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Isenção do carro PcD e TEA

Os acessórios e a adaptação entram na isenção?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Acessórios opcionais que não são de fábrica pagam IPI normalmente. A adaptação não é exigida pela lei de IPI e, a partir de 2027, não entra no cálculo do limite de preço.

A resposta, tributo por tributo

  • IPI: "O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido" (Lei 8.989/1995, art. 5º). O parágrafo único que tratava disso foi vetado.
  • IBS e CBS (2027): a mesma regra no art. 154 da LC 214/2025, e os custos de adaptação não entram no cálculo do limite de preço (art. 149, § 2º, II).
  • ICMS no Ceará: o imposto é cobrado se as características do veículo forem modificadas "para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado" (RICMS-CE, item 45.11.2).

Lei 8.989/1995, art. 5º:

Art. 5º O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.

Lei Complementar 214/2025, art. 149, caput, II e § 2º, II (redação da LC 227/2026):

Art. 149. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por: (...) II - na hipótese do inciso II do caput deste artigo, a automóvel cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes caso não houvesse as reduções e não incluídos os custos necessários para a adaptação a que se refere o § 3º deste artigo, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), limitado o benefício ao valor da operação de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Lei Complementar 214/2025, art. 154:

Art. 154. Os tributos incidirão normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do automóvel adquirido.

RICMS-CE (Decreto 33.327/2019), Anexo I, itens 45.11 e 45.12:

45.11 O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de: 45.11.1 transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal; 45.11.2 modificação das características do veículo para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado; (...) 45.12 Não se aplica o disposto no item 45.11.1 nas hipóteses de: a) transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo; b) transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário; c) alienação fiduciária em garantia.

Perguntas frequentes

Preciso comprar carro adaptado? Para o IPI, a lei não exige adaptação. Para IBS e CBS, a exigência foi revogada pela LC 227/2026.

Câmbio automático de fábrica é acessório? O que paga IPI são os acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais. Item de fábrica do modelo não se enquadra nessa regra.

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