58 decisões reais sobre trabalhista: rescisão indireta e FGTS, com número do processo e link para a fonte: 37 favoráveis ao trabalhador, 3 parcialmente favoráveis e 18 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.
Favoráveis ao trabalhador
TST, 2ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 0011640-40.2006.5.07.0011, Min. Vantuil Abdala, julgado em 20/05/2009 favorável ao trabalhador
Julgado antigo do TST, vindo do TRT da 7ª Região, que já afirmava que a falta de recolhimento do FGTS durante o contrato é falta grave, independentemente de prejuízo imediato ao empregado. O TST restabeleceu a sentença.
Tese: Trecho literal: "constitui falta grave do empregador o não recolhimento do FGTS à conta vinculada do empregado durante a constância do contrato de trabalho, sendo, portanto, hipótese justificadora da dispensa indireta. Dessa forma, resta violado o art. 483, alínea “d”, da CLT."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 6ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 0001172-05.2010.5.07.0002, Min. Kátia Magalhães Arruda, julgado em 19/02/2014 favorável ao trabalhador
O TST afirmou que a mora salarial que justifica a rescisão indireta não depende de atraso de três meses ou mais. O prazo do Decreto-Lei 368/68 tem efeitos administrativos e fiscais, não trabalhistas. Caso vindo do TRT da 7ª Região.
Tese: Trecho literal: "Não é necessário que o atraso no pagamento dos salários se dê por período igual ou superior a três meses, para que se configure a mora salarial justificadora da rescisão indireta do contrato de trabalho. O Decreto-Lei nº 368/68 diz"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0001917-53.2013.5.07.0010, Min. Dora Maria da Costa, julgado em 22/06/2016 favorável ao trabalhador
Empregada gestante com salário atrasado. O TRT do Ceará reconheceu a rescisão indireta e afastou o abandono de emprego, porque a empresa não provou ter pago o salário em atraso. O TST manteve.
Tese: Trecho literal: "O Regional concluiu pela rescisão indireta do contrato de trabalho, afastando a hipótese de abandono de emprego. Registrou, entre outros argumentos, que a reclamada, apesar de afirmar que quitou o salário em atraso da reclamante em 21/12/2013, não trouxe aos"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 3ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 0000274-86.2015.5.07.0011, Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, julgado em 21/09/2016 favorável ao trabalhador
O TST reformou acórdão do TRT da 7ª Região e reconheceu a rescisão indireta por irregularidade no recolhimento do FGTS. No mesmo julgado, lembrou a regra da Súmula 338 sobre o ônus da prova da jornada.
Tese: Trecho literal: "A retenção indevida de parcelas recolhidas ao FGTS é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, haja vista a prática de falta grave perpetrada pelo empregador . Recurso de revista conhecido e provido."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 3ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0001755-40.2013.5.07.0016, Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, julgado em 07/06/2017 favorável ao trabalhador
O TST manteve indenização por dano moral pelo atraso reiterado de salários, ao lado da rescisão indireta. A Corte disse que a lesão autoriza as duas consequências. Caso vindo do TRT da 7ª Região.
Tese: Trecho literal: "É incontroverso, nos autos, o atraso no pagamento de salários. 3.2. O dano moral se configura pela mudança do estado psíquico do ofendido, submetido pelo agressor a desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida. 3.3."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 7ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 0000792-09.2015.5.07.0001, Des. Convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho, julgado em 13/09/2017 favorável ao trabalhador
Recurso do trabalhador contra decisão do TRT da 7ª Região que não via falta grave na irregularidade do FGTS. O TST deu provimento e reconheceu a rescisão indireta, com o pagamento das verbas dessa modalidade.
Tese: Trecho literal: "Sendo nítida a relevância do Fundo, para o trabalhador e para a sociedade em geral, firmou-se nesta Corte o entendimento de que a ausência ou irregularidades no recolhimento da parcela implica falta grave apta a ensejar o reconhecimento da rescisão"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000056-93.2018.5.07.0030, Min. Dora Maria da Costa, julgado em 27/05/2020 favorável ao trabalhador
As empresas alegaram abandono de emprego. O TRT da 7ª Região manteve a rescisão indireta porque o FGTS já vinha sendo recolhido errado (sem o salário pago por fora) e com atraso antes das faltas, e porque o trabalhador já tinha ajuizado a ação. O TST não admitiu o recurso das empresas.
