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Isenção do carro PcD e TEA

Meu laudo foi recusado ou minha doença não está na lista

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Este é o ponto em que a análise precisa ser mais honesta. Ter uma doença grave não é o mesmo que ter deficiência para fins de isenção. A lei usa listas, e os tribunais olham com cuidado.

A lista que vale para o IPI

O Decreto 11.063/2022, art. 2º, considera deficiência física a alteração de segmentos do corpo "sob a forma de" paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, paralisia cerebral, nanismo ou membros com deformidade. Também define deficiência auditiva (41 dB ou mais), visual e mental. E o parágrafo único exclui "as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções locomotoras".

Decreto 11.063/2022, art. 2º, I e II:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de: a) paraplegia; b) paraparesia; c) monoplegia; d) monoparesia; e) tetraplegia; f) tetraparesia; g) triplegia; h) triparesia; i) hemiplegia; j) hemiparesia; k) ostomia; l) amputação ou ausência de membro; m) paralisia cerebral; n) nanismo; ou o) membros com deformidade congênita ou adquirida; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);

Quando a pessoa perdeu

  • Fibromialgia: o TRF5 extinguiu o mandado de segurança sem julgar o mérito, porque a doença não está na lista do decreto, o próprio laudo dizia que a pessoa estava apta a dirigir e a prova exigiria perícia; ficou aberta a via da ação comum (TRF5, 2ª Turma, processo 0004328-15.2026.4.05.8300, julgado em 06/08/2026).
  • Transplante renal: negado por falta de demonstração da condição de pessoa com deficiência (TRF5, 3ª Turma, processo 0028645-77.2026.4.05.8300, julgado em 21/08/2026).
  • TEA contestado pela perícia da Receita: mesmo com laudo psiquiátrico e perícia do Detran/CE, o TRF5 manteve a extinção do mandado de segurança por ser matéria controvertida (TRF5, 1ª Turma, processo 0012086-94.2025.4.05.8101, julgado em 29/09/2026).
  • Parkinson e IPVA no Ceará: negado por rol taxativo (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 0236187-12.2022.8.06.0001, julgado em 19/10/2023).
  • Laudo particular contra perícia oficial: negado (TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, processo 0157990-82.2018.8.06.0001, julgado em 23/02/2026).

TRF5, 2ª Turma, Apelação / Remessa Necessária nº 0004328-15.2026.4.05.8300, Des. Fed. Edilson Pereira Nobre Júnior, julgado em 06/08/2026 desfavorável ao contribuinte

Pessoa com fibromialgia teve a segurança concedida em primeiro grau, mas o TRF5 reformou e extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito: a doença não está no rol do Decreto 11.063/2022, o laudo dizia que o condutor estava apto e a prova exigiria perícia. A ação comum ficou ressalvada.

Tese: Quando a deficiência depende de prova pericial, o mandado de segurança não é a via adequada.

Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.

Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br

TRF5, 3ª Turma, Apelação Cível nº 0028645-77.2026.4.05.8300, Des. Fed. Rogério de Meneses Fialho Moreira, julgado em 21/08/2026 desfavorável ao contribuinte

Transplantado renal pediu isenção de IPI. O TRF5 negou porque não ficou demonstrada a condição de pessoa com deficiência nem barreiras concretas.

Tese: O TRF5 negou porque não ficou demonstrada a condição de pessoa com deficiência nem barreiras concretas.

Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.

Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br

TRF5, 1ª Turma, Apelação Cível nº 0012086-94.2025.4.05.8101, Des. Fed. Élio Wanderley de Siqueira Filho, julgado em 29/09/2026 desfavorável ao contribuinte

Caso do Ceará: a perícia da Receita afastou o diagnóstico de TEA apesar de laudo psiquiátrico e perícia do Detran/CE. O TRF5 entendeu que a matéria era controvertida e manteve a extinção do mandado de segurança.

Tese: O TRF5 entendeu que a matéria era controvertida e manteve a extinção do mandado de segurança.

Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.

Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0236187-12.2022.8.06.0001, Juiz Alisson do Valle Simeão, julgado em 19/10/2023 desfavorável ao contribuinte

Isenção de IPVA negada a pessoa com doença de Parkinson, por entender que o rol do decreto estadual é taxativo.

