Pode, se for microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e se o valor não ultrapassar 40 salários mínimos. Empresas maiores precisam usar a Justiça comum.
Quem pode ser autor
A lista de quem pode propor ação no Juizado está no art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/1995, e o teto de valor no art. 3º, I:
Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º, I e II:
§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Lei 9.099/1995, art. 3º, I:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
Até 20 salários mínimos, a empresa pode ir sem advogado; acima disso, a assistência é obrigatória (art. 9º). E, quando a empresa é ré em ação do consumidor, pode cobrar a multa ou o saldo no mesmo processo, por pedido contraposto:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001234-17.2021.8.06.0024, Gonçalo Benício de Melo Neto (relator que assina o acórdão; no SJURIS o registro aparece vinculado ao gabinete de Irandes Bastos Sales), julgado em 26/06/2024 parcialmente favorável
A consumidora desistiu da festa de formatura e pediu a rescisão sem multa. A sentença declarou abusiva a cláusula penal de 30% sobre o valor do contrato (art. 51, IV e § 1º, III, do CDC), reduziu-a para 10% sobre o valor total e, no pedido contraposto da empresa, condenou a consumidora a pagar essa multa reduzida. A 1ª Turma Recursal negou provimento ao recurso da consumidora, que pretendia afastar a multa, e manteve a sentença.
Tese: A cláusula penal de 30% sobre o valor total da formatura é abusiva e pode ser readequada para 10%, mas a multa reduzida continua devida pelo formando que desiste.
Partes: Empresa organizadora de formaturas (empresário individual) e formanda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Preciso provar que sou microempresa? Sim. Junte documento que comprove o enquadramento como MEI, ME ou EPP.
No Juizado posso chamar o subfornecedor? Não. A Lei 9.099/1995 não admite intervenção de terceiros.
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O outro lado: o que o formando, os noivos e o contratante podem alegar
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