Nem todo problema com o FGTS é igual. Há empresas que nunca depositaram, empresas que depositam sempre atrasado e empresas que atrasaram uma vez e corrigiram. A diferença importa muito no resultado.
A regra: irregularidade também conta
A tese do Tema 70 fala em "ausência ou irregularidade" dos depósitos. Ou seja, não é preciso que o FGTS esteja zerado. Antes mesmo da tese, o TST já dizia, num caso vindo do Ceará, que "A jurisprudência do TST segue no sentido de que o reiterado e injustificado descumprimento do recolhimento dos depósitos do FGTS autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT." (TST, 8ª Turma, RRAg 0000886-94.2020.5.07.0028, rel. Delaíde Miranda Arantes, julgado em 27/09/2022).
TST, 8ª Turma, RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 0000886-94.2020.5.07.0028, Min. Delaíde Miranda Arantes, julgado em 27/09/2022 favorável ao trabalhador
Empresa em recuperação judicial tentou derrubar a rescisão indireta reconhecida no Ceará. O TST manteve: o atraso reiterado e injustificado dos depósitos do FGTS é falta grave do empregador.
Tese: Trecho literal: "A jurisprudência do TST segue no sentido de que o reiterado e injustificado descumprimento do recolhimento dos depósitos do FGTS autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
Outro caso do Ceará mostra que até atrasos de poucos dias podem pesar, dependendo do que o tribunal regional apurou. A empresa alegou que os atrasos eram de 1 a 5 dias, mas a Turma do TRT da 7ª Região tinha reconhecido a rescisão indireta, e o TST não admitiu o recurso da empresa (TST, 5ª Turma, Ag-AIRR 0000285-71.2023.5.07.0032, rel. Breno Medeiros, julgado em 11/02/2025).
TST, 5ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000285-71.2023.5.07.0032, Min. Breno Medeiros, julgado em 11/02/2025 favorável ao trabalhador
A empresa queria afastar a rescisão indireta reconhecida pela Turma do TRT da 7ª Região, alegando que os atrasos do FGTS foram de poucos dias. Em rito sumaríssimo, o TST não conheceu do recurso e a decisão regional favorável à trabalhadora ficou mantida.
Tese: Trecho literal: "Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
A exceção: atraso curto e pontual
Depois do Tema 70, várias Turmas do TST passaram a fazer o que se chama de distinção (em inglês, distinguishing): reconhecem a tese, mas dizem que ela não se aplica a um caso com características diferentes.
- Atraso de só dois meses em dez anos de contrato: o TST manteve a negativa da rescisão indireta (TST, 8ª Turma, RR 1000311-41.2024.5.02.0231, rel. Sergio Pinto Martins, julgado em 02/03/2026).
- Atraso de apenas dois meses: "consistente no fato de que o atraso no recolhimento do FGTS ocorreu por apenas dois meses, devendo ser mantida a conclusão adotada na origem quanto à inexistência de falta grave capaz de autorizar a rescisão indireta." (TST, 8ª Turma, AIRR 1001808-33.2023.5.02.0714, rel. Dora Maria da Costa, julgado em 20/08/2025).
- Atraso de um único mês em todo o contrato: TST, 8ª Turma, RR 1000471-93.2024.5.02.0028, rel. Sergio Pinto Martins, julgado em 22/04/2026.
- Atrasos pontuais, de poucos dias, quitados depois com juros e multa: TST, 8ª Turma, RR 0000697-30.2025.5.17.0007, rel. Sergio Pinto Martins, julgado em 29/06/2026.
- Contrato curto, dois meses de atraso, depois regularizados com correção: TST, 8ª Turma, Ag-AIRR 0001255-56.2023.5.17.0141, rel. Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado em 10/06/2026.
