Muita gente só descobre que o FGTS não era depositado depois de pedir demissão, ao tentar consultar o saldo. Outros pedem demissão justamente porque não aguentam mais os atrasos. Nos dois casos, a pergunta é a mesma: dá para transformar o pedido de demissão em rescisão indireta?
A resposta curta: depende, e o TST está dividido
Existem decisões do TST nos dois sentidos, e é importante conhecer as duas.
Decisões que converteram em rescisão indireta
- TST, 2ª Turma, RR-Ag-RR 1001029-50.2023.5.02.0012, rel. Liana Chaib, julgado em 05/10/2026: o TST aplicou o Tema 70 e converteu o pedido de demissão em rescisão indireta.
- TST, 3ª Turma, RRAg-RRAg 0020632-56.2024.5.04.0006, rel. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 10/06/2026: a trabalhadora pediu demissão de próprio punho, mas o FGTS era recolhido fora do prazo. O TST disse que, "caracterizada a falta grave patronal, é possível a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, porquanto a manifestação de vontade do empregado não se revela livre e desimpedida, mas influenciada pelos descumprimentos contratuais do empregador, que tornam inviável a".
- TST, 3ª Turma, Ag-AIRR 0000443-25.2024.5.20.0002, rel. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 18/11/2025: "uma vez caracterizada falta grave, nos moldes do art. 483 da CLT, é possível a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, por se entender que a manifestação de vontade não foi isenta, mas fruto dos descumprimentos contratuais do".
- TST, 5ª Turma, Ag-RRAg-RRAg 0010639-93.2023.5.18.0083, rel. Breno Medeiros, julgado em 11/03/2025: FGTS irregular e salários atrasados; pedido de demissão convertido.
TST, 2ª Turma, RR-Ag-RR (Recurso de Revista (após Agravo em Recurso de Revista)) nº 1001029-50.2023.5.02.0012, Min. Liana Chaib, julgado em 05/10/2026 favorável ao trabalhador
O trabalhador tinha pedido demissão, mas o FGTS era recolhido de forma irregular. O TST aplicou o Tema 70 e converteu o pedido de demissão em rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "PEDIDO DE DEMISSÃO CONVERTIDO EM RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Para avaliar potencial ofensa ao art. 483, “d”, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para novo exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 3ª Turma, RRAg-RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 0020632-56.2024.5.04.0006, Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 10/06/2026 favorável ao trabalhador
A trabalhadora pediu demissão de próprio punho, mas o FGTS era recolhido fora do prazo, e ela ficou sem acesso aos valores durante as enchentes do Rio Grande do Sul. O TST converteu o pedido de demissão em rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "caracterizada a falta grave patronal, é possível a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, porquanto a manifestação de vontade do empregado não se revela livre e desimpedida, mas influenciada pelos descumprimentos contratuais do empregador, que tornam inviável a"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 4ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 3ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000443-25.2024.5.20.0002, Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 18/11/2025 favorável ao trabalhador
O TRT de Sergipe entendeu que o pedido de demissão foi fruto do descumprimento reiterado do contrato, inclusive do FGTS. O TST manteve a conversão em rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "uma vez caracterizada falta grave, nos moldes do art. 483 da CLT, é possível a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, por se entender que a manifestação de vontade não foi isenta, mas fruto dos descumprimentos contratuais do"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 20ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 5ª Turma, Ag-RRAg-RRAg (Agravo em Recurso de Revista com Agravo) nº 0010639-93.2023.5.18.0083, Min. Breno Medeiros, julgado em 11/03/2025 favorável ao trabalhador
FGTS irregular (confessado pela empresa) e salários pagos com atraso reiterado. O TST converteu o pedido de demissão em rescisão indireta e ainda aplicou multa à empresa pelo recurso.
Tese: Trecho literal: "esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o descumprimento de obrigações contratuais, tais como, como na hipótese, configura falta grave do empregador e autoriza o rompimento indireto do vínculo de emprego. Correta, portanto a decisão agravada que deu"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 18ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
A ideia por trás dessas decisões é que o pedido de demissão não foi uma escolha livre, mas uma reação ao descumprimento do contrato.
Decisões que mantiveram o pedido de demissão
- TST, 1ª Turma, AIRR 0000026-96.2022.5.09.0245, rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 09/04/2025: para a 1ª Turma, "embora o inadimplemento do FGTS configure falta grave ensejadora da rescisão indireta, tal irregularidade contratual, por si só, não vicia a declaração de vontade formulada no pedido de demissão. 3. O formal pedido de demissão constitui ato jurídico perfeito, cuja".
- TST, 1ª Turma, Emb 0000325-68.2023.5.20.0007, rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 11/03/2025: mesmo com a empresa admitindo que não recolheu algumas competências, o pedido de demissão foi mantido por falta de prova de vício.
- TST, 8ª Turma, AIRR 0020201-48.2022.5.04.0020, rel. Dora Maria da Costa, julgado em 30/04/2025: pedido de demissão expresso, sem prova de coação.