Tese: Trecho literal: "desde antes do início das faltas do reclamante ao serviço, as reclamadas já vinham descumprindo a obrigação de correto recolhimento do FGTS, pois calculavam essa parcela sem inclusão do salário "extra folha", bem como realizavam-no algumas vezes com atraso; e,"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 4ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000324-53.2017.5.07.0008, Min. Caputo Bastos, julgado em 24/03/2021 favorável ao trabalhador
A empresa descontou salário por recusar atestados médicos e também deixou de recolher corretamente o FGTS. O TRT do Ceará reconheceu a rescisão indireta e o TST manteve, dizendo que rever isso exigiria reexame de provas.
Tese: Trecho literal: "O Tribunal Regional registrou, com base no conjunto fático probatório dos autos, que o reclamado efetuou descontos indevidos no salário do autor decorrentes de não aceitação dos atestados médicos apresentados, além da empresa ter cometido irregularidades quanto ao recolhimento do"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 0000886-94.2020.5.07.0028, Min. Delaíde Miranda Arantes, julgado em 27/09/2022 favorável ao trabalhador
Empresa em recuperação judicial tentou derrubar a rescisão indireta reconhecida no Ceará. O TST manteve: o atraso reiterado e injustificado dos depósitos do FGTS é falta grave do empregador.
Tese: Trecho literal: "A jurisprudência do TST segue no sentido de que o reiterado e injustificado descumprimento do recolhimento dos depósitos do FGTS autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 6ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 0020119-70.2020.5.04.0122, Min. Kátia Magalhães Arruda, julgado em 26/04/2023 favorável ao trabalhador
O TRT tinha negado a rescisão indireta porque a trabalhadora demorou a agir. O TST reformou: a reação do empregado só fica limitada pelo prazo de prescrição.
Tese: Trecho literal: "a providência resolutória deveria ter sido tomada pela reclamante, judicialmente, ao tempo em que tais faltas ocorreram, e não, como no caso concreto, no último dia do prazo prescricional. Sustenta que, inequivocamente, ajuizou a ação dentro do prazo prescricional bienal"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 4ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 5ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 0001055-47.2021.5.07.0028, Min. Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 13/12/2023 favorável ao trabalhador
O TRT da 7ª Região reconheceu que a empresa não depositou o FGTS, mas mesmo assim afastou a rescisão indireta. O TST reformou a decisão e restabeleceu a sentença que reconheceu a rescisão indireta, por contrariar a jurisprudência pacífica da Corte.
Tese: Trecho literal: "Caso em que o Tribunal Regional, apesar de reconhecer expressamente as faltas graves cometidas pela empregadora, dentre elas a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, afastou a rescisão indireta do contrato de trabalho declarada em sentença. O acórdão regional"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 7ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 0010603-31.2022.5.18.0004, Min. Alexandre Agra Belmonte, julgado em 16/04/2024 favorável ao trabalhador
O TRT de Goiás afastou a rescisão indireta porque havia parcelamento do FGTS com a Caixa. O TST reformou: parcelar não apaga a falta grave.
Tese: Trecho literal: "a tentativa de regularização dos débitos relativos ao FGTS, mediante parcelamento junto à Caixa Econômica Federal, não implica o afastamento do reconhecimento da falta grave ensejadora da rescisão indireta. Portanto, evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por parte da ré,"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 18ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 7ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000350-40.2022.5.11.0016, Min. Cláudio Brandão, julgado em 04/09/2024 favorável ao trabalhador
A empresa recorreu contra a indenização substitutiva do seguro-desemprego após rescisão indireta reconhecida em juízo. O TST negou o recurso, citando jurisprudência consolidada.
Tese: Trecho literal: "RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido ."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 11ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 4ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0001001-16.2022.5.07.0006, Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, julgado em 28/10/2024 favorável ao trabalhador
A empresa insistiu em justa causa por abandono e em afastar a rescisão indireta reconhecida no Ceará. O TST negou o recurso e ainda aplicou multa à empresa por recurso protelatório.
