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Trabalhista: rescisão indireta e FGTS

Na rescisão indireta eu recebo seguro-desemprego?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim. A Lei 7.998/1990 diz que o programa existe para o trabalhador "desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta" (art. 2º, I). É preciso cumprir a carência do art. 3º.

Em resumo

Se a empresa não entregar a guia, a Súmula 389 do TST garante indenização. Veja seguro-desemprego na rescisão indireta.

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Perguntas frequentes

A empresa não entregou a guia. E agora? O juiz pode mandar entregar ou condenar a empresa a pagar indenização substitutiva.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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