É a dor mais comum entre famílias atípicas no Ceará: o carro foi comprado pela mãe, está no nome dela e é usado todo dia para levar a criança às terapias. A SEFAZ nega o IPVA porque o regulamento exige o veículo "registrado em nome da pessoa portadora de necessidades especiais" (Decreto 22.311/1992, art. 4º, § 1º, II).
O que o TJCE vem decidindo
Em 2025 e 2026, o TJCE tem decidido a favor das famílias em vários casos:
- O carro do pai, usado para levar o filho a tratamentos e à escola, ficou isento. Para o tribunal, a exigência formal "não deve prevalecer, na hipótese de menor absolutamente incapaz, quando comprovado que o bem é utilizado diretamente em seu benefício" (TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, processo 3002929-39.2024.8.06.0173, julgado em 05/10/2026).
- A 3ª Turma Recursal reformou sentença que tinha negado o IPVA a carro em nome da mãe (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3014110-34.2025.8.06.0001, julgado em 18/09/2026) e manteve outras sentenças favoráveis (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3040910-36.2024.8.06.0001, julgado em 16/06/2026).
- A 3ª Câmara de Direito Público concedeu mandado de segurança à mãe (TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, processo 3092984-33.2025.8.06.0001, julgado em 27/07/2026) e confirmou sentença no mesmo sentido (TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, processo 3000661-39.2024.8.06.0164, julgado em 13/07/2026).
- Houve tutela de urgência para suspender a cobrança e permitir o licenciamento (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3000257-87.2026.8.06.9000, julgado em 08/06/2026; TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, processo 3004879-49.2026.8.06.0000, julgado em 19/10/2026).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3002929-39.2024.8.06.0173, Des.ª Maria Iracema Martins do Vale, julgado em 05/10/2026 favorável ao contribuinte
Carro registrado em nome do pai e usado para levar o filho com TEA a terapias. O TJCE manteve a isenção de IPVA: a titularidade formal não basta para afastar o benefício de menor incapaz.
Tese: O TJCE manteve a isenção de IPVA: a titularidade formal não basta para afastar o benefício de menor incapaz.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3014110-34.2025.8.06.0001, Juíza Leopoldina de Andrade Fernandes, julgado em 18/09/2026 favorável ao contribuinte
Sentença tinha negado IPVA porque o carro estava em nome da mãe do menor com TEA. A Turma Recursal reformou e reconheceu a isenção, comprovado o uso do veículo em benefício da criança.
Tese: A Turma Recursal reformou e reconheceu a isenção, comprovado o uso do veículo em benefício da criança.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3040910-36.2024.8.06.0001, Juiz Ricardo de Araújo Barreto, julgado em 16/06/2026 favorável ao contribuinte
O Estado invocou a Instrução Normativa 04/2012 para negar IPVA a carro em nome da mãe de menor com TEA. A Turma Recursal manteve a isenção.
Tese: A Turma Recursal manteve a isenção.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3092984-33.2025.8.06.0001, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 27/07/2026 favorável ao contribuinte
Mãe de criança com TEA teve mandado de segurança denegado porque o carro estava em seu nome. O TJCE reformou e concedeu a segurança para a isenção de IPVA.
Tese: O TJCE reformou e concedeu a segurança para a isenção de IPVA.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3000661-39.2024.8.06.0164, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 13/07/2026 favorável ao contribuinte
O TJCE confirmou isenção de IPVA de carro registrado em nome da mãe e usado no transporte do filho com TEA.
Tese: O TJCE confirmou isenção de IPVA de carro registrado em nome da mãe e usado no transporte do filho com TEA.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Turma Recursal, Agravo de Instrumento nº 3000257-87.2026.8.06.9000, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 08/06/2026 favorável ao contribuinte
A Turma Recursal concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança de IPVA de carro usado por criança com TEA, ainda que registrado em nome da mãe.
Tese: A Turma Recursal concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança de IPVA de carro usado por criança com TEA, ainda que registrado em nome da mãe.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3004879-49.2026.8.06.0000, Des.ª Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 19/10/2026 favorável ao contribuinte
Criança com TEA já tinha isenção reconhecida, mas o Estado cobrou IPVA de anos seguintes por falta de renovação. O TJCE suspendeu a cobrança e o protesto e liberou o licenciamento.
Tese: O TJCE suspendeu a cobrança e o protesto e liberou o licenciamento.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A prova que faz diferença
As decisões favoráveis têm em comum a prova de que o carro é usado para a criança: relatórios de terapia, declarações da escola, comprovantes de deslocamento, laudo com o diagnóstico. Sem isso, o argumento perde força.
