Muita gente descobre o IOF só na mesa do banco. A isenção existe, mas a lei é mais antiga e mais restrita que a do IPI.
O que diz a lei
O art. 72 da Lei 8.383/1991 isenta do IOF "as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros" quando adquiridos, entre outros, por "pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique" o tipo de defeito físico, "a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais" e "a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais".
Lei 8.383/1991, art. 72, caput, IV, § 1º e § 3º:
Art. 72. Ficam isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros fabricados no território nacional de até 127 HP (cento e vinte e sete horse-power) de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE), e os veículos híbridos e elétricos, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 13755, de 2018 (...) IV - pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique; a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais; b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo; (...) § 1° O benefício previsto neste artigo: a) poderá ser utilizado uma única vez; b) será reconhecido pelo Departamento da Receita Federal mediante prévia verificação de que o adquirente possui os requisitos. (...) § 3° A alienação do veículo antes de três anos contados da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos, acarretará o pagamento, pelo alienante, da importância correspondente à diferença da alíquota aplicável à operação e a de que trata este artigo, calculada sobre o valor do financiamento, sem prejuízo da incidência dos demais encargos previstos na legislação tributária.
Três diferenças em relação ao IPI: - o texto fala só em deficiência física; - exige laudo do Detran com aquelas especificações; - o benefício "poderá ser utilizado uma única vez" (§ 1º, "a"), e a venda antes de três anos gera cobrança da diferença (§ 3º).
Quem reconhece a isenção também é a Receita Federal (§ 1º, "b"), não o banco.
O que os tribunais têm feito
O TRF5 manteve a isenção de IOF a pessoa com visão monocular, porque a Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual "para todos os efeitos legais" (TRF5, 6ª Turma, processo 0029830-87.2025.4.05.8300, julgado em 28/07/2026). Mas no caso de uma mulher mastectomizada, a sentença concedeu o IPI e rejeitou o IOF (TRF5, 1ª Turma, processo 0012730-85.2026.4.05.8300, julgado em 04/08/2026). Em 2012, o STJ deixou de rever decisão que concedia o IOF mesmo sem a pessoa dirigir, por ser tema constitucional (STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1214489/RS, julgado em 05/06/2012).
Lei 14.126/2021, art. 1º:
Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
TRF5, 6ª Turma, Remessa Necessária Cível nº 0029830-87.2025.4.05.8300, Des. Fed. Germana de Oliveira Moraes, julgado em 28/07/2026 favorável ao contribuinte
A Receita deferiu IPI, mas negou IOF a pessoa com visão monocular. O TRF5 manteve a segurança: a Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos.
Tese: O TRF5 manteve a segurança: a Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
TRF5, 1ª Turma, Apelação / Remessa Necessária nº 0012730-85.2026.4.05.8300, Des. Fed. Cristina Maria Costa Garcez (convocada), julgado em 04/08/2026 parcialmente favorável
Mulher mastectomizada com comprometimento permanente do braço teve a isenção de IPI mantida sem restrição na CNH. O pedido de isenção de IOF tinha sido rejeitado na sentença.
Tese: A ausência de restrição na CNH não afasta a isenção de IPI quando a deficiência está comprovada por prova documental.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br
STJ, 2ª Turma, Agravo Regimental nº AgRg no REsp 1214489/RS, Min. Castro Meira, julgado em 05/06/2012 favorável ao contribuinte
A Fazenda tentou reverter decisão que reconheceu isenção de IOF mesmo quando a pessoa com deficiência não dirige o carro. O STJ não conheceu da questão por ser constitucional, e a isenção ficou mantida.
Tese: O STJ não conheceu da questão por ser constitucional, e a isenção ficou mantida.
Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.
Ementa: scon.stj.jus.br
Como agir
Peça o IOF junto com o IPI. Se só o IOF for negado, a discussão também vai para a Justiça Federal. Avalie se vale: o IOF é proporcional ao valor financiado, e a isenção só pode ser usada uma vez.
Perguntas frequentes
O banco pode negar a isenção de IOF? Quem reconhece a isenção é a Receita Federal (Lei 8.383/1991, art. 72, § 1º, b). O banco aplica a autorização.
Autista tem isenção de IOF? O texto do art. 72 fala em deficiência física com laudo do Detran. Para outras condições, há decisões favoráveis no TRF5 em casos de visão monocular, mas o tema é mais disputado que no IPI.
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