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Isenção do carro PcD e TEA

Quando a Receita e a SEFAZ ganham na Justiça

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Nem toda negativa é ilegal. Nesta seção, o "outro lado" é o Fisco: a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda. Conhecer os casos em que eles ganham evita processos sem chance e mostra onde o pedido precisa ser mais forte.

1. Quando a condição não se enquadra na lei

A lista de deficiências é interpretada com rigor, porque a legislação de isenção se interpreta literalmente (CTN, art. 111, II). - Fibromialgia, com laudo dizendo que a pessoa estava apta a dirigir: o TRF5 extinguiu o mandado de segurança sem julgar o mérito e ressalvou a ação comum com perícia (TRF5, 2ª Turma, processo 0004328-15.2026.4.05.8300, julgado em 06/08/2026). - Transplante renal sem prova de barreiras concretas (TRF5, 3ª Turma, processo 0028645-77.2026.4.05.8300, julgado em 21/08/2026). - Parkinson, no IPVA do Ceará (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 0236187-12.2022.8.06.0001, julgado em 19/10/2023). - Deficiência visual que não atingia o grau da norma então vigente (STJ, 1ª Turma, AgInt no REsp 1819762/RS, julgado em 03/11/2021).

Código Tributário Nacional, art. 111:

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

TRF5, 2ª Turma, Apelação / Remessa Necessária nº 0004328-15.2026.4.05.8300, Des. Fed. Edilson Pereira Nobre Júnior, julgado em 06/08/2026 desfavorável ao contribuinte

Pessoa com fibromialgia teve a segurança concedida em primeiro grau, mas o TRF5 reformou e extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito: a doença não está no rol do Decreto 11.063/2022, o laudo dizia que o condutor estava apto e a prova exigiria perícia. A ação comum ficou ressalvada.

Tese: Quando a deficiência depende de prova pericial, o mandado de segurança não é a via adequada.

Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.

Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br

TRF5, 3ª Turma, Apelação Cível nº 0028645-77.2026.4.05.8300, Des. Fed. Rogério de Meneses Fialho Moreira, julgado em 21/08/2026 desfavorável ao contribuinte

Transplantado renal pediu isenção de IPI. O TRF5 negou porque não ficou demonstrada a condição de pessoa com deficiência nem barreiras concretas.

Tese: O TRF5 negou porque não ficou demonstrada a condição de pessoa com deficiência nem barreiras concretas.

Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.

Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0236187-12.2022.8.06.0001, Juiz Alisson do Valle Simeão, julgado em 19/10/2023 desfavorável ao contribuinte

Isenção de IPVA negada a pessoa com doença de Parkinson, por entender que o rol do decreto estadual é taxativo.

Tese: Isenção de IPVA negada a pessoa com doença de Parkinson, por entender que o rol do decreto estadual é taxativo.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

STJ, 1ª Turma, Agravo Interno nº AgInt no REsp 1819762/RS, Min. Benedito Gonçalves, julgado em 03/11/2021 desfavorável ao contribuinte

O tribunal de origem negou a isenção de IPI porque os laudos não mostravam deficiência visual grave nos termos da norma então vigente. O STJ não reviu as provas.

Tese: O STJ não reviu as provas.

Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.

Ementa: scon.stj.jus.br

2. Quando a prova é fraca ou contraditória

  • Laudo particular contra perícia administrativa, sem pedido de perícia judicial (TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, processo 0157990-82.2018.8.06.0001, julgado em 23/02/2026).
  • Perícia da Receita afastou o diagnóstico de TEA (TRF5, 1ª Turma, processo 0012086-94.2025.4.05.8101, julgado em 29/09/2026).
  • Incapacidade física não comprovada (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 0252912-47.2020.8.06.0001, julgado em 16/11/2023).
  • Falta de comprovação dos requisitos do ICMS (TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, processo 0861040-17.2014.8.06.0001, julgado em 10/10/2024; TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, processo 0005972-82.2019.8.06.0117, julgado em 31/01/2024).
  • Necessidade de prova pericial em mandado de segurança (STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 1947159/RS, julgado em 28/03/2022).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0157990-82.2018.8.06.0001, Des.ª Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 23/02/2026 desfavorável ao contribuinte

O pedido de ICMS e IPVA foi negado porque o laudo particular divergia da perícia administrativa e a parte desistiu da prova pericial.

Tese: O pedido de ICMS e IPVA foi negado porque o laudo particular divergia da perícia administrativa e a parte desistiu da prova pericial.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TRF5, 1ª Turma, Apelação Cível nº 0012086-94.2025.4.05.8101, Des. Fed. Élio Wanderley de Siqueira Filho, julgado em 29/09/2026 desfavorável ao contribuinte

Caso do Ceará: a perícia da Receita afastou o diagnóstico de TEA apesar de laudo psiquiátrico e perícia do Detran/CE. O TRF5 entendeu que a matéria era controvertida e manteve a extinção do mandado de segurança.

