A empresa de formatura, o buffet, o espaço, o fotógrafo e a assessoria de casamento são fornecedores sob o Código de Defesa do Consumidor, mas também têm direitos: cobrar o cliente inadimplente, reter multa proporcional quando o cliente desiste sem culpa deles e se defender de reclamações sem prova. A maior parte das derrotas dessas empresas vem de contrato vago, falta de prova de entrega, mudanças sem aceite e multas desproporcionais.
Esta seção trata dos eventos pelo lado de quem presta o serviço: contrato de formatura com comissão, termo de adesão e ata; desistência do formando e base de cálculo da multa; formando inadimplente, negativação e participação nos eventos; rescisão pela comissão; cancelamento por força maior; multa de buffet, espaço e decoração quando os noivos desistem; reclamações de falha no serviço; prazo e prova de entrega de fotos e vídeos; exclusividade de fotógrafo e venda casada; assessoria e cerimonial; solidariedade entre fornecedores e contratos com subfornecedores; reclamação no Procon; e cobrança judicial.
Cada página traz o dispositivo legal transcrito do texto oficial e decisões reais, com número do processo e link para a fonte, em sua maioria do Tribunal de Justiça do Ceará e do TJDFT. As decisões em que as empresas perderam estão reunidas na página Quando o consumidor ganha, porque informação honesta mostra os dois lados e é também a melhor prevenção.
O conteúdo é informativo e preventivo: não ensina a contornar o Código de Defesa do Consumidor, e sim a cumprir a lei e a documentar o que foi contratado e entregue. Não substitui a análise do contrato e dos documentos de cada caso. Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação em todo o Brasil.
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É formando, noivo ou contratante?
Os mesmos temas têm uma seção própria pela ótica de quem contrata a formatura, o casamento ou o evento, com os direitos de devolução, abatimento e indenização e as decisões reais em que o consumidor ganhou.
Base de consulta
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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