Este guia mostra o caminho geral. Cada etapa deve ser decidida com o advogado do caso, porque pequenas escolhas (como sair ou não do emprego) mudam o risco.
1. Confira o FGTS
Tire o extrato completo da conta do FGTS. Veja quais meses não têm depósito e quais tiveram depósito atrasado. Veja como consultar o FGTS.
2. Reúna as provas
- Extrato do FGTS (com data).
- Contracheques e extratos bancários (para salário atrasado).
- Espelhos de ponto, mensagens e escalas (para horas extras).
- Contrato, carteira de trabalho e comunicados da empresa.
Veja a lista em provas da rescisão indireta.
3. Decida: continuar trabalhando ou sair
O art. 483, § 3º, da CLT permite pedir a rescisão "permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo" nas faltas da alínea "d" (descumprimento do contrato). Isso inclui FGTS e salário.
- Continuar trabalhando reduz o risco de a empresa alegar abandono, mas exige conviver com a situação.
- Sair pode ser necessário, mas aumenta o risco da tese de abandono de emprego. Veja empresa alega abandono.
4. Não peça demissão por impulso
O TST está dividido sobre converter pedido de demissão em rescisão indireta (TST, 2ª Turma, RR-Ag-RR 1001029-50.2023.5.02.0012, rel. Liana Chaib, julgado em 05/10/2026 converteu; TST, 1ª Turma, AIRR 0000026-96.2022.5.09.0245, rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 09/04/2025 não). Se o objetivo é a rescisão indireta, pedir demissão antes complica.
TST, 2ª Turma, RR-Ag-RR (Recurso de Revista (após Agravo em Recurso de Revista)) nº 1001029-50.2023.5.02.0012, Min. Liana Chaib, julgado em 05/10/2026 favorável ao trabalhador
O trabalhador tinha pedido demissão, mas o FGTS era recolhido de forma irregular. O TST aplicou o Tema 70 e converteu o pedido de demissão em rescisão indireta.
Tese: Trecho literal: "PEDIDO DE DEMISSÃO CONVERTIDO EM RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Para avaliar potencial ofensa ao art. 483, “d”, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para novo exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 1ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000026-96.2022.5.09.0245, Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 09/04/2025 desfavorável ao trabalhador
Para a 1ª Turma do TST, o FGTS em atraso, sozinho, não torna inválido um pedido de demissão feito sem vício de vontade. O pedido de demissão foi mantido.
Tese: Trecho literal: "embora o inadimplemento do FGTS configure falta grave ensejadora da rescisão indireta, tal irregularidade contratual, por si só, não vicia a declaração de vontade formulada no pedido de demissão. 3. O formal pedido de demissão constitui ato jurídico perfeito, cuja"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 9ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
5. A ação
A ação é proposta na Vara do Trabalho. Os pedidos precisam estar todos na petição inicial (aviso prévio, FGTS e multa de 40%, guias, seguro-desemprego ou indenização, multa do art. 477 e outros). Há caso do Ceará em que a multa do art. 477 foi negada por não ter sido pedida (TST, 8ª Turma, AIRR 0000394-27.2013.5.07.0003, rel. Dora Maria da Costa, julgado em 06/05/2015).
TST, 8ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000394-27.2013.5.07.0003, Min. Dora Maria da Costa, julgado em 06/05/2015 desfavorável ao trabalhador
Caso do Ceará em que a trabalhadora pedia dano moral por atraso de salário e a multa do art. 477 na rescisão indireta. O TST negou: sem prova de atraso reiterado não há dano moral presumido, e a multa não tinha sido pedida na inicial.
Tese: Trecho literal: "Esta Corte adota o entendimento de que apenas a prática reiterada na mora salarial é capaz de ensejar a indenização por danos morais sem que haja a necessidade de comprovação do dano, pois este se faz, apenas nesses casos, in"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
6. Audiência e provas
A empresa costuma alegar que o FGTS foi regularizado, que houve parcelamento ou que o empregado abandonou. Cada defesa tem resposta na jurisprudência, como mostram as páginas desta seção.
7. Recursos
Os recursos ao TST têm requisitos técnicos rígidos. Há casos do Ceará em que o recurso do trabalhador nem foi examinado por defeito de transcrição (TST, 8ª Turma, AIRR 0000716-95.2024.5.07.0024, rel. Sergio Pinto Martins, julgado em 16/03/2026, TST, 3ª Turma, Ag-AIRR 0000079-20.2024.5.07.0033, rel. José Roberto Freire Pimenta, julgado em 12/03/2025). Isso reforça que a causa precisa de condução técnica desde o início.
TST, 8ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000716-95.2024.5.07.0024, Min. Sergio Pinto Martins, julgado em 16/03/2026 desfavorável ao trabalhador
Recurso da trabalhadora sobre rescisão indireta por FGTS, vindo do Ceará, nem chegou a ser analisado no mérito. O TST apontou falha técnica na forma de transcrever o acórdão regional. Mostra que o recurso precisa de técnica.
Tese: Trecho literal: "Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 3ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000079-20.2024.5.07.0033, Min. José Roberto Freire Pimenta, julgado em 12/03/2025 desfavorável ao trabalhador
Outro caso do Ceará em que o recurso do trabalhador sobre rescisão indireta por FGTS foi barrado por questão formal (transcrição sem destaques do trecho prequestionado). O mérito não foi examinado pelo TST.
Tese: Trecho literal: "TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
8. Efeitos da sentença
Reconhecida a rescisão indireta, o contrato termina como se fosse dispensa sem justa causa. Veja verbas da rescisão indireta.
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O escritório atende casos trabalhistas em todo o Brasil, com processo eletrônico. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso: cada contrato tem provas e datas próprias, e o resultado depende delas.
Perguntas frequentes
Posso continuar trabalhando enquanto o processo corre? Sim, nas faltas da alínea d do art. 483 da CLT, como FGTS e salário. O § 3º do artigo permite.
Devo pedir demissão antes de entrar com a ação? Em regra, não. O TST está dividido sobre converter o pedido de demissão em rescisão indireta.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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