É o fim do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, motivado por uma falta grave do empregador. É chamada de "justa causa do empregador".
Em resumo
A base é o art. 483 da CLT, que lista as faltas, entre elas: "d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato". Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as verbas de uma dispensa sem justa causa, inclusive aviso prévio (art. 487, § 4º, da CLT) e saque do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 20, I).
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Perguntas frequentes
Rescisão indireta é o mesmo que pedir demissão? Não. No pedido de demissão o empregado perde várias verbas. Na rescisão indireta, o contrato termina por culpa do empregador.
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