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Preciso pedir na Receita ou na SEFAZ antes de ir à Justiça?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O caminho mais seguro é pedir primeiro na Receita ou na SEFAZ. O TJCE em geral dispensa o pedido prévio para ir à Justiça, mas já extinguiu processo por falta dele.

A resposta, tributo por tributo

A isenção que não é geral é efetivada "por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições" (CTN, art. 179). Por isso o caminho normal começa no pedido.

Código Tributário Nacional, art. 179, caput:

Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

Na Justiça, o TJCE tem dois entendimentos: - dispensa o pedido prévio, pelo acesso à Justiça (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3032625-88.2023.8.06.0001, julgado em 26/05/2026; TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, processo 0056860-46.2014.8.06.0112, julgado em 17/03/2025); - já extinguiu o processo de ICMS e IPVA porque não houve pedido na SEFAZ (TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, processo 0157271-66.2019.8.06.0001, julgado em 29/05/2023).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3032625-88.2023.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 26/05/2026 parcialmente favorável

A Turma Recursal afirmou que a ação de isenção de IPVA independe de pedido administrativo prévio, mas limitou a restituição a partir do ano do ajuizamento.

Tese: A Turma Recursal afirmou que a ação de isenção de IPVA independe de pedido administrativo prévio, mas limitou a restituição a partir do ano do ajuizamento.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0056860-46.2014.8.06.0112, Des.ª Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 17/03/2025 favorável ao contribuinte

O TJCE manteve isenção de ICMS e IPVA a pessoa com deficiência física e afastou a tese de falta de pedido administrativo prévio.

Tese: O TJCE manteve isenção de ICMS e IPVA a pessoa com deficiência física e afastou a tese de falta de pedido administrativo prévio.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0157271-66.2019.8.06.0001, Des.ª Maria Vilauba Fausto Lopes, julgado em 29/05/2023 desfavorável ao contribuinte

A ação foi extinta porque a pessoa não fez pedido de isenção de ICMS e IPVA na SEFAZ antes de ir à Justiça, exigência do Decreto 22.311/1992.

Tese: A ação foi extinta porque a pessoa não fez pedido de isenção de ICMS e IPVA na SEFAZ antes de ir à Justiça, exigência do Decreto 22.311/1992.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

No IPI, o mandado de segurança pressupõe um ato da Receita (o indeferimento). Recomendação prática: peça primeiro. A negativa por escrito ajuda a provar o que a autoridade exigiu.

Perguntas frequentes

E se a SEFAZ demorar? A demora também pode ser discutida, mas a estratégia depende do caso e do prazo do exercício para o IPVA.

O pedido administrativo interrompe algum prazo? Para o IPVA do Ceará, o que importa é protocolar no mesmo exercício (Lei 12.023/1992, art. 4º, § 6º). Para o mandado de segurança, o prazo de 120 dias conta da ciência da negativa.

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