Tese: Trecho literal: "O agravo de instrumento da Reclamada, em relação aos pedidos de configuração da justa causa por abandono de emprego e de afastamento da rescisão indireta reconhecida pelas Instâncias Ordinárias, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 2ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000658-38.2019.5.07.0034, Min. Maria Helena Mallmann, julgado em 13/11/2024 favorável ao trabalhador
O TRT da 7ª Região reconheceu a rescisão indireta pela irregularidade dos depósitos do FGTS e não aceitou a tese de abandono, porque a carta de convocação apresentada pela empresa não bastava. O TST negou o recurso da empresa.
Tese: Trecho literal: "No caso, o TRT reconheceu a configuração da rescisão indireta do contrato pela irregularidade dos depósitos do FGTS e concluiu não comprovado o abandono de emprego, mas manteve a sentença que reconheceu a dispensa sem justa causa. Quanto à regularidade"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 6ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 1000494-73.2023.5.02.0028, Min. Kátia Magalhães Arruda, julgado em 11/12/2024 favorável ao trabalhador
A empresa tinha parcelado o débito do FGTS com a Caixa. O TST disse que o parcelamento é irrelevante e reconheceu a rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. IRRELEVÂNCIA. Os argumentos invocados pela parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se que a parte atendeu os requisitos de que"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 5ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000285-71.2023.5.07.0032, Min. Breno Medeiros, julgado em 11/02/2025 favorável ao trabalhador
A empresa queria afastar a rescisão indireta reconhecida pela Turma do TRT da 7ª Região, alegando que os atrasos do FGTS foram de poucos dias. Em rito sumaríssimo, o TST não conheceu do recurso e a decisão regional favorável à trabalhadora ficou mantida.
Tese: Trecho literal: "Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, Tribunal Pleno, RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 1000063-90.2024.5.02.0032, Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, julgado em 24/02/2025 favorável ao trabalhador
Este é o caso-paradigma do Tema 70. O Tribunal Pleno do TST fixou tese vinculante: FGTS ausente ou irregular basta para a rescisão indireta, e não se exige que o empregado reaja imediatamente.
Tese: Trecho literal: "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, Tribunal Pleno, RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 0000367-98.2023.5.17.0008, Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, julgado em 24/02/2025 favorável ao trabalhador
Caso-paradigma do Tema 52. O Pleno do TST fixou tese vinculante de que, reconhecida em juízo a rescisão indireta, é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT, e condenou as empresas ao pagamento da multa no caso concreto.
Tese: Trecho literal: "Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregadores; processo originário do TRT da 17ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 5ª Turma, Ag-RRAg-RRAg (Agravo em Recurso de Revista com Agravo) nº 0010639-93.2023.5.18.0083, Min. Breno Medeiros, julgado em 11/03/2025 favorável ao trabalhador
FGTS irregular (confessado pela empresa) e salários pagos com atraso reiterado. O TST converteu o pedido de demissão em rescisão indireta e ainda aplicou multa à empresa pelo recurso.
Tese: Trecho literal: "esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o descumprimento de obrigações contratuais, tais como, como na hipótese, configura falta grave do empregador e autoriza o rompimento indireto do vínculo de emprego. Correta, portanto a decisão agravada que deu"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 18ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, Tribunal Pleno, RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 1000642-07.2023.5.02.0086, Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, julgado em 24/03/2025 favorável ao trabalhador
Caso-paradigma do Tema 85. O Pleno do TST fixou tese vinculante de que a falta contumaz de pagamento de horas extras e a não concessão do intervalo intrajornada autorizam a rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 6ª Turma, EDCiv-RR-Ag-RR (Embargos de Declaração em Recurso de Revista) nº 0000411-55.2022.5.10.0006, Min. Augusto César Leite de Carvalho, julgado em 30/09/2025 favorável ao trabalhador
Depois de reconhecida a rescisão indireta, faltou no acórdão a condenação nas consequências. O TST corrigiu e incluiu indenização substitutiva do seguro-desemprego, guias do FGTS, multa de 40% e multa do art. 477.
