Sim. A Lei 7.998/1990 diz que o programa existe para o trabalhador "desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta" (art. 2º, I). É preciso cumprir a carência do art. 3º.
Em resumo
Se a empresa não entregar a guia, a Súmula 389 do TST garante indenização. Veja seguro-desemprego na rescisão indireta.
Sobre o atendimento
O escritório atende casos trabalhistas em todo o Brasil, com processo eletrônico. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso: cada contrato tem provas e datas próprias, e o resultado depende delas.
Perguntas frequentes
A empresa não entregou a guia. E agora? O juiz pode mandar entregar ou condenar a empresa a pagar indenização substitutiva.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp