Início › Formatura e eventos: lado da empresa › Perguntas › Posso negativar o formando inadimplente?
Formatura e eventos: lado da empresa

A empresa de formatura pode negativar o formando que parou de pagar?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim, desde que a dívida exista, esteja documentada no termo de adesão e seja exigível, e que o formando seja comunicado por escrito antes da inscrição. Negativar ou protestar dívida indevida, ou multa que não é devida, gera dano moral presumido.

Requisitos e cuidados

A exigência de comunicação prévia está no art. 43, § 2º, do CDC:

CDC, art. 43, § 2º:

§ 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

O risco está nos detalhes. O TJCE condenou empresa que protestou multa rescisória quando a rescisão havia sido causada pela inércia dela própria, e o TJDFT condenou empresa que protestou consumidora sem conseguir provar o contrato:

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001827-22.2016.8.06.0024, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 19/08/2020 desfavorável ao fornecedor do evento

A rescisão do contrato de formatura foi motivada pela inércia da própria empresa contratada, que ainda assim cobrou a multa rescisória e protestou o título. A Turma manteve a sentença que declarou ilegítima a multa, cancelou o protesto e reconheceu dano moral in re ipsa.

Tese: Se a rescisão decorre da inércia da empresa, a multa não é devida e o protesto gera dano moral.

Partes: Empresário individual do ramo de eventos (nome omitido) e consumidor(a) pessoa física.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0711846-65.2018.8.07.0003, Desa. Maria de Lourdes Abreu, julgado em 29/05/2019 desfavorável ao fornecedor do evento

A consumidora negou ter assinado contrato de álbum de formatura e a empresa protestou a dívida. O TJDFT decidiu que cabia à empresa provar a relação contratual e, sem essa prova, o protesto foi indevido, com dano moral presumido.

Tese: Negada a assinatura, a empresa precisa provar o contrato antes de cobrar ou protestar; sem prova, o protesto gera dano moral.

Partes: Sun Color Cine Foto Som e Eventos Ltda. ME e consumidora.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Antes de negativar, confira o termo de adesão assinado, a planilha atualizada e se a empresa cumpriu sua parte até ali.

Perguntas frequentes

Preciso avisar antes? Sim. A comunicação prévia por escrito é exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC e costuma ser feita pelo órgão de proteção ao crédito.

Posso negativar a multa por desistência? Só se ela for devida e não abusiva. Multa questionada ou excessiva é um risco alto.

Leia também

O outro lado: o que o formando, os noivos e o contratante podem alegar


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Quer avaliar se a negativação é segura no seu caso?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.