Quando o empregador não deposita o FGTS ou atrasa salários de forma repetida, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato (CLT, art. 483, d) e receber as verbas de uma dispensa sem justa causa. Desde 2025, o TST tem tese vinculante (Tema 70): FGTS ausente ou irregular basta, sem exigir reação imediata. Mas há casos em que a empresa ganha, e eles estão aqui também.
Esta seção explica a rescisão indireta por FGTS não depositado, salário atrasado, horas extras e banco de horas, os prazos de 2 e 5 anos, o seguro-desemprego, as multas da rescisão e a situação da pejotização no STF (Tema 1.389, ainda sem tese).
Cada página traz o dispositivo legal transcrito do texto oficial e decisões reais do Tribunal Superior do Trabalho, com número do processo e link para o inteiro teor. São 58 decisões, 19 delas em processos vindos do TRT da 7ª Região (Ceará). As decisões em que o trabalhador perdeu estão reunidas na página Quando a empresa ganha.
O escritório atende casos trabalhistas em todo o Brasil, com processo eletrônico. O conteúdo é informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional.
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