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Isenção do carro PcD e TEA

A SEFAZ negou a isenção de IPVA do meu carro no Ceará

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O IPVA é o benefício que acompanha a pessoa todo ano, inclusive em carro usado. No Ceará, ele está na Lei 12.023/1992, art. 4º, VI: é isento "o veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras, conforme definido em regulamento".

O que o regulamento exige

O Decreto 22.311/1992, art. 4º, § 1º (texto conferido no PDF oficial da SEFAZ-CE), exige, entre outros pontos: - veículo registrado em nome da pessoa com deficiência (inciso II); - valor igual ou inferior a 25.000 UFIRCEs (inciso III); - isenção para um só veículo (inciso IV); - laudo de serviço público de saúde, de serviço conveniado ao SUS ou do Detran (inciso VIII), dizendo se a incapacidade é reversível (inciso IX); - pedido anual no caso de deficiência física reversível (inciso X).

Decreto Estadual do Ceará 22.311/1992, art. 4º, § 1º, II:

II - o veículo automotor, novo ou usado, deverá estar registrado em nome da pessoa portadora de necessidades especiais, ainda que se trate de pessoa interdita, seja na condição de proprietária ou de arrendatária;

Decreto Estadual do Ceará 22.311/1992, art. 4º, § 1º, III:

III - o veículo deverá ter valor igual ou inferior a 25.000 (vinte cinco mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCEs);

Decreto Estadual do Ceará 22.311/1992, art. 4º, § 1º, VIII a X:

VIII - a isenção poderá ser concedida mediante análise de requerimento formulado pelo beneficiário, instruído com laudo médico emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN); IX - para efeito do disposto no inciso VIII deste parágrafo, no que se refere às normas e requisitos para a emissão dos laudos de avaliação em quaisquer dos casos de deficiência, deverá constar se a incapacidade é ou não reversível; X - no caso de deficiência física reversível, o pedido de isenção deverá ser formulado anualmente pelo interessado.

E a lei diz que a isenção ou a restituição "somente se fará se o respectivo processo for protocolizado no mesmo exercício" (Lei 12.023/1992, art. 4º, § 6º).

Lei Estadual do Ceará 12.023/1992, art. 4º, § 6º:

§ 6º Na hipótese do inciso VI do caput deste artigo, a isenção do imposto ou, quando recolhido, a sua compensação ou restituição, somente se fará se o respectivo processo for protocolizado no mesmo exercício.

O que o TJCE tem decidido

A favor da pessoa com deficiência: - paraparesia comprovada por laudo do Detran-CE, sem violar o art. 111 do CTN (TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, processo 3111440-31.2025.8.06.0001, julgado em 30/09/2026); - deficiência física com interpretação literal invocada pelo Estado (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3038521-15.2023.8.06.0001, julgado em 11/08/2026); - idosa com deficiência permanente, sem exigência de renovar laudo (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3020002-21.2025.8.06.0001, julgado em 13/02/2026); - doenças graves com comprometimento de mobilidade (TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, processo 3006871-76.2025.8.06.0001, julgado em 16/03/2026).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3111440-31.2025.8.06.0001, Des. Durval Aires Filho, julgado em 30/09/2026 favorável ao contribuinte

A SEFAZ indeferiu IPVA a pessoa com paraparesia comprovada por laudo do Detran/CE. O TJCE manteve a segurança: houve subsunção direta à Lei 12.023/1992 e ao Decreto 22.311/1992, sem violar o art. 111 do CTN.

Tese: O TJCE manteve a segurança: houve subsunção direta à Lei 12.023/1992 e ao Decreto 22.311/1992, sem violar o art. 111 do CTN.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3038521-15.2023.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 11/08/2026 favorável ao contribuinte

O Estado alegou interpretação literal para afastar isenção de IPVA de pessoa com deficiência física. A Turma Recursal manteve a sentença, comprovada a condição física.

Tese: A Turma Recursal manteve a sentença, comprovada a condição física.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3020002-21.2025.8.06.0001, Juiz Ricardo Barreto de Araújo, julgado em 13/02/2026 favorável ao contribuinte

Idosa com deficiência física permanente teve a isenção de IPVA e ICMS reconhecida sem exigência de renovar laudo periodicamente.