Tese: Trecho literal: "Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para acrescer à parte dispositiva do acórdão a condenação das reclamadas ao pagamento da indenização substitutiva do seguro desemprego, a expedição das guias para liberação do FGTS, bem como a respectiva multa de"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 10ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 6ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000158-51.2022.5.07.0006, Min. Augusto César Leite de Carvalho, julgado em 13/10/2025 favorável ao trabalhador
Caso vindo do Ceará em que a empresa alegou abandono de emprego. As instâncias regionais afastaram o abandono e reconheceram a rescisão indireta por atraso reiterado de salários, FGTS irregular e férias e 13º pagos em parte. O TST manteve tudo, inclusive a indenização por dano moral pelo atraso reiterado.
Tese: Trecho literal: "reconheceu, com base nas provas dos autos, a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do descumprimento de diversas obrigações trabalhistas pela empresa, tais como reiterado atraso no pagamento dos salários, irregularidade nos recolhimentos de FGTS, pagamento parcial de"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 3ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000443-25.2024.5.20.0002, Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 18/11/2025 favorável ao trabalhador
O TRT de Sergipe entendeu que o pedido de demissão foi fruto do descumprimento reiterado do contrato, inclusive do FGTS. O TST manteve a conversão em rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "uma vez caracterizada falta grave, nos moldes do art. 483 da CLT, é possível a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, por se entender que a manifestação de vontade não foi isenta, mas fruto dos descumprimentos contratuais do"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 20ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Ag-ROT (Agravo em Recurso Ordinário Trabalhista (mandado de segurança)) nº 0021137-25.2025.5.15.0000, Min. Liana Chaib, julgado em 09/06/2026 favorável ao trabalhador
Um processo de vínculo foi suspenso por causa do Tema 1.389 do STF. Como não havia contrato escrito de prestação de serviços, a SBDI-2 do TST considerou a suspensão indevida e mandou o processo andar.
Tese: Trecho literal: "não houve apresentação de contrato formal de prestação de serviços, circunstância que obsta o reconhecimento da aderência estrita ao Tema 1.389. Agravo interno conhecido e provido."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 15ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 3ª Turma, RRAg-RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 0020632-56.2024.5.04.0006, Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 10/06/2026 favorável ao trabalhador
A trabalhadora pediu demissão de próprio punho, mas o FGTS era recolhido fora do prazo, e ela ficou sem acesso aos valores durante as enchentes do Rio Grande do Sul. O TST converteu o pedido de demissão em rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "caracterizada a falta grave patronal, é possível a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, porquanto a manifestação de vontade do empregado não se revela livre e desimpedida, mas influenciada pelos descumprimentos contratuais do empregador, que tornam inviável a"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 4ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000476-36.2021.5.09.0322, Min. Maria Helena Mallmann, julgado em 23/09/2026 favorável ao trabalhador
A própria convenção coletiva exigia acordo individual escrito para o banco de horas, e a empresa não o tinha. O regime foi invalidado no período e o TST manteve.
Tese: Trecho literal: "o TRT considerou inválido o regime de compensação de jornada no período anterior a 21/3/2019, ante a constatação do não preenchimento de requisitos estabelecidos na própria CCT da categoria, como a pactuação de um acordo individual escrito entre as partes."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 9ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 0010277-04.2025.5.03.0095, Min. Maria Helena Mallmann, julgado em 28/09/2026 favorável ao trabalhador
O TRT de Minas dizia que a falta do FGTS correto não era falta grave. O TST reformou com base no Tema 70 e restabeleceu a sentença que reconheceu a rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "A controvérsia recursal é o reconhecimento da rescisão indireta por falta grave do empregador na vigência do contrato de trabalho (no caso, falta de recolhimento do FGTS). O Tribunal Regional manteve a decisão de origem destacando o fundamento: "a ausência"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 3ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 4ª Turma, ARR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista e Recurso de Revista) nº 0010361-69.2018.5.03.0153, Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, julgado em 29/09/2026 favorável ao trabalhador
Cobrador de ônibus. O TST deu provimento ao recurso do trabalhador para reconhecer a rescisão indireta por ausência de depósitos do FGTS, com as verbas rescisórias correspondentes.
