Início › Isenção do carro PcD e TEA › Paguei o IPVA sem saber que era isento. Posso recuperar?
Isenção do carro PcD e TEA

Paguei o IPVA sem saber que era isento. Posso recuperar?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Muitas pessoas descobrem a isenção anos depois de pagar o IPVA. A pergunta natural é se dá para recuperar o que foi pago.

A regra da lei cearense

A Lei 12.023/1992, art. 4º, § 6º, diz que, na isenção da pessoa com deficiência, "a isenção do imposto ou, quando recolhido, a sua compensação ou restituição, somente se fará se o respectivo processo for protocolizado no mesmo exercício". Em outras palavras: em regra, só se recupera o ano em que o pedido foi feito.

Lei Estadual do Ceará 12.023/1992, art. 4º, § 6º:

§ 6º Na hipótese do inciso VI do caput deste artigo, a isenção do imposto ou, quando recolhido, a sua compensação ou restituição, somente se fará se o respectivo processo for protocolizado no mesmo exercício.

Como o TJCE tem aplicado

A maioria das decisões segue a lei: - isenção reconhecida, mas restituição de 2023 e 2024 negada porque o pedido só veio em 2025 (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3030668-81.2025.8.06.0001, julgado em 26/05/2026); - isenção a partir do ano do ajuizamento, sem retroagir (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3014690-64.2025.8.06.0001, julgado em 09/12/2025; TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3032625-88.2023.8.06.0001, julgado em 26/05/2026); - restituição do ano do protocolo da ação (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3038939-16.2024.8.06.0001, julgado em 08/09/2025).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3030668-81.2025.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 26/05/2026 parcialmente favorável

A isenção de IPVA e de ICMS foi reconhecida a pessoa com TEA e TDAH, mas a restituição de 2023 e 2024 foi negada porque não houve pedido no mesmo exercício, e a anotação de PCD na CNH também foi negada.

Tese: A isenção de IPVA e de ICMS foi reconhecida a pessoa com TEA e TDAH, mas a restituição de 2023 e 2024 foi negada porque não houve pedido no mesmo exercício, e a anotação de PCD na CNH também foi negada.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3014690-64.2025.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 09/12/2025 parcialmente favorável

Pessoa com visão monocular ganhou a isenção de IPVA, mas só a partir de 2025, ano do ajuizamento, por força do art. 4º, § 6º, da Lei 12.023/1992.

Tese: Pessoa com visão monocular ganhou a isenção de IPVA, mas só a partir de 2025, ano do ajuizamento, por força do art. 4º, § 6º, da Lei 12.023/1992.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3032625-88.2023.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 26/05/2026 parcialmente favorável

A Turma Recursal afirmou que a ação de isenção de IPVA independe de pedido administrativo prévio, mas limitou a restituição a partir do ano do ajuizamento.

Tese: A Turma Recursal afirmou que a ação de isenção de IPVA independe de pedido administrativo prévio, mas limitou a restituição a partir do ano do ajuizamento.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3038939-16.2024.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 08/09/2025 parcialmente favorável

Recurso da pessoa com deficiência parcialmente provido: isenção de IPVA a partir de 2024, com restituição do que foi pago nesse ano, sem exigência de pedido administrativo prévio.

Tese: Recurso da pessoa com deficiência parcialmente provido: isenção de IPVA a partir de 2024, com restituição do que foi pago nesse ano, sem exigência de pedido administrativo prévio.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Há exceções. Em um caso de visão monocular congênita, a Turma Recursal manteve a restituição de 2020 a 2024, ajustando só a correção pela SELIC (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3080027-97.2025.8.06.0001, julgado em 08/07/2026). E num agravo de 2026, o TJCE disse que o reconhecimento da isenção é declaratório e tem efeitos para trás quando a situação não mudou (TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, processo 3004879-49.2026.8.06.0000, julgado em 19/10/2026).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3080027-97.2025.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 08/07/2026 favorável ao contribuinte

Pessoa com visão monocular congênita teve reconhecida a isenção de IPVA e a restituição de 2020 a 2024. O recurso do Estado foi provido só para aplicar a SELIC.

Tese: O recurso do Estado foi provido só para aplicar a SELIC.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3004879-49.2026.8.06.0000, Des.ª Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 19/10/2026 favorável ao contribuinte

Criança com TEA já tinha isenção reconhecida, mas o Estado cobrou IPVA de anos seguintes por falta de renovação. O TJCE suspendeu a cobrança e o protesto e liberou o licenciamento.

Tese: O TJCE suspendeu a cobrança e o protesto e liberou o licenciamento.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Pedido administrativo antes?

A maioria das decisões recentes dispensa pedido prévio na SEFAZ para entrar com a ação (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3032625-88.2023.8.06.0001, julgado em 26/05/2026; TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3038939-16.2024.8.06.0001, julgado em 08/09/2025). Mas houve extinção de processo por falta de pedido administrativo (TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, processo 0157271-66.2019.8.06.0001, julgado em 29/05/2023). O mais seguro é pedir na SEFAZ e, havendo negativa ou demora, ir à Justiça no mesmo ano.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0157271-66.2019.8.06.0001, Des.ª Maria Vilauba Fausto Lopes, julgado em 29/05/2023 desfavorável ao contribuinte

A ação foi extinta porque a pessoa não fez pedido de isenção de ICMS e IPVA na SEFAZ antes de ir à Justiça, exigência do Decreto 22.311/1992.

Tese: A ação foi extinta porque a pessoa não fez pedido de isenção de ICMS e IPVA na SEFAZ antes de ir à Justiça, exigência do Decreto 22.311/1992.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O que fazer agora

Se você tem direito e ainda está pagando, faça o pedido neste exercício. Cada ano que passa sem protocolo tende a ser um ano perdido.

Perguntas frequentes

Dá para recuperar cinco anos de IPVA? Pela lei cearense, em regra não: só o exercício do protocolo. Houve decisão que admitiu cinco anos (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3080027-97.2025.8.06.0001, julgado em 08/07/2026), mas é exceção.

A ação tem de ser contra quem? Contra o Estado do Ceará. A 3ª Turma Recursal entendeu que a Secretaria da Fazenda não tem legitimidade sozinha (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3014690-64.2025.8.06.0001, julgado em 09/12/2025).

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

A isenção foi negada e você quer entender se a negativa se sustenta?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.