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Isenção do carro PcD e TEA

Até quando valem as isenções atuais?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

As regras atuais de IPI e de ICMS no Ceará produzem efeitos até 31/12/2026. O IPVA do Ceará não tem prazo final na lei, e IBS e CBS com alíquota zero começam em 2027.

A resposta, tributo por tributo

  • IPI: a Lei 8.989/1995 produz efeitos "até 31 de dezembro de 2026" (art. 9º). Em 2027 o IPI passa a ter alíquota zero, salvo Zona Franca (ADCT, art. 126).
  • ICMS no Ceará: item 45.0 do RICMS-CE prorrogado até 31/12/2026 pelo Decreto 37.317/2026.
  • IPVA no Ceará: a Lei 12.023/1992 não traz prazo final para a isenção da pessoa com deficiência.
  • IBS e CBS: começam a valer em 2027, com alíquota zero para o carro da pessoa com deficiência ou TEA (LC 214/2025, art. 149).

Lei 8.989/1995, art. 9º:

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2026.

ADCT, art. 126, III (incluído pela EC 132/2023):

III - o imposto previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal: a) terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar; e

Lei Complementar 214/2025, art. 149, caput, II e § 2º, II (redação da LC 227/2026):

Art. 149. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por: (...) II - na hipótese do inciso II do caput deste artigo, a automóvel cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes caso não houvesse as reduções e não incluídos os custos necessários para a adaptação a que se refere o § 3º deste artigo, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), limitado o benefício ao valor da operação de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

RICMS-CE (Decreto 33.327/2019), Anexo I, item 45.0:

45.0 Saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal (Convênio ICMS 38/12).

Atenção: o que vale é a data da operação (a compra), não a do pedido.

Perguntas frequentes

Se a Receita autorizar em dezembro e eu comprar em janeiro? Não encontramos regra oficial que resolva esse caso de transição. Planeje a compra para a mesma regra em que o pedido foi deferido e confirme antes.

Vai haver prorrogação do ICMS para 2027? Não encontramos convênio ou decreto publicado que prorrogue o ICMS do Ceará para depois de 31/12/2026.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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