TST, 8ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 1000311-41.2024.5.02.0231, Min. Sergio Pinto Martins, julgado em 02/03/2026 desfavorável ao trabalhador
Distinção do Tema 70: em dez anos de contrato, o FGTS atrasou só dois meses. O TST não aplicou a tese e manteve a negativa da rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "o fato de o atraso no recolhimento do FGTS ter ocorrido por apenas 2 (dois) meses durante todo o período de 10 (dez) anos de vigência do contrato de trabalho. Recurso de revista de que não se conhece. II -"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 1001808-33.2023.5.02.0714, Min. Dora Maria da Costa, julgado em 20/08/2025 desfavorável ao trabalhador
Mais um caso de distinção: atraso de apenas dois meses no FGTS. Para a 8ª Turma do TST, isso não configurou falta grave.
Tese: Trecho literal: "consistente no fato de que o atraso no recolhimento do FGTS ocorreu por apenas dois meses, devendo ser mantida a conclusão adotada na origem quanto à inexistência de falta grave capaz de autorizar a rescisão indireta."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 1000471-93.2024.5.02.0028, Min. Sergio Pinto Martins, julgado em 22/04/2026 desfavorável ao trabalhador
Distinção do Tema 70 com atraso de um único mês em todo o contrato. O TST manteve a decisão que negou a rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "o atraso no recolhimento do FGTS durante toda a contratualidade ocorreu por apenas um mês. Logo, deve ser mantida a conclusão adotada na origem quanto à inexistência de falta grave capaz de autorizar a rescisão indireta. Recurso de revista de"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 0000697-30.2025.5.17.0007, Min. Sergio Pinto Martins, julgado em 29/06/2026 desfavorável ao trabalhador
Distinção do Tema 70: os atrasos do FGTS foram pontuais, de poucos dias, e tudo foi quitado depois com juros e multa. O TST manteve o indeferimento da rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "No caso dos autos, contudo, o Regional manteve o indeferimento da rescisão indireta, registrando expressamente que os atrasos nos depósitos do FGTS foram pontuais, de poucos dias, e que os valores foram integralmente quitados a posteriori pela empregadora, com a"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 17ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0001255-56.2023.5.17.0141, Min. Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado em 10/06/2026 desfavorável ao trabalhador
Contrato curto, FGTS atrasado por dois meses e depois regularizado com correção. O TST entendeu que não houve descumprimento sistêmico e negou a rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "há peculiaridade capaz de afastar a aplicação da tese fixada no Tema 70, visto que o atraso no recolhimento do FGTS ocorreu por apenas dois meses. Ainda que se trate de contrato de trabalho de curta duração, não houve tempo"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 17ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
Todos esses casos são da 8ª Turma do TST. Isso não quer dizer que todas as Turmas pensem igual, mas mostra um risco real.
O que pesa na análise
Pelos casos acima, os tribunais costumam olhar:
- Quantos meses ficaram sem depósito ou com depósito atrasado.
- Se o atraso se repetiu ou foi isolado.
- Se a empresa corrigiu, quando corrigiu e se pagou juros e multa.
- Se a correção veio antes ou depois da ação.
- Quanto tempo durou o contrato.
Na prática
Antes de decidir, vale tirar o extrato completo do FGTS e montar uma linha do tempo, mês a mês. Se os atrasos são repetidos, a tese do Tema 70 tende a se aplicar. Se foi um episódio isolado e já corrigido, o risco de perder é maior. Veja também a empresa pagou depois.
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Perguntas frequentes
Um mês de FGTS atrasado basta? Há decisão do TST que afastou a rescisão indireta por atraso de um único mês em todo o contrato. Cada caso depende da repetição, da duração e da correção.
Atraso de poucos dias conta? Depende do caso. Há caso do Ceará em que a rescisão indireta foi mantida mesmo com a empresa alegando atrasos de poucos dias, e outro do Espírito Santo em que atrasos pontuais quitados depois não bastaram.
O que é distinção (distinguishing)? É quando o tribunal reconhece a tese vinculante, mas entende que o caso concreto tem uma particularidade que impede a aplicação.
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