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Trabalhista: rescisão indireta e FGTS

Quais provas juntar para pedir a rescisão indireta

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Na Justiça do Trabalho, quem alega um fato precisa prová-lo. O art. 818 da CLT diz que o ônus é do reclamante quanto ao fato constitutivo do seu direito e do reclamado quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Na prática, isso significa juntar documentos desde o começo.

FGTS não depositado

  • Extrato completo do FGTS, com data de emissão.
  • Contracheques do mesmo período (para comparar com os depósitos).
  • Se houver: comunicação da empresa sobre parcelamento.

Por quê: a tese do Tema 70 depende de provar a ausência ou irregularidade (TST, Tribunal Pleno, RRAg 1000063-90.2024.5.02.0032, rel. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, julgado em 24/02/2025). E atrasos curtos já corrigidos têm levado o TST a negar a rescisão indireta (TST, 8ª Turma, RR 1000311-41.2024.5.02.0231, rel. Sergio Pinto Martins, julgado em 02/03/2026).

TST, Tribunal Pleno, RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 1000063-90.2024.5.02.0032, Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, julgado em 24/02/2025 favorável ao trabalhador

Este é o caso-paradigma do Tema 70. O Tribunal Pleno do TST fixou tese vinculante: FGTS ausente ou irregular basta para a rescisão indireta, e não se exige que o empregado reaja imediatamente.

Tese: Trecho literal: "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 8ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 1000311-41.2024.5.02.0231, Min. Sergio Pinto Martins, julgado em 02/03/2026 desfavorável ao trabalhador

Distinção do Tema 70: em dez anos de contrato, o FGTS atrasou só dois meses. O TST não aplicou a tese e manteve a negativa da rescisão indireta.

Tese: Trecho literal: "o fato de o atraso no recolhimento do FGTS ter ocorrido por apenas 2 (dois) meses durante todo o período de 10 (dez) anos de vigência do contrato de trabalho. Recurso de revista de que não se conhece. II -"

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

Salário atrasado

  • Extratos bancários mostrando a data de cada crédito.
  • Contracheques.
  • Mensagens da empresa sobre atrasos.

Por quê: o dano moral pelo atraso exige atraso reiterado (TST, 8ª Turma, AIRR 0000394-27.2013.5.07.0003, rel. Dora Maria da Costa, julgado em 06/05/2015).

TST, 8ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000394-27.2013.5.07.0003, Min. Dora Maria da Costa, julgado em 06/05/2015 desfavorável ao trabalhador

Caso do Ceará em que a trabalhadora pedia dano moral por atraso de salário e a multa do art. 477 na rescisão indireta. O TST negou: sem prova de atraso reiterado não há dano moral presumido, e a multa não tinha sido pedida na inicial.

Tese: Trecho literal: "Esta Corte adota o entendimento de que apenas a prática reiterada na mora salarial é capaz de ensejar a indenização por danos morais sem que haja a necessidade de comprovação do dano, pois este se faz, apenas nesses casos, in"

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

Horas extras e intervalo

  • Espelhos de ponto.
  • Anotações próprias da jornada real.
  • Mensagens de trabalho fora do horário.
  • Nomes de colegas que possam testemunhar.

Por quê: pelo Tema 85, só o descumprimento contumaz autoriza a rescisão indireta (TST, Tribunal Pleno, RRAg 1000642-07.2023.5.02.0086, rel. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, julgado em 24/03/2025). E cartões britânicos invertem o ônus da prova (TST, 3ª Turma, RRAg-RRAg 0100413-64.2023.5.01.0227, rel. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 06/10/2026).

TST, Tribunal Pleno, RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 1000642-07.2023.5.02.0086, Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, julgado em 24/03/2025 favorável ao trabalhador

Caso-paradigma do Tema 85. O Pleno do TST fixou tese vinculante de que a falta contumaz de pagamento de horas extras e a não concessão do intervalo intrajornada autorizam a rescisão indireta.

Tese: Trecho literal: "O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT."

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 3ª Turma, RRAg-RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 0100413-64.2023.5.01.0227, Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 06/10/2026 favorável ao trabalhador

Cartões de ponto com horários invariáveis (marcação britânica) foram considerados imprestáveis, conforme a Súmula 338, III. O TST manteve a condenação em horas extras.

Tese: Trecho literal: "a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu pela imprestabilidade dos cartões de ponto acostados aos autos pela reclamada, diante da constatação de marcação britânica dos mesmos. 2. A despeito dos fundamentos apresentados pela primeira reclamada, destaca-se que o entendimento"

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 1ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

Para se proteger da tese de abandono

  • Registro da data e do motivo da saída, se você sair.
  • Cópia das convocações da empresa e das respostas.

Por quê: veja os casos do Ceará em empresa alega abandono.

Documentos gerais

  • Carteira de trabalho (digital ou física).
  • Contrato de trabalho e aditivos.
  • Acordos de banco de horas, se houver.

Sobre o atendimento

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Perguntas frequentes

Quem precisa provar que o FGTS não foi depositado? Quem alega. Por isso o extrato do FGTS é essencial desde o início.

Testemunha serve para provar horas extras? Sim, ao lado dos cartões de ponto e de outros registros.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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