Tese: O TRF5 entendeu que a matéria era controvertida e manteve a extinção do mandado de segurança.

Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.

Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0252912-47.2020.8.06.0001, Juiz Alisson do Valle Simeão, julgado em 16/11/2023 desfavorável ao contribuinte

A pessoa pediu alteração da CNH e isenção de IPVA e ICMS, mas não comprovou a incapacidade física permanente. O recurso foi negado.

Tese: O recurso foi negado.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0861040-17.2014.8.06.0001, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 10/10/2024 desfavorável ao contribuinte

O TJCE reformou sentença que dava isenção de ICMS a pessoa com deficiência física, porque não foram comprovados os requisitos da legislação estadual.

Tese: O TJCE reformou sentença que dava isenção de ICMS a pessoa com deficiência física, porque não foram comprovados os requisitos da legislação estadual.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0005972-82.2019.8.06.0117, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 31/01/2024 desfavorável ao contribuinte

Pedido de ICMS e IPVA por deficiência mental foi reformado em favor do Estado: a condição incapacitante, por si só, não supriu as demais exigências legais.

Tese: Pedido de ICMS e IPVA por deficiência mental foi reformado em favor do Estado: a condição incapacitante, por si só, não supriu as demais exigências legais.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

STJ, 2ª Turma, Agravo Interno nº AgInt no AREsp 1947159/RS, Min. Francisco Falcão, julgado em 28/03/2022 desfavorável ao contribuinte

O tribunal de origem negou a segurança por entender que a deficiência dependia de prova pericial, inviável em mandado de segurança. O STJ não reviu os fatos (Súmula 7) e a negativa ficou mantida.

Tese: O STJ não reviu os fatos (Súmula 7) e a negativa ficou mantida.

Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.

Ementa: scon.stj.jus.br

3. Quando o requisito é objetivo

  • Carro acima do teto de 25.000 UFIRCEs para o IPVA (TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, processo 3000101-76.2024.8.06.0074, julgado em 26/08/2026).
  • Laudo de TEA que não veio de instituição pública, como exige o decreto do IPVA (TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, processo 3008908-76.2025.8.06.0001, julgado em 18/11/2025).
  • Venda antes de quatro anos do carro comprado com ICMS isento (TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, processo 3000667-97.2025.8.06.0168, julgado em 19/10/2026).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000101-76.2024.8.06.0074, Juíza convocada Elizabete Silva Pinheiro, julgado em 26/08/2026 desfavorável ao contribuinte

Pessoa com deficiência pediu IPVA para veículo de R$ 216 mil. O TJCE negou: o decreto estadual limita a isenção a veículo de até 25.000 UFIRCEs, requisito objetivo que não admite interpretação extensiva.

Tese: O TJCE negou: o decreto estadual limita a isenção a veículo de até 25.000 UFIRCEs, requisito objetivo que não admite interpretação extensiva.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3008908-76.2025.8.06.0001, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 18/11/2025 desfavorável ao contribuinte

Pedido de IPVA de pessoa com TEA negado porque o laudo não vinha de instituição pública como exige o decreto estadual. O TJCE considerou o requisito legal.

Tese: O TJCE considerou o requisito legal.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000667-97.2025.8.06.0168, Juíza convocada Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras, julgado em 19/10/2026 desfavorável ao contribuinte

Carro comprado com isenção de ICMS em 2019 foi vendido antes de quatro anos. O TJCE considerou devida a cobrança do imposto e negou a restituição.

Tese: O TJCE considerou devida a cobrança do imposto e negou a restituição.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

4. Quando faltou o passo administrativo

  • Ação extinta por falta de pedido prévio na SEFAZ (TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, processo 0157271-66.2019.8.06.0001, julgado em 29/05/2023).
  • Isenção de IPVA perdida por não renovar o pedido de deficiência reversível (TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, processo 0201587-46.2022.8.06.0071, julgado em 29/09/2023).
  • Restituição limitada ao ano do pedido, pela regra do art. 4º, § 6º, da Lei 12.023/1992 (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3030668-81.2025.8.06.0001, julgado em 26/05/2026; TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3014690-64.2025.8.06.0001, julgado em 09/12/2025).

Lei Estadual do Ceará 12.023/1992, art. 4º, § 6º:

§ 6º Na hipótese do inciso VI do caput deste artigo, a isenção do imposto ou, quando recolhido, a sua compensação ou restituição, somente se fará se o respectivo processo for protocolizado no mesmo exercício.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0157271-66.2019.8.06.0001, Des.ª Maria Vilauba Fausto Lopes, julgado em 29/05/2023 desfavorável ao contribuinte

A ação foi extinta porque a pessoa não fez pedido de isenção de ICMS e IPVA na SEFAZ antes de ir à Justiça, exigência do Decreto 22.311/1992.