Dois cuidados
- Prazo do pedido. A lei cearense só admite isenção ou restituição se o processo for protocolado no mesmo exercício (Lei 12.023/1992, art. 4º, § 6º). Várias decisões limitam a restituição ao ano do ajuizamento (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3032625-88.2023.8.06.0001, julgado em 26/05/2026).
- Juízo certo. Há conflito sobre se a ação vai para a Vara da Infância ou para a Fazenda Pública. Decisões recentes da 1ª e da 2ª Câmara de Direito Público mandaram para o juízo fazendário, por ser pretensão patrimonial (TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, processo 3006483-45.2026.8.06.0000, julgado em 11/05/2026; TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, processo 3005692-76.2026.8.06.0000, julgado em 26/06/2026), mas a 3ª Câmara já decidiu pela Vara da Infância (TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, processo 3023663-11.2025.8.06.0000, julgado em 02/02/2026).
Lei Estadual do Ceará 12.023/1992, art. 4º, § 6º:
§ 6º Na hipótese do inciso VI do caput deste artigo, a isenção do imposto ou, quando recolhido, a sua compensação ou restituição, somente se fará se o respectivo processo for protocolizado no mesmo exercício.
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3032625-88.2023.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 26/05/2026 parcialmente favorável
A Turma Recursal afirmou que a ação de isenção de IPVA independe de pedido administrativo prévio, mas limitou a restituição a partir do ano do ajuizamento.
Tese: A Turma Recursal afirmou que a ação de isenção de IPVA independe de pedido administrativo prévio, mas limitou a restituição a partir do ano do ajuizamento.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Conflito de Competência Cível nº 3006483-45.2026.8.06.0000, Des.ª Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 11/05/2026 parcialmente favorável
Decisão processual, sem exame do mérito da isenção (classificada como parcial por convenção). Ação de IPVA proposta por criança com TEA e pela mãe. O TJCE decidiu que a pretensão é patrimonial e fica com o juízo da Fazenda Pública, não com a Vara da Infância.
Tese: O TJCE decidiu que a pretensão é patrimonial e fica com o juízo da Fazenda Pública, não com a Vara da Infância.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Conflito de Competência Cível nº 3005692-76.2026.8.06.0000, Des.ª Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 26/06/2026 parcialmente favorável
Decisão processual, sem exame do mérito da isenção (classificada como parcial por convenção). Ação de IPVA de criança com TEA, com valor abaixo de 60 salários mínimos. O TJCE fixou a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública e afastou a Vara da Infância.
Tese: O TJCE fixou a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública e afastou a Vara da Infância.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Conflito de Competência Cível nº 3023663-11.2025.8.06.0000, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 02/02/2026 parcialmente favorável
Decisão processual, sem exame do mérito da isenção (classificada como parcial por convenção). Em sentido oposto, a 3ª Câmara de Direito Público entendeu que a ação de IPVA de criança com TEA ligada a tratamento de saúde é da competência da Vara da Infância, aplicando a Súmula 66 do TJCE.
Tese: Em sentido oposto, a 3ª Câmara de Direito Público entendeu que a ação de IPVA de criança com TEA ligada a tratamento de saúde é da competência da Vara da Infância, aplicando a Súmula 66 do TJCE.
Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
E no IPI e no ICMS?
No IPI, a lei já permite a compra "por intermédio de seu representante legal" (Lei 8.989/1995, art. 1º, IV). No ICMS do Ceará, o regulamento exige registro em nome da pessoa com deficiência (RICMS-CE, item 45.4); por isso, para os novos carros, compre já no nome da criança, representada pelos pais.
Lei 8.989/1995, art. 1º, IV:
IV - pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
RICMS-CE (Decreto 33.327/2019), Anexo I, item 45.4:
45.4 O veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado - DETRAN em nome do deficiente.
Perguntas frequentes
Posso pedir de volta o IPVA que já paguei? A lei cearense limita a restituição ao processo protocolado no mesmo exercício (art. 4º, § 6º). Algumas decisões admitem restituição de anos anteriores, como TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3080027-97.2025.8.06.0001, julgado em 08/07/2026, mas a maioria limita ao ano do pedido ou da ação.
É melhor colocar o carro no nome da criança? Para o ICMS do Ceará, sim, porque o regulamento exige registro em nome da pessoa com deficiência (item 45.4). A compra é feita pelo representante legal.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
A isenção foi negada e você quer entender se a negativa se sustenta?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp