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Trabalhista: rescisão indireta e FGTS

FGTS atrasado ou não depositado dá rescisão indireta?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em regra, sim. O TST fixou no Tema 70 que "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade." (TST, Tribunal Pleno, RRAg 1000063-90.2024.5.02.0032, rel. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, julgado em 24/02/2025).

Em resumo

TST, Tribunal Pleno, RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 1000063-90.2024.5.02.0032, Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, julgado em 24/02/2025 favorável ao trabalhador

Este é o caso-paradigma do Tema 70. O Tribunal Pleno do TST fixou tese vinculante: FGTS ausente ou irregular basta para a rescisão indireta, e não se exige que o empregado reaja imediatamente.

Tese: Trecho literal: "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

Mas atenção: o TST tem afastado a tese em atrasos curtos e pontuais já corrigidos, como um único mês em todo o contrato (TST, 8ª Turma, RR 1000471-93.2024.5.02.0028, rel. Sergio Pinto Martins, julgado em 22/04/2026).

TST, 8ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 1000471-93.2024.5.02.0028, Min. Sergio Pinto Martins, julgado em 22/04/2026 desfavorável ao trabalhador

Distinção do Tema 70 com atraso de um único mês em todo o contrato. O TST manteve a decisão que negou a rescisão indireta.

Tese: Trecho literal: "o atraso no recolhimento do FGTS durante toda a contratualidade ocorreu por apenas um mês. Logo, deve ser mantida a conclusão adotada na origem quanto à inexistência de falta grave capaz de autorizar a rescisão indireta. Recurso de revista de"

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

Veja FGTS depositado com atraso.

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Perguntas frequentes

Precisa reagir logo? Não. O Tema 70 dispensa a imediatidade. O limite é o prazo de prescrição.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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