Tese: Trecho literal: "reafirmou sua jurisprudência reiterada no sentido de que " a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 3ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 1ª Turma, RR-RR (Recurso de Revista) nº 1000678-72.2022.5.02.0607, Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 30/09/2026 favorável ao trabalhador
Banco de horas sem previsão em norma coletiva nem acordo individual. O TRT o invalidou e condenou em diferenças de horas extras, e o TST manteve.
Tese: Trecho literal: "reconheceu a invalidade do banco de horas adotado pelo primeiro réu, ante o descumprimento de requisito formal, qual seja a ausência de previsão em norma coletiva ou em acordo individual, na forma do art. 59-B da CLT. Por consequência, manteve"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 2ª Turma, RR-Ag-RR (Recurso de Revista (após Agravo em Recurso de Revista)) nº 1000681-73.2024.5.02.0472, Min. Liana Chaib, julgado em 05/10/2026 favorável ao trabalhador
O TRT de São Paulo achou que o FGTS sobre prêmios não integrados e a carteira anotada com atraso não bastavam. O TST reformou, aplicou o Tema 70 e reconheceu a rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "A controvérsia envolve a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo descumprimento de obrigações trabalhistas, dentre as quais o recolhimento do FGTS. Ainda que o Tribunal Regional tenha considerado que a ausência de integração de verbas de natureza salarial (decorrente"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 2ª Turma, RR-Ag-RR (Recurso de Revista (após Agravo em Recurso de Revista)) nº 1001029-50.2023.5.02.0012, Min. Liana Chaib, julgado em 05/10/2026 favorável ao trabalhador
O trabalhador tinha pedido demissão, mas o FGTS era recolhido de forma irregular. O TST aplicou o Tema 70 e converteu o pedido de demissão em rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "PEDIDO DE DEMISSÃO CONVERTIDO EM RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Para avaliar potencial ofensa ao art. 483, “d”, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para novo exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 1ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0010095-83.2024.5.03.0020, Min. Luiz José Dezena da Silva, julgado em 05/10/2026 favorável ao trabalhador
Aplicação do Tema 141 do TST: o parcelamento com a Caixa não impede o empregado de pedir na Justiça o recolhimento imediato do FGTS não depositado.
Tese: Trecho literal: "o parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 3ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 2ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 1001259-96.2022.5.02.0313, Min. Liana Chaib, julgado em 05/10/2026 favorável ao trabalhador
A empresa juntou cartões de ponto só de parte do contrato. O TST decidiu que, nos meses sem cartão, vale a jornada da petição inicial (Súmula 338, I).
Tese: Trecho literal: "a presunção de veracidade da jornada da inicial também é aplicável nas hipóteses em que o empregador apresenta apenas parte dos registros de frequência. Em tais casos, não cabe estabelecer a jornada pela média dos registros válidos apresentados. Isso porque"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 3ª Turma, RRAg-RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 0100413-64.2023.5.01.0227, Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 06/10/2026 favorável ao trabalhador
Cartões de ponto com horários invariáveis (marcação britânica) foram considerados imprestáveis, conforme a Súmula 338, III. O TST manteve a condenação em horas extras.
Tese: Trecho literal: "a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu pela imprestabilidade dos cartões de ponto acostados aos autos pela reclamada, diante da constatação de marcação britânica dos mesmos. 2. A despeito dos fundamentos apresentados pela primeira reclamada, destaca-se que o entendimento"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 1ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 2ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0010269-33.2023.5.03.0148, Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, julgado em 07/10/2026 favorável ao trabalhador
Aplicação direta do Tema 70: o TRT de Minas reconheceu a rescisão indireta porque a empresa não recolheu corretamente o FGTS, e o TST negou o recurso da empresa.
Tese: Trecho literal: "No caso concreto, extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que a reclamada não realizou o correto recolhimento dos depósitos do FGTS, de modo que o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, ao reconhecer a ruptura do"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 3ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 0000540-88.2019.5.09.0654, Min. Maria Helena Mallmann, julgado em 07/10/2026 favorável ao trabalhador
Turnos ininterruptos de revezamento com banco de horas sem norma coletiva e, após a reforma, sem acordo individual escrito e sem compensação no mês. O banco de horas foi invalidado e as horas extras mantidas.
