Página de acompanhamento. Até 22/10/2026, o Supremo Tribunal Federal não fixou tese sobre pejotização. O que está abaixo é o estado da discussão, e não uma orientação sobre o resultado.
O que é pejotização
É quando a empresa contrata uma pessoa como pessoa jurídica (PJ, MEI ou empresa individual) para fazer um trabalho que, na prática, tem as características de emprego: horário, chefe, pessoalidade, salário fixo. A CLT define empregado no art. 3º:
CLT, art. 3º:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Do outro lado, desde 2017 existe o art. 442-B:
CLT, art. 442-B:
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3 o desta Consolidação .
O que o STF vai decidir
O Tema 1.389 (ARE 1.532.603) trata, segundo a descrição transcrita em acórdão do TST, da "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade" (TST, 6ª Turma, Ag-AIRR 0000813-21.2023.5.12.0015, rel. Kátia Magalhães Arruda, julgado em 09/12/2025).
TST, 6ª Turma, Ag-AIRR (Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) nº 0000813-21.2023.5.12.0015, Min. Kátia Magalhães Arruda, julgado em 09/12/2025 desfavorável ao trabalhador
O TRT concluiu, pelas provas, que a contratação como PJ foi regular. O TST não reexaminou provas e manteve. O acórdão registra a suspensão ligada ao Tema 30 do TST e ao Tema 1.389 do STF.
Tese: Trecho literal: "VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO NO TRT. CONCLUSÃO DA CORTE REGIONAL DE QUE A PEJOTIZAÇÃO FOI REGULAR NO CASO CONCRETO. RAZÕES RECURSAIS QUE TRATAM DA VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 12ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
Situação dos processos
- Em 14/04/2025, o relator, Min. Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema (andamento do ARE 1.532.603 no portal do STF).
- Em 28/08/2025, ao julgar embargos de declaração, o relator esclareceu que as relações que envolvem plataformas digitais estão fora da suspensão nacional.
- Em junho de 2026, o relator levantou a suspensão nas instâncias ordinárias (decisão de 17/06/2026). Em decisão de 19/06/2026, esclareceu que, depois do acórdão do TRT, o processo fica sobrestado no próprio TRT, sem abertura de prazo para recurso de revista, até a tese do STF.
- Até 22/10/2026, o andamento no portal do STF não registrava julgamento de mérito do tema.
- O TST também tem um tema próprio (Tema 30 dos repetitivos) sobre a validade da pejotização, citado em TST, 6ª Turma, Ag-AIRR 0000813-21.2023.5.12.0015, rel. Kátia Magalhães Arruda, julgado em 09/12/2025.
O que o TST tem decidido enquanto isso
- TST, 6ª Turma, Ag-AIRR 0000813-21.2023.5.12.0015, rel. Kátia Magalhães Arruda, julgado em 09/12/2025: o TRT concluiu que a contratação como PJ foi regular naquele caso, e o TST não reexaminou as provas.
- TST, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Ag-ROT 0021137-25.2025.5.15.0000, rel. Liana Chaib, julgado em 09/06/2026: a SBDI-2 considerou indevida a suspensão de um processo porque não havia contrato escrito de prestação de serviços. Sem contrato formal, não há aderência estrita ao Tema 1.389.
TST, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Ag-ROT (Agravo em Recurso Ordinário Trabalhista (mandado de segurança)) nº 0021137-25.2025.5.15.0000, Min. Liana Chaib, julgado em 09/06/2026 favorável ao trabalhador
Um processo de vínculo foi suspenso por causa do Tema 1.389 do STF. Como não havia contrato escrito de prestação de serviços, a SBDI-2 do TST considerou a suspensão indevida e mandou o processo andar.
Tese: Trecho literal: "não houve apresentação de contrato formal de prestação de serviços, circunstância que obsta o reconhecimento da aderência estrita ao Tema 1.389. Agravo interno conhecido e provido."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 15ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
O que isso significa para você
Por honestidade: ninguém sabe ainda qual será a tese do STF, e ela pode ser desfavorável a quem pede vínculo. Se você trabalha como PJ, vale guardar provas da rotina (horários, ordens, metas, uso de crachá e e-mail da empresa) e acompanhar o julgamento. Atualizaremos esta página quando houver tese.
Sobre o atendimento
O escritório atende casos trabalhistas em todo o Brasil, com processo eletrônico. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso: cada contrato tem provas e datas próprias, e o resultado depende delas.
Perguntas frequentes
O STF já decidiu sobre pejotização? Não. Até 22/10/2026, o Tema 1.389 do STF não tinha tese fixada.
Meu processo de vínculo como PJ está parado? Desde junho de 2026, o processo pode andar na Vara e no TRT. Depois do acórdão do TRT, ele fica parado no próprio TRT, sem prazo para recurso de revista, até o STF fixar a tese (decisões do relator de 17/06/2026 e 19/06/2026 no ARE 1.532.603).
Sem contrato escrito de PJ, o processo pode ser suspenso? A SBDI-2 do TST já considerou indevida a suspensão quando não havia contrato formal de prestação de serviços.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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