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Trabalhista: rescisão indireta e FGTS

Faço horas extras e a empresa não paga. O que a lei garante?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal. A lei garante o pagamento com adicional, e o não pagamento repetido pode até levar à rescisão indireta.

O que diz a lei

A Constituição garante, no art. 7º, XVI:

Constituição Federal, art. 7º, XVI:

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

A CLT, no art. 59, limita as horas extras a duas por dia e repete o adicional mínimo de 50% (§ 1º). A jornada normal é de 8 horas diárias (art. 58).

Atualização importante: a Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026 (DOU de 16/10/2026, edição extra), mudou o art. 7º, XIII, para prever 40 horas semanais. A própria emenda fixa uma transição: 42 horas semanais dois meses depois da publicação e 40 horas um ano depois disso (art. 6º da EC 141/2026). Por isso, contas de hora extra feitas hoje ainda dependem do período trabalhado.

A mesma emenda (art. 8º, em vigor desde a publicação, conforme o art. 10, II) afasta as regras de duração do trabalho e de controle de jornada para o empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, salvo liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva, e não vale para empregados públicos. Quem está nessa faixa precisa de análise específica antes de pensar em horas extras do período posterior a 16/10/2026.

Horas extras e rescisão indireta (Tema 85)

O TST fixou, em 24/03/2025, outra tese vinculante:

TST, Tribunal Pleno, RRAg (Recurso de Revista com Agravo) nº 1000642-07.2023.5.02.0086, Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, julgado em 24/03/2025 favorável ao trabalhador

Caso-paradigma do Tema 85. O Pleno do TST fixou tese vinculante de que a falta contumaz de pagamento de horas extras e a não concessão do intervalo intrajornada autorizam a rescisão indireta.

Tese: Trecho literal: "O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT."

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 2ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

Fonte: TST, Tribunal Pleno, RRAg 1000642-07.2023.5.02.0086, rel. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, julgado em 24/03/2025.

A palavra-chave é contumaz, ou seja, repetido. Antes dessa tese, havia decisões mais restritivas. Num caso do Ceará de 2018, o TST entendeu que "em que pese ao fato de restar incontroversa a existência de diferenças de horas extras impagas pelo empregador, tal fato, por si só, não é capaz de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho." (TST, 3ª Turma, RR 0000129-95.2013.5.07.0012, rel. Alexandre Agra Belmonte, julgado em 13/11/2018). Esse julgado é anterior ao Tema 85 e tratava apenas de diferenças, não da falta total de pagamento.

TST, 3ª Turma, RR (Recurso de Revista) nº 0000129-95.2013.5.07.0012, Min. Alexandre Agra Belmonte, julgado em 13/11/2018 desfavorável ao trabalhador

Caso do Ceará em que havia apenas diferenças de horas extras não pagas. O TST entendeu que essas diferenças, sozinhas, não tinham gravidade para a rescisão indireta, e manteve o reconhecimento de pedido de demissão. É julgado anterior ao Tema 85 do TST.

Tese: Trecho literal: "em que pese ao fato de restar incontroversa a existência de diferenças de horas extras impagas pelo empregador, tal fato, por si só, não é capaz de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho."

Partes: trabalhador (nome omitido) e empregador; processo originário do TRT da 7ª Região.

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

Como se prova

  • Cartões de ponto. Se a empresa tem mais de 20 empregados, o registro de entrada e saída é obrigatório (CLT, art. 74, § 2º).
  • Se os cartões forem "britânicos" (sempre o mesmo horário) ou estiverem faltando, o ônus pode passar para a empresa. Veja cartão de ponto britânico.
  • Testemunhas, mensagens de trabalho fora do horário, registros de sistema.

Prazo

Horas extras seguem a prescrição de 5 anos, até 2 anos depois do fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX). Veja prazo para entrar na Justiça.

Veja também banco de horas irregular.

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Perguntas frequentes

Qual o adicional mínimo de hora extra? 50% sobre a hora normal, pela Constituição (art. 7º, XVI) e pela CLT (art. 59, § 1º).

Horas extras não pagas dão rescisão indireta? Pelo Tema 85 do TST, o descumprimento contumaz do pagamento de horas extras e a não concessão do intervalo autorizam a rescisão indireta.

A jornada já é de 40 horas semanais? A EC 141/2026 prevê 40 horas, mas com transição: 42 horas dois meses após a publicação e 40 horas um ano depois disso.

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