Tese: A ação foi extinta porque a pessoa não fez pedido de isenção de ICMS e IPVA na SEFAZ antes de ir à Justiça, exigência do Decreto 22.311/1992.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0201587-46.2022.8.06.0071, Des. Paulo Francisco Banhos Ponte, julgado em 29/09/2023 desfavorável ao contribuinte

Pessoa com deficiência física reversível perdeu a isenção de IPVA por não renovar o pedido anualmente, como exige o decreto estadual.

Tese: Pessoa com deficiência física reversível perdeu a isenção de IPVA por não renovar o pedido anualmente, como exige o decreto estadual.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3030668-81.2025.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 26/05/2026 parcialmente favorável

A isenção de IPVA e de ICMS foi reconhecida a pessoa com TEA e TDAH, mas a restituição de 2023 e 2024 foi negada porque não houve pedido no mesmo exercício, e a anotação de PCD na CNH também foi negada.

Tese: A isenção de IPVA e de ICMS foi reconhecida a pessoa com TEA e TDAH, mas a restituição de 2023 e 2024 foi negada porque não houve pedido no mesmo exercício, e a anotação de PCD na CNH também foi negada.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3014690-64.2025.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 09/12/2025 parcialmente favorável

Pessoa com visão monocular ganhou a isenção de IPVA, mas só a partir de 2025, ano do ajuizamento, por força do art. 4º, § 6º, da Lei 12.023/1992.

Tese: Pessoa com visão monocular ganhou a isenção de IPVA, mas só a partir de 2025, ano do ajuizamento, por força do art. 4º, § 6º, da Lei 12.023/1992.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

5. Entendimentos que mudaram

Algumas derrotas antigas foram superadas: a negativa por receber BPC (TRF5, 2ª Turma, processo 0816618-39.2020.4.05.8300, julgado em 19/07/2022) caiu diante do STJ (STJ, 2ª Turma, REsp 1993981/PE, julgado em 05/08/2025); a negativa de IPVA por deficiência auditiva (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 0280056-59.2021.8.06.0001, julgado em 14/09/2023) deu lugar a decisões favoráveis da mesma Turma (TJCE, 3ª Turma Recursal, processo 3003672-46.2025.8.06.0001, julgado em 13/10/2026). Isso mostra que a jurisprudência evolui, mas também que não há garantia.

TRF5, 2ª Turma, Apelação Cível nº 0816618-39.2020.4.05.8300, Des. Fed. Paulo Machado Cordeiro, julgado em 19/07/2022 desfavorável ao contribuinte

Decisão antiga que manteve a negativa de IPI a beneficiário de amparo social, por incompatibilidade com a declaração de capacidade financeira. O entendimento foi superado pelo STJ no REsp 1.993.981/PE (2025).

Tese: O entendimento foi superado pelo STJ no REsp 1.993.981/PE (2025).

Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.

Ementa: juliapesquisa.trf5.jus.br

STJ, 2ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1993981/PE, Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/08/2025 favorável ao contribuinte

O STJ manteve a isenção de IPI de pessoa com TEA que recebe o BPC. Receber o benefício assistencial não é condição negativa prevista em lei para afastar a isenção.

Tese: Receber o benefício assistencial não é condição negativa prevista em lei para afastar a isenção.

Partes: Fazenda Nacional (União); pessoa física com nome omitido.

Ementa: scon.stj.jus.br

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0280056-59.2021.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 14/09/2023 desfavorável ao contribuinte

Decisão de 2023 que negou IPVA por perda auditiva não prevista na lei estadual. Os julgados posteriores da mesma Turma passaram a reconhecer a deficiência auditiva.

Tese: Os julgados posteriores da mesma Turma passaram a reconhecer a deficiência auditiva.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3003672-46.2025.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 13/10/2026 favorável ao contribuinte

O Estado do Ceará recorreu da sentença que reconheceu isenção de IPVA e ICMS a pessoa com deficiência auditiva bilateral grave. A Turma Recursal manteve a isenção, com interpretação conforme a dignidade e a isonomia.

Tese: A Turma Recursal manteve a isenção, com interpretação conforme a dignidade e a isonomia.

Partes: Estado do Ceará; pessoa física com nome omitido.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A lição

O Fisco ganha quando o pedido depende de alargar a lista da lei sem base, quando o laudo é fraco ou quando o requisito é objetivo e não foi cumprido. Nesses casos, o melhor investimento é um laudo bem feito e um pedido administrativo completo, não um processo.

Perguntas frequentes

Vale a pena processar se meu caso parece com um desses? Depende do detalhe. Às vezes a diferença está na prova. Uma análise individual dos documentos é o que define a chance real.

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