Tese: Isenção de IPVA negada a pessoa com doença de Parkinson, por entender que o rol do decreto estadual é taxativo.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0157990-82.2018.8.06.0001, Des.ª Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 23/02/2026 desfavorável ao contribuinte

O pedido de ICMS e IPVA foi negado porque o laudo particular divergia da perícia administrativa e a parte desistiu da prova pericial.

Tese: O pedido de ICMS e IPVA foi negado porque o laudo particular divergia da perícia administrativa e a parte desistiu da prova pericial.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Quando a pessoa ganhou

  • Mastectomia com sequela no braço: IPI mantido pelo TRF5 (TRF5, 1ª Turma, processo 0012730-85.2026.4.05.8300, julgado em 04/08/2026) e IPVA e ICMS mantidos pelo TJCE (TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, processo 0107469-36.2018.8.06.0001, julgado em 20/10/2025).
  • Artrite reumatoide avançada, mieloma e osteoporose: IPVA mantido (TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, processo 3006871-76.2025.8.06.0001, julgado em 16/03/2026).
  • Síndrome de Brugada: o TJCE anulou a sentença e mandou fazer perícia (TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, processo 0200706-58.2022.8.06.0107, julgado em 26/11/2025).

TRF5, 1ª Turma, Apelação / Remessa Necessária nº 0012730-85.2026.4.05.8300, Des. Fed. Cristina Maria Costa Garcez (convocada), julgado em 04/08/2026 parcialmente favorável

Mulher mastectomizada com comprometimento permanente do braço teve a isenção de IPI mantida sem restrição na CNH. O pedido de isenção de IOF tinha sido rejeitado na sentença.

Tese: A ausência de restrição na CNH não afasta a isenção de IPI quando a deficiência está comprovada por prova documental.

Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.

Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0107469-36.2018.8.06.0001, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 20/10/2025 favorável ao contribuinte

Mulher submetida a mastectomia radical teve IPVA e ICMS negados porque estaria apta a dirigir veículo comum. O TJCE manteve a sentença que reconheceu as isenções e a restituição.

Tese: O TJCE manteve a sentença que reconheceu as isenções e a restituição.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3006871-76.2025.8.06.0001, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 16/03/2026 favorável ao contribuinte

Pessoa com artrite reumatoide avançada, mieloma múltiplo e osteoporose teve a isenção de IPVA mantida. O TJCE disse que não criou benefício, apenas interpretou a lei estadual conforme a Constituição.

Tese: O TJCE disse que não criou benefício, apenas interpretou a lei estadual conforme a Constituição.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0200706-58.2022.8.06.0107, Des.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 26/11/2025 parcialmente favorável

Pessoa com síndrome de Brugada teve IPVA negado sem perícia. O TJCE anulou a sentença por cerceamento de defesa e mandou produzir prova pericial.

Tese: O TJCE anulou a sentença por cerceamento de defesa e mandou produzir prova pericial.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O que isso ensina

O laudo precisa enquadrar a condição numa das formas previstas e descrever o comprometimento funcional. Para o IPVA do Ceará, o decreto exige que o laudo diga "se a incapacidade é ou não reversível" (Decreto 22.311/1992, art. 4º, § 1º, IX). Se a discussão é médica, mandado de segurança costuma não bastar, e a ação com perícia é o caminho mais seguro.

Decreto Estadual do Ceará 22.311/1992, art. 4º, § 1º, VIII a X:

VIII - a isenção poderá ser concedida mediante análise de requerimento formulado pelo beneficiário, instruído com laudo médico emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN); IX - para efeito do disposto no inciso VIII deste parágrafo, no que se refere às normas e requisitos para a emissão dos laudos de avaliação em quaisquer dos casos de deficiência, deverá constar se a incapacidade é ou não reversível; X - no caso de deficiência física reversível, o pedido de isenção deverá ser formulado anualmente pelo interessado.

Perguntas frequentes

Doença grave dá direito à isenção do carro? Não automaticamente. É preciso que a condição se enquadre como deficiência nas formas previstas em lei e no decreto, com laudo que descreva o comprometimento funcional.

O laudo particular serve? Para o IPI, o Decreto 11.063/2022 aceita laudo de serviço público de saúde, de serviço privado conveniado ao SUS ou do Detran e clínicas credenciadas. Laudo de consultório particular sozinho tende a ser recusado.

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