Tese: Idosa com deficiência física permanente teve a isenção de IPVA e ICMS reconhecida sem exigência de renovar laudo periodicamente.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3006871-76.2025.8.06.0001, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 16/03/2026 favorável ao contribuinte

Pessoa com artrite reumatoide avançada, mieloma múltiplo e osteoporose teve a isenção de IPVA mantida. O TJCE disse que não criou benefício, apenas interpretou a lei estadual conforme a Constituição.

Tese: O TJCE disse que não criou benefício, apenas interpretou a lei estadual conforme a Constituição.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Contra: - carro acima de 25.000 UFIRCEs (TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, processo 3000101-76.2024.8.06.0074, julgado em 26/08/2026); - laudo de TEA que não veio de instituição pública (TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, processo 3008908-76.2025.8.06.0001, julgado em 18/11/2025); - Parkinson, por rol taxativo (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 0236187-12.2022.8.06.0001, julgado em 19/10/2023).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000101-76.2024.8.06.0074, Juíza convocada Elizabete Silva Pinheiro, julgado em 26/08/2026 desfavorável ao contribuinte

Pessoa com deficiência pediu IPVA para veículo de R$ 216 mil. O TJCE negou: o decreto estadual limita a isenção a veículo de até 25.000 UFIRCEs, requisito objetivo que não admite interpretação extensiva.

Tese: O TJCE negou: o decreto estadual limita a isenção a veículo de até 25.000 UFIRCEs, requisito objetivo que não admite interpretação extensiva.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3008908-76.2025.8.06.0001, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 18/11/2025 desfavorável ao contribuinte

Pedido de IPVA de pessoa com TEA negado porque o laudo não vinha de instituição pública como exige o decreto estadual. O TJCE considerou o requisito legal.

Tese: O TJCE considerou o requisito legal.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0236187-12.2022.8.06.0001, Juiz Alisson do Valle Simeão, julgado em 19/10/2023 desfavorável ao contribuinte

Isenção de IPVA negada a pessoa com doença de Parkinson, por entender que o rol do decreto estadual é taxativo.

Tese: Isenção de IPVA negada a pessoa com doença de Parkinson, por entender que o rol do decreto estadual é taxativo.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O STJ costuma não reexaminar IPVA porque envolve lei estadual (STJ, 2ª Turma, REsp 1676461/CE, julgado em 26/09/2017).

STJ, 2ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1676461/CE, Min. Herman Benjamin, julgado em 26/09/2017 favorável ao contribuinte

Recurso do Estado do Ceará contra decisão que reconheceu isenção de ICMS e IPVA a pessoa com deficiência física. O STJ não conheceu, porque o tema depende de lei estadual e de princípios constitucionais, e a isenção ficou mantida.

Tese: O STJ não conheceu, porque o tema depende de lei estadual e de princípios constitucionais, e a isenção ficou mantida.

Partes: Fazenda estadual; pessoa física com nome omitido.

Ementa: scon.stj.jus.br

Onde entrar

Juizado Especial da Fazenda Pública, quando o valor cabe em 60 salários mínimos (Lei 12.153/2009, art. 2º), ou mandado de segurança na vara da Fazenda Pública. A ação é contra o Estado do Ceará; a Turma Recursal já reconheceu que a Secretaria da Fazenda, sozinha, não é parte legítima (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3014690-64.2025.8.06.0001, julgado em 09/12/2025).

Lei 12.153/2009, art. 2º, caput e § 1º, I:

Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3014690-64.2025.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 09/12/2025 parcialmente favorável

Pessoa com visão monocular ganhou a isenção de IPVA, mas só a partir de 2025, ano do ajuizamento, por força do art. 4º, § 6º, da Lei 12.023/1992.

Tese: Pessoa com visão monocular ganhou a isenção de IPVA, mas só a partir de 2025, ano do ajuizamento, por força do art. 4º, § 6º, da Lei 12.023/1992.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Carro usado tem isenção de IPVA no Ceará? Sim. O Decreto 22.311/1992 fala em veículo novo ou usado (art. 4º, § 1º, II), desde que dentro do limite de valor e dos demais requisitos.

Preciso pedir todo ano? O decreto exige pedido anual para deficiência física reversível (art. 4º, § 1º, X). Para condição permanente, o TJCE já afastou a renovação anual em TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, processo 3004879-49.2026.8.06.0000, julgado em 19/10/2026.

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