIRCEs, requisito objetivo que não admite interpretação extensiva.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000667-97.2025.8.06.0168, Juíza convocada Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras, julgado em 19/10/2026 desfavorável ao contribuinte
Carro comprado com isenção de ICMS em 2019 foi vendido antes de quatro anos. O TJCE considerou devida a cobrança do imposto e negou a restituição.
Tese: O TJCE considerou devida a cobrança do imposto e negou a restituição.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TRF5, 2ª Turma, Apelação Cível nº 0816618-39.2020.4.05.8300, Des. Fed. Paulo Machado Cordeiro, julgado em 19/07/2022 desfavorável ao contribuinte
Decisão antiga que manteve a negativa de IPI a beneficiário de amparo social, por incompatibilidade com a declaração de capacidade financeira. O entendimento foi superado pelo STJ no REsp 1.993.981/PE (2025).
Tese: O entendimento foi superado pelo STJ no REsp 1.993.981/PE (2025).
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
TRF5, 2ª Turma, Apelação / Remessa Necessária nº 0004328-15.2026.4.05.8300, Des. Fed. Edilson Pereira Nobre Júnior, julgado em 06/08/2026 desfavorável ao contribuinte
Pessoa com fibromialgia teve a segurança concedida em primeiro grau, mas o TRF5 reformou e extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito: a doença não está no rol do Decreto 11.063/2022, o laudo dizia que o condutor estava apto e a prova exigiria perícia. A ação comum ficou ressalvada.
Tese: Quando a deficiência depende de prova pericial, o mandado de segurança não é a via adequada.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
TRF5, 3ª Turma, Apelação Cível nº 0028645-77.2026.4.05.8300, Des. Fed. Rogério de Meneses Fialho Moreira, julgado em 21/08/2026 desfavorável ao contribuinte
Transplantado renal pediu isenção de IPI. O TRF5 negou porque não ficou demonstrada a condição de pessoa com deficiência nem barreiras concretas.
Tese: O TRF5 negou porque não ficou demonstrada a condição de pessoa com deficiência nem barreiras concretas.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
TRF5, 1ª Turma, Apelação Cível nº 0012086-94.2025.4.05.8101, Des. Fed. Élio Wanderley de Siqueira Filho, julgado em 29/09/2026 desfavorável ao contribuinte
Caso do Ceará: a perícia da Receita afastou o diagnóstico de TEA apesar de laudo psiquiátrico e perícia do Detran/CE. O TRF5 entendeu que a matéria era controvertida e manteve a extinção do mandado de segurança.
Tese: O TRF5 entendeu que a matéria era controvertida e manteve a extinção do mandado de segurança.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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