No Ceará, o regulamento exige pedido anual só para deficiência física reversível. Para condição permanente, o TJCE tem afastado a renovação anual.
A resposta, tributo por tributo
O Decreto 22.311/1992 exige que o laudo diga se a incapacidade é reversível (art. 4º, § 1º, IX) e que, "no caso de deficiência física reversível, o pedido de isenção deverá ser formulado anualmente" (inciso X).
Decreto Estadual do Ceará 22.311/1992, art. 4º, § 1º, VIII a X:
VIII - a isenção poderá ser concedida mediante análise de requerimento formulado pelo beneficiário, instruído com laudo médico emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN); IX - para efeito do disposto no inciso VIII deste parágrafo, no que se refere às normas e requisitos para a emissão dos laudos de avaliação em quaisquer dos casos de deficiência, deverá constar se a incapacidade é ou não reversível; X - no caso de deficiência física reversível, o pedido de isenção deverá ser formulado anualmente pelo interessado.
- Pessoa com deficiência física reversível que deixou de renovar perdeu a isenção dos anos sem pedido (TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, processo 0201587-46.2022.8.06.0071, julgado em 29/09/2023).
- Para condição permanente, a Turma Recursal afastou a exigência de renovar laudo periodicamente (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3020002-21.2025.8.06.0001, julgado em 13/02/2026).
- Para criança com TEA com isenção já reconhecida, o TJCE disse que a lei "não impõe renovação anual" quando a situação não mudou e suspendeu a cobrança (TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, processo 3004879-49.2026.8.06.0000, julgado em 19/10/2026).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0201587-46.2022.8.06.0071, Des. Paulo Francisco Banhos Ponte, julgado em 29/09/2023 desfavorável ao contribuinte
Pessoa com deficiência física reversível perdeu a isenção de IPVA por não renovar o pedido anualmente, como exige o decreto estadual.
Tese: Pessoa com deficiência física reversível perdeu a isenção de IPVA por não renovar o pedido anualmente, como exige o decreto estadual.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3020002-21.2025.8.06.0001, Juiz Ricardo Barreto de Araújo, julgado em 13/02/2026 favorável ao contribuinte
Idosa com deficiência física permanente teve a isenção de IPVA e ICMS reconhecida sem exigência de renovar laudo periodicamente.
Tese: Idosa com deficiência física permanente teve a isenção de IPVA e ICMS reconhecida sem exigência de renovar laudo periodicamente.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3004879-49.2026.8.06.0000, Des.ª Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 19/10/2026 favorável ao contribuinte
Criança com TEA já tinha isenção reconhecida, mas o Estado cobrou IPVA de anos seguintes por falta de renovação. O TJCE suspendeu a cobrança e o protesto e liberou o licenciamento.
Tese: O TJCE suspendeu a cobrança e o protesto e liberou o licenciamento.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Na dúvida, verifique no seu despacho se a isenção foi concedida por prazo.
Perguntas frequentes
Meu laudo diz que a deficiência é irreversível. Preciso pedir de novo? O decreto exige renovação anual só para deficiência física reversível. Para condição permanente, há decisões que afastam a renovação, como TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3020002-21.2025.8.06.0001, julgado em 13/02/2026.
Se eu esquecer de renovar, perco o ano? Para deficiência reversível, o TJCE já manteve a cobrança dos anos sem pedido. Por isso vale protocolar no começo de cada exercício.
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