- TST, 8ª Turma, Ag-AIRR 1000914-51.2023.5.02.0231, rel. José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, julgado em 26/06/2025: o pedido de demissão foi mantido porque não houve prova de vício de vontade e o tribunal regional não examinou o FGTS.
TST, 1ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000026-96.2022.5.09.0245, Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 09/04/2025 desfavorável ao trabalhador
Para a 1ª Turma do TST, o FGTS em atraso, sozinho, não torna inválido um pedido de demissão feito sem vício de vontade. O pedido de demissão foi mantido.
Tese: Trecho literal: "embora o inadimplemento do FGTS configure falta grave ensejadora da rescisão indireta, tal irregularidade contratual, por si só, não vicia a declaração de vontade formulada no pedido de demissão. 3. O formal pedido de demissão constitui ato jurídico perfeito, cuja"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 9ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 1ª Turma, Emb (Recurso de Revista (sigla atual do processo no índice: Emb)) nº 0000325-68.2023.5.20.0007, Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 11/03/2025 desfavorável ao trabalhador
A empresa admitiu que não recolheu algumas competências do FGTS, mas o empregado pediu demissão sem prova de vício. A 1ª Turma do TST manteve o pedido de demissão.
Tese: Trecho literal: "não se evidencia nos autos qualquer irregularidade demissional, não tendo o Reclamante feito prova de vício de manifestação de vontade, o qual sobeja como inequívoca expressão da voluntariedade no sentido da resilição do pacto”. 3. O Pleno do TST, na"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 20ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0020201-48.2022.5.04.0020, Min. Dora Maria da Costa, julgado em 30/04/2025 desfavorável ao trabalhador
Pedido de demissão expresso, sem prova de coação. A questão do FGTS como causa de rescisão indireta não tinha sido analisada pelo TRT, e o TST não pôde examiná-la.
Tese: Trecho literal: "O Tribunal Regional concluiu que a reclamante pediu demissão de forma expressa, sem qualquer prova de coação que justificasse a nulidade do ato. Destacou, ainda, que, " se as condições de trabalho eram inadequadas, a legislação faculta ao empregado fazer"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 4ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 8ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 1000914-51.2023.5.02.0231, Des. Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, julgado em 26/06/2025 desfavorável ao trabalhador
O pedido de demissão foi mantido porque não houve prova de vício de vontade, e o TRT não se manifestou sobre o FGTS e as horas extras. Sem embargos para provocar essa análise, o TST não pôde examinar.
Tese: Trecho literal: "o egrégio Tribunal Regional manteve a validade do pedido de demissão, considerando que o reclamante não comprovou a existência de vício de vontade que pudesse invalidá-lo e tendo em vista a presunção de veracidade do documento assinado pelo empregado. 3."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
E num caso antigo do Ceará, a confissão do próprio trabalhador de que tomou a iniciativa de sair afastou a rescisão indireta, embora o FGTS de todo o período tenha sido garantido (TST, 1ª Turma, RR 0143900-07.2008.5.07.0013, rel. Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 14/12/2016).
TST, 1ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 0143900-07.2008.5.07.0013, Min. Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 14/12/2016 parcialmente favorável
O trabalhador confessou em depoimento que foi ele quem pôs fim ao contrato, com aviso de quinze dias. A rescisão indireta foi afastada pela confissão. Mas o TST garantiu o FGTS de todo o período, que é devido qualquer que seja a forma de saída.
Tese: Trecho literal: "diante da confissão do próprio empregado de que a ruptura do contrato de trabalho ocorreu por iniciativa sua" , afastou "a rescisão indireta do contrato de trabalho pleiteada na inicial" . Consignou que o reclamante, "em seu depoimento, afirmou expressamente"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
O que faz diferença
Pelos casos acima, pesam:
- O que está escrito no pedido de demissão (se menciona os atrasos ou não).
- Se há prova de que a saída foi provocada pelo descumprimento.
- O que o trabalhador diz em depoimento.
- Se o tema foi levantado desde o início do processo (casos se perdem porque o assunto não foi analisado pelo tribunal regional).
E o FGTS que não foi depositado?
Mesmo que o pedido de demissão seja mantido, o FGTS do período continua devido. O TST garantiu isso no caso do Ceará citado acima. O que muda é o saque e a multa de 40%, que dependem da forma de saída.
Se você ainda não pediu demissão, veja antes o passo a passo da rescisão indireta.
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Perguntas frequentes
Pedi demissão. Ainda posso pedir rescisão indireta? Há decisões do TST que converteram o pedido de demissão em rescisão indireta por FGTS irregular, e outras que mantiveram o pedido por falta de prova de vício de vontade. O resultado depende das provas.
Se o pedido de demissão for mantido, perco o FGTS atrasado? Não. O FGTS do período é devido em qualquer forma de saída. O que depende da forma de saída é o saque e a multa de 40%.
O que eu falo no depoimento importa? Sim. Há caso em que a confissão do trabalhador de que saiu por iniciativa própria afastou a rescisão indireta.
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