Tese: Trecho literal: "Consignou que não há norma coletiva que tenha instituído ou autorizado compensação de jornada na modalidade de banco de horas para o regime de trabalho a que se sujeitou o autor, qual seja, turnos ininterruptos de revezamento, reputando-o inválido sob"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 9ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
Parcialmente favoráveis
TST, 1ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 0143900-07.2008.5.07.0013, Min. Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 14/12/2016 parcialmente favorável
O trabalhador confessou em depoimento que foi ele quem pôs fim ao contrato, com aviso de quinze dias. A rescisão indireta foi afastada pela confissão. Mas o TST garantiu o FGTS de todo o período, que é devido qualquer que seja a forma de saída.
Tese: Trecho literal: "diante da confissão do próprio empregado de que a ruptura do contrato de trabalho ocorreu por iniciativa sua" , afastou "a rescisão indireta do contrato de trabalho pleiteada na inicial" . Consignou que o reclamante, "em seu depoimento, afirmou expressamente"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 2ª Turma, RRAg-RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 1001099-11.2024.5.02.0084, Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, julgado em 25/08/2026 parcialmente favorável
A trabalhadora notificou a empresa para regularizar o FGTS e a empresa corrigiu antes da ação, alegando erro operacional. A rescisão indireta foi afastada. Em outros pontos do mesmo processo, o recurso da trabalhadora foi admitido.
Tese: Trecho literal: "Na hipótese, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, reformou a sentença para afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. Para tanto, a Corte regional registrou que “No caso dos autos, contudo, entendo não"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 3ª Turma, EDCiv-RRAg (Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo) nº 1000370-43.2016.5.02.0705, Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 18/09/2026 parcialmente favorável
Com a rescisão indireta reconhecida, o TST explicitou a multa do art. 477, § 8º (Tema 52), as guias do FGTS e do seguro-desemprego. Mas negou a multa do art. 467, porque a forma de saída era controvertida.
Tese: Trecho literal: "impõe-se a integração do julgado para explicitar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em conformidade com a tese jurídica vinculante firmada no Tema 52 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
Desfavoráveis ao trabalhador
TST, 8ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000394-27.2013.5.07.0003, Min. Dora Maria da Costa, julgado em 06/05/2015 desfavorável ao trabalhador
Caso do Ceará em que a trabalhadora pedia dano moral por atraso de salário e a multa do art. 477 na rescisão indireta. O TST negou: sem prova de atraso reiterado não há dano moral presumido, e a multa não tinha sido pedida na inicial.
Tese: Trecho literal: "Esta Corte adota o entendimento de que apenas a prática reiterada na mora salarial é capaz de ensejar a indenização por danos morais sem que haja a necessidade de comprovação do dano, pois este se faz, apenas nesses casos, in"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 3ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 0000129-95.2013.5.07.0012, Min. Alexandre Agra Belmonte, julgado em 13/11/2018 desfavorável ao trabalhador
Caso do Ceará em que havia apenas diferenças de horas extras não pagas. O TST entendeu que essas diferenças, sozinhas, não tinham gravidade para a rescisão indireta, e manteve o reconhecimento de pedido de demissão. É julgado anterior ao Tema 85 do TST.
Tese: Trecho literal: "em que pese ao fato de restar incontroversa a existência de diferenças de horas extras impagas pelo empregador, tal fato, por si só, não é capaz de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 7ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0012294-75.2015.5.15.0015, Min. Evandro Valadão, julgado em 16/11/2022 desfavorável ao trabalhador
O trabalhador alegava rescisão indireta, mas a prestação de serviços tinha cessado muito antes da ação, mais de dois anos. A prescrição bienal foi mantida e o recurso não passou.
