Ponto "britânico" é o registro que mostra entrada e saída sempre no mesmo minuto, todos os dias. Na vida real ninguém chega e sai exatamente no mesmo horário, e por isso a Justiça do Trabalho desconfia desses registros.
O que diz a Súmula 338 do TST
O texto oficial da Súmula 338 do TST é o seguinte:
Súmula 338 do TST:
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Decisões recentes
- TST, 3ª Turma, RRAg-RRAg 0100413-64.2023.5.01.0227, rel. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 06/10/2026: os cartões tinham marcação britânica e foram considerados imprestáveis. Horas extras mantidas.
- TST, 2ª Turma, RR 1001259-96.2022.5.02.0313, rel. Liana Chaib, julgado em 05/10/2026: a empresa juntou cartões só de parte do contrato. Nos meses sem cartão, vale a jornada da petição inicial, como registrou o acórdão: "a presunção de veracidade da jornada da inicial também é aplicável nas hipóteses em que o empregador apresenta apenas parte dos registros de frequência. Em tais casos, não cabe estabelecer a jornada pela média dos registros válidos apresentados. Isso porque".
- Num caso do Ceará de 2016, o TST também lembrou a regra do item I da súmula (TST, 3ª Turma, RR 0000274-86.2015.5.07.0011, rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, julgado em 21/09/2016).
TST, 3ª Turma, RRAg-RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 0100413-64.2023.5.01.0227, Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 06/10/2026 favorável ao trabalhador
Cartões de ponto com horários invariáveis (marcação britânica) foram considerados imprestáveis, conforme a Súmula 338, III. O TST manteve a condenação em horas extras.
Tese: Trecho literal: "a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu pela imprestabilidade dos cartões de ponto acostados aos autos pela reclamada, diante da constatação de marcação britânica dos mesmos. 2. A despeito dos fundamentos apresentados pela primeira reclamada, destaca-se que o entendimento"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 1ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 2ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 1001259-96.2022.5.02.0313, Min. Liana Chaib, julgado em 05/10/2026 favorável ao trabalhador
A empresa juntou cartões de ponto só de parte do contrato. O TST decidiu que, nos meses sem cartão, vale a jornada da petição inicial (Súmula 338, I).
Tese: Trecho literal: "a presunção de veracidade da jornada da inicial também é aplicável nas hipóteses em que o empregador apresenta apenas parte dos registros de frequência. Em tais casos, não cabe estabelecer a jornada pela média dos registros válidos apresentados. Isso porque"
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 3ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 0000274-86.2015.5.07.0011, Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, julgado em 21/09/2016 favorável ao trabalhador
O TST reformou acórdão do TRT da 7ª Região e reconheceu a rescisão indireta por irregularidade no recolhimento do FGTS. No mesmo julgado, lembrou a regra da Súmula 338 sobre o ônus da prova da jornada.
Tese: Trecho literal: "A retenção indevida de parcelas recolhidas ao FGTS é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, haja vista a prática de falta grave perpetrada pelo empregador . Recurso de revista conhecido e provido."
Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
Quem precisa ter ponto
O art. 74, § 2º, da CLT obriga o registro de entrada e saída nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. A súmula ainda fala em mais de 10 empregados, porque é anterior à mudança da lei em 2019. Esse descompasso costuma ser discutido no processo.
O que fazer
- Fotografe ou guarde cópias do seu espelho de ponto.
- Anote, por conta própria, os horários reais (agenda, aplicativo, mensagens).
- Guarde mensagens de trabalho enviadas fora do horário.
- Converse com colegas que possam servir de testemunha.
Sobre o atendimento
O escritório atende casos trabalhistas em todo o Brasil, com processo eletrônico. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso: cada contrato tem provas e datas próprias, e o resultado depende delas.
Perguntas frequentes
Cartão de ponto com horário sempre igual vale como prova? Pela Súmula 338, III, do TST, cartões com horários uniformes são inválidos como prova e o ônus passa para a empresa.
E se a empresa não juntar os cartões? Para empresas obrigadas a ter ponto, a falta injustificada dos cartões gera presunção relativa de que a jornada da inicial é verdadeira (Súmula 338, I).
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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