Trabalhista: rescisão indireta e FGTS

Glossário de trabalhista: rescisão indireta e FGTS

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Os termos que aparecem nos contratos e nas decisões sobre trabalhista: rescisão indireta e FGTS, explicados sem juridiquês.

Abandono de emprego. Falta grave do empregado (CLT, art. 482), alegada às vezes pela empresa quando o trabalhador para de ir ao serviço. O ônus de provar é da empresa (Súmula 212 do TST).

Aviso prévio. Comunicação antecipada do fim do contrato, ou pagamento equivalente. É devido na despedida indireta (CLT, art. 487, § 4º).

Banco de horas. Sistema de compensação de horas extras com folgas. Pode ser anual (norma coletiva), de até seis meses (acordo individual escrito) ou mensal (acordo até tácito), conforme o art. 59 da CLT.

Cartão de ponto britânico. Registro com horários sempre iguais. É inválido como prova pela Súmula 338, III, do TST.

Conta vinculada. A conta do FGTS em nome do trabalhador, aberta para cada contrato, onde o empregador deposita 8% da remuneração (Lei 8.036/1990, art. 15).

Contumaz. Repetido, habitual. Palavra usada no Tema 85 do TST para as horas extras não pagas.

Distinção (distinguishing). Quando o tribunal reconhece a tese vinculante, mas deixa de aplicá-la por uma particularidade do caso.

Extrato do FGTS. Documento que mostra saldo e histórico de depósitos da conta vinculada.

FGTS. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, direito previsto no art. 7º, III, da Constituição.

Imediatidade. Exigência antiga de que o empregado reagisse logo à falta do empregador. O Tema 70 a dispensou para o FGTS.

Indenização substitutiva do seguro-desemprego. Valor pago pela empresa quando ela não entrega as guias (Súmula 389, II, do TST).

IRR (Incidente de Recursos Repetitivos). Procedimento do TST que gera tese vinculante, como os Temas 52, 70, 85 e 141.

Multa de 40%. Indenização sobre os depósitos do FGTS na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).

Multa do art. 477. Multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Vale na rescisão indireta (Tema 52 do TST).

Multa do art. 467. Acréscimo de 50% sobre verbas incontroversas não pagas na primeira audiência.

Pejotização. Contratação como pessoa jurídica de quem trabalha com rotina de empregado. Em discussão no STF (Tema 1.389), sem tese até 22/10/2026.

Prescrição bienal. Prazo de dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação (CF, art. 7º, XXIX).

Prescrição quinquenal. Limite de cinco anos para trás, contados da ação, para cobrar créditos (CF, art. 7º, XXIX).

Rescisão indireta. Fim do contrato por falta grave do empregador (CLT, art. 483), com efeitos de dispensa sem justa causa.

Rito sumaríssimo. Procedimento para causas de menor valor. Tem regras mais restritas de recurso ao TST.

Súmula 126 do TST. Impede o TST de reexaminar fatos e provas. Por isso a prova feita na primeira instância decide muitos casos.

Tema 70 do TST. Tese vinculante: FGTS ausente ou irregular basta para a rescisão indireta, sem imediatidade.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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