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Formatura e eventos: lado da empresa

O Procon pode multar a empresa de eventos?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pode, por meio de processo administrativo com direito de defesa, quando entender que houve infração às normas de defesa do consumidor. A multa é graduada pela gravidade, pela vantagem obtida e pela condição econômica do fornecedor, e o Judiciário só a anula por ilegalidade ou desproporção comprovada.

Sanção administrativa

A graduação da multa administrativa está no art. 57 do CDC:

CDC, art. 57, caput:

Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

O TJDFT manteve multa aplicada a fornecedor de casamento que insistiu na multa contratual sem oferecer alternativa real na pandemia, e o TJCE manteve multa do Procon Fortaleza em caso de outro setor, por ausência de ilegalidade:

TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0711328-88.2022.8.07.0018, Desa. Gislene Pinheiro de Oliveira, julgado em 22/03/2023 desfavorável ao fornecedor do evento

O fornecedor pediu a anulação de multa do Procon por manter a multa contratual quando o casamento se tornou inviável em 2020 pela pandemia. O TJDFT manteve a sanção: o processo administrativo respeitou o direito de defesa, o fornecedor só deixou de cobrar a multa se o evento ocorresse em 2020 e não ofereceu alternativas sem novos custos, e o valor da multa foi considerado razoável. As esferas judicial e administrativa são independentes.

Tese: Insistir na multa contratual sem oferecer alternativas reais na impossibilidade do evento pode gerar multa do Procon, mantida pelo Judiciário.

Partes: Fornecedor de serviços para casamento e Procon/DF.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3002219-50.2024.8.06.0001, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 21/01/2026 desfavorável ao fornecedor do evento

O fornecedor pediu a anulação de multa do Procon Fortaleza. O TJCE manteve a sanção: o controle judicial do processo administrativo se limita à legalidade e ao contraditório, que foram observados, e não ficou provada desproporção no valor, fixado segundo os parâmetros do CDC.

Tese: O Judiciário só anula multa do Procon por ilegalidade ou desproporção comprovada; o mérito administrativo não é revisto.

Partes: Posto Santa Cecília Ltda. e Procon Fortaleza (não é caso de eventos).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Uma reclamação já gera multa? Não automaticamente. A reclamação busca acordo; a multa depende de processo administrativo.

Posso discutir o valor da multa? Sim, administrativamente e, depois, no Judiciário, se houver desproporção ou vício no processo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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