Início › Trabalhista: rescisão indireta e FGTS › Na rescisão indireta, o que eu recebo?
Trabalhista: rescisão indireta e FGTS

Na rescisão indireta, o que eu recebo?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A rescisão indireta é tratada como uma dispensa sem justa causa. Por isso, as verbas são, em regra, as mesmas. A lista abaixo é geral; o que entra em cada caso depende do contrato e do pedido feito na ação. Não informamos valores, porque eles dependem do salário, do tempo de casa e das provas.

Verbas e fundamento

  • Aviso prévio. A CLT diz, no art. 487, § 4º: "É devido o aviso prévio na despedida indireta."
  • Saldo de salário, férias e 13º proporcionais, como em qualquer dispensa sem justa causa.
  • FGTS de todo o período, inclusive os meses não depositados (Lei 8.036/1990, art. 15).
  • Multa de 40% do FGTS. A Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, prevê a multa na despedida sem justa causa, e o TST a inclui nas condenações de rescisão indireta (TST, 6ª Turma, EDCiv-RR-Ag-RR 0000411-55.2022.5.10.0006, rel. Augusto César Leite de Carvalho, julgado em 30/09/2025).
  • Saque do FGTS. O art. 20, I, da Lei 8.036/1990 permite movimentar a conta na "despedida sem justa causa, inclusive a indireta".
  • Seguro-desemprego ou indenização substitutiva. Veja seguro-desemprego na rescisão indireta.
  • Multa do art. 477, § 8º, pelo Tema 52 do TST (TST, 3ª Turma, EDCiv-RRAg 1000370-43.2016.5.02.0705, rel. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 18/09/2026).

TST, 6ª Turma, EDCiv-RR-Ag-RR (Embargos de Declaração em Recurso de Revista) nº 0000411-55.2022.5.10.0006, Min. Augusto César Leite de Carvalho, julgado em 30/09/2025 favorável ao trabalhador

Depois de reconhecida a rescisão indireta, faltou no acórdão a condenação nas consequências. O TST corrigiu e incluiu indenização substitutiva do seguro-desemprego, guias do FGTS, multa de 40% e multa do art. 477.

Tese: Trecho literal: "Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para acrescer à parte dispositiva do acórdão a condenação das reclamadas ao pagamento da indenização substitutiva do seguro desemprego, a expedição das guias para liberação do FGTS, bem como a respectiva multa de"

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 10ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 3ª Turma, EDCiv-RRAg (Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo) nº 1000370-43.2016.5.02.0705, Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 18/09/2026 parcialmente favorável

Com a rescisão indireta reconhecida, o TST explicitou a multa do art. 477, § 8º (Tema 52), as guias do FGTS e do seguro-desemprego. Mas negou a multa do art. 467, porque a forma de saída era controvertida.

Tese: Trecho literal: "impõe-se a integração do julgado para explicitar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em conformidade com a tese jurídica vinculante firmada no Tema 52 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do"

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

E o dano moral?

Não é automático. O TST tem reconhecido dano moral presumido em atraso reiterado de salário (TST, 6ª Turma, Ag-AIRR 0000158-51.2022.5.07.0006, rel. Augusto César Leite de Carvalho, julgado em 13/10/2025), mas não em atraso isolado (TST, 8ª Turma, AIRR 0000394-27.2013.5.07.0003, rel. Dora Maria da Costa, julgado em 06/05/2015).

TST, 6ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000158-51.2022.5.07.0006, Min. Augusto César Leite de Carvalho, julgado em 13/10/2025 favorável ao trabalhador

Caso vindo do Ceará em que a empresa alegou abandono de emprego. As instâncias regionais afastaram o abandono e reconheceram a rescisão indireta por atraso reiterado de salários, FGTS irregular e férias e 13º pagos em parte. O TST manteve tudo, inclusive a indenização por dano moral pelo atraso reiterado.

Tese: Trecho literal: "reconheceu, com base nas provas dos autos, a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do descumprimento de diversas obrigações trabalhistas pela empresa, tais como reiterado atraso no pagamento dos salários, irregularidade nos recolhimentos de FGTS, pagamento parcial de"

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 8ª Turma, AIRR (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000394-27.2013.5.07.0003, Min. Dora Maria da Costa, julgado em 06/05/2015 desfavorável ao trabalhador

Caso do Ceará em que a trabalhadora pedia dano moral por atraso de salário e a multa do art. 477 na rescisão indireta. O TST negou: sem prova de atraso reiterado não há dano moral presumido, e a multa não tinha sido pedida na inicial.

Tese: Trecho literal: "Esta Corte adota o entendimento de que apenas a prática reiterada na mora salarial é capaz de ensejar a indenização por danos morais sem que haja a necessidade de comprovação do dano, pois este se faz, apenas nesses casos, in"

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

Dica: peça tudo na inicial

Num caso do Ceará, a multa do art. 477 foi negada porque não tinha sido pedida na petição inicial (TST, 8ª Turma, AIRR 0000394-27.2013.5.07.0003, rel. Dora Maria da Costa, julgado em 06/05/2015). E em TST, 6ª Turma, EDCiv-RR-Ag-RR 0000411-55.2022.5.10.0006, rel. Augusto César Leite de Carvalho, julgado em 30/09/2025, foi preciso entrar com embargos de declaração para que o acórdão incluísse as consequências da rescisão indireta.

Sobre o atendimento

O escritório atende casos trabalhistas em todo o Brasil, com processo eletrônico. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso: cada contrato tem provas e datas próprias, e o resultado depende delas.

Perguntas frequentes

Na rescisão indireta tem aviso prévio? Sim. O art. 487, § 4º, da CLT diz que é devido o aviso prévio na despedida indireta.

Recebo a multa de 40% do FGTS? Sim, em regra. A rescisão indireta tem os efeitos da dispensa sem justa causa.

Posso sacar o FGTS? Sim. O art. 20, I, da Lei 8.036/1990 permite o saque na despedida indireta.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Quer entender se o seu caso se enquadra?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.