Isenção do carro PcD e TEA

Glossário de isenção do carro PcD e TEA

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Os termos que aparecem nos contratos e nas decisões sobre isenção do carro PcD e TEA, explicados sem juridiquês.

Alíquota zero. Forma de desoneração usada para IBS e CBS a partir de 2027 (LC 214/2025, art. 149). Na prática, o efeito é parecido com a isenção.

BPC. Benefício de Prestação Continuada. Não impede a isenção de IPI, segundo o STJ (STJ, 2ª Turma, REsp 1993981/PE, julgado em 05/08/2025).

CBS. Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, criada pela reforma tributária.

Condutor autorizado. Pessoa indicada para dirigir o carro isento quando o beneficiário não dirige. No ICMS do Ceará, até três (RICMS-CE, item 45.9).

Convênio ICMS 38/2012. Acordo entre os Estados que autoriza a isenção de ICMS para pessoa com deficiência. No Ceará, incorporado no RICMS-CE, Anexo I, item 45.

Decreto 11.063/2022. Define os critérios e quem emite o laudo para a isenção de IPI.

Deficiência permanente e reversível. Distinção do regulamento do IPVA do Ceará. A reversível exige pedido anual (Decreto 22.311/1992, art. 4º, § 1º, X).

IBS. Imposto sobre Bens e Serviços, de Estados e Municípios, que substituirá o ICMS e o ISS.

IOF. Imposto sobre Operações Financeiras. A isenção vale para o financiamento do carro (Lei 8.383/1991, art. 72).

IPI. Imposto sobre Produtos Industrializados, federal. A isenção do carro está na Lei 8.989/1995.

IPVA. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, estadual e anual. No Ceará, Lei 12.023/1992.

Isenção parcial do ICMS. No Ceará, para carro entre os limites dos itens 45.2 e 45.20 do RICMS-CE.

Laudo de avaliação. Documento que comprova a deficiência ou o TEA, emitido por quem a norma autoriza.

Mandado de segurança. Ação rápida para proteger direito líquido e certo, com prova pronta (Lei 12.016/2009, art. 1º). Prazo de 120 dias (art. 23).

Representante legal. Pais, tutor ou curador que compram o carro em nome da pessoa com deficiência ou TEA.

Sisen. Sistema eletrônico da Receita para pedidos de isenção de IPI e IOF, conforme descrito nos acórdãos do TRF5.

TEA. Transtorno do espectro autista. A pessoa com TEA "é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais" (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º).

UFIRCE. Unidade Fiscal de Referência do Ceará, usada no limite de valor do IPVA.

Visão monocular. Classificada como deficiência visual pela Lei 14.126/2021.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Encontrou esse termo no seu contrato?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.