Os termos que aparecem nos contratos e nas decisões sobre isenção do carro PcD e TEA, explicados sem juridiquês.
Alíquota zero. Forma de desoneração usada para IBS e CBS a partir de 2027 (LC 214/2025, art. 149). Na prática, o efeito é parecido com a isenção.
BPC. Benefício de Prestação Continuada. Não impede a isenção de IPI, segundo o STJ (STJ, 2ª Turma, REsp 1993981/PE, julgado em 05/08/2025).
CBS. Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, criada pela reforma tributária.
Condutor autorizado. Pessoa indicada para dirigir o carro isento quando o beneficiário não dirige. No ICMS do Ceará, até três (RICMS-CE, item 45.9).
Convênio ICMS 38/2012. Acordo entre os Estados que autoriza a isenção de ICMS para pessoa com deficiência. No Ceará, incorporado no RICMS-CE, Anexo I, item 45.
Decreto 11.063/2022. Define os critérios e quem emite o laudo para a isenção de IPI.
Deficiência permanente e reversível. Distinção do regulamento do IPVA do Ceará. A reversível exige pedido anual (Decreto 22.311/1992, art. 4º, § 1º, X).
IBS. Imposto sobre Bens e Serviços, de Estados e Municípios, que substituirá o ICMS e o ISS.
IOF. Imposto sobre Operações Financeiras. A isenção vale para o financiamento do carro (Lei 8.383/1991, art. 72).
IPI. Imposto sobre Produtos Industrializados, federal. A isenção do carro está na Lei 8.989/1995.
IPVA. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, estadual e anual. No Ceará, Lei 12.023/1992.
Isenção parcial do ICMS. No Ceará, para carro entre os limites dos itens 45.2 e 45.20 do RICMS-CE.
Laudo de avaliação. Documento que comprova a deficiência ou o TEA, emitido por quem a norma autoriza.
Mandado de segurança. Ação rápida para proteger direito líquido e certo, com prova pronta (Lei 12.016/2009, art. 1º). Prazo de 120 dias (art. 23).
Representante legal. Pais, tutor ou curador que compram o carro em nome da pessoa com deficiência ou TEA.
Sisen. Sistema eletrônico da Receita para pedidos de isenção de IPI e IOF, conforme descrito nos acórdãos do TRF5.
TEA. Transtorno do espectro autista. A pessoa com TEA "é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais" (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º).
UFIRCE. Unidade Fiscal de Referência do Ceará, usada no limite de valor do IPVA.
Visão monocular. Classificada como deficiência visual pela Lei 14.126/2021.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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