Início › Trabalhista: rescisão indireta e FGTS › Perguntas › Horas extras não pagas dão direito à rescisão indireta?
Trabalhista: rescisão indireta e FGTS

Horas extras não pagas dão direito à rescisão indireta?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim, quando a falta é repetida. O Tema 85 do TST diz que "O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT." (TST, Tribunal Pleno, RRAg 1000642-07.2023.5.02.0086, rel. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, julgado em 24/03/2025).

Em resumo

TST, Tribunal Pleno, RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 1000642-07.2023.5.02.0086, Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, julgado em 24/03/2025 favorável ao trabalhador

Caso-paradigma do Tema 85. O Pleno do TST fixou tese vinculante de que a falta contumaz de pagamento de horas extras e a não concessão do intervalo intrajornada autorizam a rescisão indireta.

Tese: Trecho literal: "O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT."

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

Diferenças pontuais de horas extras podem não bastar, como num caso do Ceará anterior à tese (TST, 3ª Turma, RR 0000129-95.2013.5.07.0012, rel. Alexandre Agra Belmonte, julgado em 13/11/2018). Veja horas extras não pagas.

TST, 3ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 0000129-95.2013.5.07.0012, Min. Alexandre Agra Belmonte, julgado em 13/11/2018 desfavorável ao trabalhador

Caso do Ceará em que havia apenas diferenças de horas extras não pagas. O TST entendeu que essas diferenças, sozinhas, não tinham gravidade para a rescisão indireta, e manteve o reconhecimento de pedido de demissão. É julgado anterior ao Tema 85 do TST.

Tese: Trecho literal: "em que pese ao fato de restar incontroversa a existência de diferenças de horas extras impagas pelo empregador, tal fato, por si só, não é capaz de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho."

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

Sobre o atendimento

O escritório atende casos trabalhistas em todo o Brasil, com processo eletrônico. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso: cada contrato tem provas e datas próprias, e o resultado depende delas.

Perguntas frequentes

O que é contumaz? Repetido, habitual. Não basta um episódio isolado.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.