Tese: Trecho literal: "ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO HÁ MAIS DE DOIS ANOS DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. SÚMULAS 297 E 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento acerca do tema,"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 15ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 1ª Turma, Emb (Recurso de Revista (sigla atual do processo no índice: Emb)) nº 0000325-68.2023.5.20.0007, Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 11/03/2025 desfavorável ao trabalhador
A empresa admitiu que não recolheu algumas competências do FGTS, mas o empregado pediu demissão sem prova de vício. A 1ª Turma do TST manteve o pedido de demissão.
Tese: Trecho literal: "não se evidencia nos autos qualquer irregularidade demissional, não tendo o Reclamante feito prova de vício de manifestação de vontade, o qual sobeja como inequívoca expressão da voluntariedade no sentido da resilição do pacto”. 3. O Pleno do TST, na"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 20ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 3ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000079-20.2024.5.07.0033, Min. José Roberto Freire Pimenta, julgado em 12/03/2025 desfavorável ao trabalhador
Outro caso do Ceará em que o recurso do trabalhador sobre rescisão indireta por FGTS foi barrado por questão formal (transcrição sem destaques do trecho prequestionado). O mérito não foi examinado pelo TST.
Tese: Trecho literal: "TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 1ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000026-96.2022.5.09.0245, Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 09/04/2025 desfavorável ao trabalhador
Para a 1ª Turma do TST, o FGTS em atraso, sozinho, não torna inválido um pedido de demissão feito sem vício de vontade. O pedido de demissão foi mantido.
Tese: Trecho literal: "embora o inadimplemento do FGTS configure falta grave ensejadora da rescisão indireta, tal irregularidade contratual, por si só, não vicia a declaração de vontade formulada no pedido de demissão. 3. O formal pedido de demissão constitui ato jurídico perfeito, cuja"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 9ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0020201-48.2022.5.04.0020, Min. Dora Maria da Costa, julgado em 30/04/2025 desfavorável ao trabalhador
Pedido de demissão expresso, sem prova de coação. A questão do FGTS como causa de rescisão indireta não tinha sido analisada pelo TRT, e o TST não pôde examiná-la.
Tese: Trecho literal: "O Tribunal Regional concluiu que a reclamante pediu demissão de forma expressa, sem qualquer prova de coação que justificasse a nulidade do ato. Destacou, ainda, que, " se as condições de trabalho eram inadequadas, a legislação faculta ao empregado fazer"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 4ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 1000914-51.2023.5.02.0231, Des. Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, julgado em 26/06/2025 desfavorável ao trabalhador
O pedido de demissão foi mantido porque não houve prova de vício de vontade, e o TRT não se manifestou sobre o FGTS e as horas extras. Sem embargos para provocar essa análise, o TST não pôde examinar.
Tese: Trecho literal: "o egrégio Tribunal Regional manteve a validade do pedido de demissão, considerando que o reclamante não comprovou a existência de vício de vontade que pudesse invalidá-lo e tendo em vista a presunção de veracidade do documento assinado pelo empregado. 3."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 1001808-33.2023.5.02.0714, Min. Dora Maria da Costa, julgado em 20/08/2025 desfavorável ao trabalhador
Mais um caso de distinção: atraso de apenas dois meses no FGTS. Para a 8ª Turma do TST, isso não configurou falta grave.
Tese: Trecho literal: "consistente no fato de que o atraso no recolhimento do FGTS ocorreu por apenas dois meses, devendo ser mantida a conclusão adotada na origem quanto à inexistência de falta grave capaz de autorizar a rescisão indireta."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 6ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000813-21.2023.5.12.0015, Min. Kátia Magalhães Arruda, julgado em 09/12/2025 desfavorável ao trabalhador
O TRT concluiu, pelas provas, que a contratação como PJ foi regular. O TST não reexaminou provas e manteve. O acórdão registra a suspensão ligada ao Tema 30 do TST e ao Tema 1.389 do STF.
