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Trabalhista: rescisão indireta e FGTS

A empresa regularizou o FGTS antes da ação. Ainda cabe rescisão indireta?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Às vezes o trabalhador reclama, a empresa corrige o FGTS e, mesmo assim, ele entra com a ação. Nesse cenário, o TST tem sido mais rigoroso.

O que o TST decidiu

  • TST, 2ª Turma, AIRR 0000134-20.2024.5.12.0004, rel. Delaíde Alves Miranda Arantes, julgado em 29/04/2026: os atrasos existiram, mas, como registrou o acórdão, "em que pese os atrasos no recolhimento do FGTS extraídos dos documentos de fls. 67-73, observou que foram regularizados antes do ajuizamento da ação, conforme noticiado pela obreira na peça vestibular. Frisou que embora depositados com atraso, na data da". A rescisão indireta foi negada.
  • TST, 2ª Turma, Ag-AIRR 0000065-44.2021.5.10.0005, rel. Delaíde Alves Miranda Arantes, julgado em 22/09/2026: o FGTS foi regularizado antes da ação, e o comunicado de saída do trabalhador falava de outro motivo. O TST aplicou distinção ao Tema 70 com base na boa-fé objetiva.
  • TST, 2ª Turma, RRAg-RRAg 1001099-11.2024.5.02.0084, rel. Delaíde Alves Miranda Arantes, julgado em 25/08/2026: a trabalhadora notificou a empresa para regularizar, e a empresa corrigiu antes da ação, alegando erro operacional. A rescisão indireta foi afastada.

TST, 2ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000134-20.2024.5.12.0004, Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, julgado em 29/04/2026 desfavorável ao trabalhador

Os atrasos do FGTS existiram, mas foram regularizados antes do ajuizamento, como a própria trabalhadora informou na inicial. O TST manteve a negativa da rescisão indireta.

Tese: Trecho literal: "em que pese os atrasos no recolhimento do FGTS extraídos dos documentos de fls. 67-73, observou que foram regularizados antes do ajuizamento da ação, conforme noticiado pela obreira na peça vestibular. Frisou que embora depositados com atraso, na data da"

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 12ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 2ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000065-44.2021.5.10.0005, Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, julgado em 22/09/2026 desfavorável ao trabalhador

O FGTS foi regularizado antes da ação e o comunicado de saída do trabalhador falava de outro motivo (o retorno ao trabalho presencial). O TST aplicou distinção do Tema 70 com base na boa-fé objetiva.

Tese: Trecho literal: "O Tribunal Regional registrou a regularização pontual dos depósitos do FGTS antes do ajuizamento da reclamatória. Independentemente da análise da imediatidade, o indeferimento da rescisão indireta apoia-se no saneamento prévio da falta pelo empregador e na observância da boa-fé objetiva,"

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 10ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 2ª Turma, RRAg-RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 1001099-11.2024.5.02.0084, Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, julgado em 25/08/2026 parcialmente favorável

A trabalhadora notificou a empresa para regularizar o FGTS e a empresa corrigiu antes da ação, alegando erro operacional. A rescisão indireta foi afastada. Em outros pontos do mesmo processo, o recurso da trabalhadora foi admitido.

Tese: Trecho literal: "Na hipótese, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, reformou a sentença para afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. Para tanto, a Corte regional registrou que “No caso dos autos, contudo, entendo não"

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

Por que isso acontece

A lógica desses julgados é que, se a falta já foi corrigida quando a ação começa, não sobra a causa que justificaria romper o contrato. A tese do Tema 70 dispensa a imediatidade, mas não dispensa a existência da falta.

E o parcelamento com a Caixa?

Parcelar a dívida com a Caixa é diferente de pagar. O TST tem dito que o parcelamento não apaga a falta. Veja FGTS parcelado com a Caixa.

Cuidados práticos

  • Notificação extrajudicial. Avisar a empresa pode ser bom para documentar, mas também dá a ela a chance de corrigir antes da ação. Isso deve ser pensado com o advogado, caso a caso.
  • Comunicado de saída. Se você for sair, o motivo escrito deve ser o verdadeiro. No caso do TRT da 10ª Região citado acima, o comunicado mencionava só o retorno ao trabalho presencial.
  • Extrato antes e depois. Guarde o extrato do FGTS com a data, antes de qualquer reclamação, para provar o atraso original.

Sobre o atendimento

O escritório atende casos trabalhistas em todo o Brasil, com processo eletrônico. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso: cada contrato tem provas e datas próprias, e o resultado depende delas.

Perguntas frequentes

Se a empresa pagar o FGTS antes da ação, perco a rescisão indireta? O TST tem afastado a rescisão indireta quando o FGTS foi regularizado antes do ajuizamento. Mas isso depende de como e quando foi feita a correção.

Devo notificar a empresa antes de entrar com a ação? É uma decisão estratégica. A notificação documenta o problema, mas também permite que a empresa corrija antes. Converse com o advogado do caso.

Parcelamento com a Caixa é o mesmo que regularizar? Não. O TST tem dito que o parcelamento não afasta a falta grave.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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