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Formatura e eventos: lado da empresa

Print de WhatsApp vale como prova em ação sobre evento?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Vale, como reprodução de mensagem eletrônica, mas pode ser impugnado, e então o juiz pode exigir autenticação ou perícia. Para o fornecedor, o WhatsApp prova bem comunicações e entregas de link; para provar o conteúdo do contrato, o documento assinado é muito mais forte.

O que diz a lei e como o TJCE tem visto

O art. 422 do CPC trata das reproduções fotográficas e da forma impressa de mensagem eletrônica:

CPC, art. 422, caput e §§ 1º e 3º:

Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida. § 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia. (...) § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à forma impressa de mensagem eletrônica.

A 4ª Turma Recursal do TJCE julgou improcedente ação de noivos porque as conversas de WhatsApp e as fotos não provaram as obrigações que eles diziam ter sido assumidas, já que o contrato não as previa:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3004804-49.2026.8.06.6001, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 30/09/2026 favorável ao fornecedor do evento

Os contratantes alegaram falha no espaço, no buffet e na decoração do casamento. A Turma manteve a improcedência: o contrato não especificava cores, cardápio nem degustação prévia, e conversas de WhatsApp e fotografias foram consideradas insuficientes para provar as obrigações alegadamente assumidas e o descumprimento. A responsabilidade objetiva não dispensa a prova do defeito.

Tese: Sem prova mínima do que foi contratado e do defeito, conversas de WhatsApp e fotos não bastam para condenar o fornecedor do evento.

Partes: Espaço de eventos com buffet e decoração (empresária individual; nome omitido) e contratante.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

A mesma lógica vale contra o fornecedor: se ele alegar que o cliente concordou com uma mudança, precisa de prova consistente, de preferência por escrito.

Perguntas frequentes

Como tornar o print mais seguro? Exporte a conversa completa, guarde backup e, se a prova for decisiva, faça ata notarial ou use plataforma de preservação de evidências.

Áudio de WhatsApp serve? Pode servir como reprodução fonográfica, também sujeita a impugnação. Transcreva e guarde o arquivo original.

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O outro lado: o que o formando, os noivos e o contratante podem alegar


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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