Tese: Trecho literal: "VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO NO TRT. CONCLUSÃO DA CORTE REGIONAL DE QUE A PEJOTIZAÇÃO FOI REGULAR NO CASO CONCRETO. RAZÕES RECURSAIS QUE TRATAM DA VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 12ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 1000311-41.2024.5.02.0231, Min. Sergio Pinto Martins, julgado em 02/03/2026 desfavorável ao trabalhador
Distinção do Tema 70: em dez anos de contrato, o FGTS atrasou só dois meses. O TST não aplicou a tese e manteve a negativa da rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "o fato de o atraso no recolhimento do FGTS ter ocorrido por apenas 2 (dois) meses durante todo o período de 10 (dez) anos de vigência do contrato de trabalho. Recurso de revista de que não se conhece. II -"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000716-95.2024.5.07.0024, Min. Sergio Pinto Martins, julgado em 16/03/2026 desfavorável ao trabalhador
Recurso da trabalhadora sobre rescisão indireta por FGTS, vindo do Ceará, nem chegou a ser analisado no mérito. O TST apontou falha técnica na forma de transcrever o acórdão regional. Mostra que o recurso precisa de técnica.
Tese: Trecho literal: "Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 1000471-93.2024.5.02.0028, Min. Sergio Pinto Martins, julgado em 22/04/2026 desfavorável ao trabalhador
Distinção do Tema 70 com atraso de um único mês em todo o contrato. O TST manteve a decisão que negou a rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "o atraso no recolhimento do FGTS durante toda a contratualidade ocorreu por apenas um mês. Logo, deve ser mantida a conclusão adotada na origem quanto à inexistência de falta grave capaz de autorizar a rescisão indireta. Recurso de revista de"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 2ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000134-20.2024.5.12.0004, Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, julgado em 29/04/2026 desfavorável ao trabalhador
Os atrasos do FGTS existiram, mas foram regularizados antes do ajuizamento, como a própria trabalhadora informou na inicial. O TST manteve a negativa da rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "em que pese os atrasos no recolhimento do FGTS extraídos dos documentos de fls. 67-73, observou que foram regularizados antes do ajuizamento da ação, conforme noticiado pela obreira na peça vestibular. Frisou que embora depositados com atraso, na data da"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 12ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0001255-56.2023.5.17.0141, Min. Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado em 10/06/2026 desfavorável ao trabalhador
Contrato curto, FGTS atrasado por dois meses e depois regularizado com correção. O TST entendeu que não houve descumprimento sistêmico e negou a rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "há peculiaridade capaz de afastar a aplicação da tese fixada no Tema 70, visto que o atraso no recolhimento do FGTS ocorreu por apenas dois meses. Ainda que se trate de contrato de trabalho de curta duração, não houve tempo"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 17ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 0000697-30.2025.5.17.0007, Min. Sergio Pinto Martins, julgado em 29/06/2026 desfavorável ao trabalhador
Distinção do Tema 70: os atrasos do FGTS foram pontuais, de poucos dias, e tudo foi quitado depois com juros e multa. O TST manteve o indeferimento da rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "No caso dos autos, contudo, o Regional manteve o indeferimento da rescisão indireta, registrando expressamente que os atrasos nos depósitos do FGTS foram pontuais, de poucos dias, e que os valores foram integralmente quitados a posteriori pela empregadora, com a"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 17ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 2ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000065-44.2021.5.10.0005, Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, julgado em 22/09/2026 desfavorável ao trabalhador
O FGTS foi regularizado antes da ação e o comunicado de saída do trabalhador falava de outro motivo (o retorno ao trabalho presencial). O TST aplicou distinção do Tema 70 com base na boa-fé objetiva.
Tese: Trecho literal: "O Tribunal Regional registrou a regularização pontual dos depósitos do FGTS antes do ajuizamento da reclamatória. Independentemente da análise da imediatidade, o indeferimento da rescisão indireta apoia-se no saneamento prévio da falta pelo empregador e na observância da boa-fé objetiva,"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 10ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 2ª Turma, RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 1001316-64.2019.5.02.0202, Min. Liana Chaib, julgado em 30/09/2026 desfavorável ao trabalhador
Aqui a empresa ganhou: o banco de horas tinha norma coletiva e acordo individual escrito, os controles eram idôneos e não houve prova de diferenças. O TST validou o regime.
Tese: Trecho literal: "É válida a instituição de banco de horas quando demonstrada sua previsão em norma coletiva e acordo individual escrito, com controles de compensação idôneos e diante da ausência de demonstração de diferenças de horas extras, especialmente em contratos regidos pela"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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