Só quando a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone ou na casa do cliente. Nesse caso, ele pode desistir em sete dias da assinatura e receber de volta tudo o que pagou, sem multa. Se assinou no estabelecimento, não há esse direito, e vale a cláusula de desistência do contrato.
O art. 49 do CDC
O direito de arrependimento está no art. 49 do CDC:
CDC, art. 49:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Em formaturas, é comum a adesão em visita à faculdade ou por link enviado aos formandos; em casamentos, a contratação por WhatsApp. Nessas situações, o fornecedor deve respeitar os sete dias. Uma boa prática é informar o prazo no próprio termo e só iniciar custos relevantes depois dele.
Fora dessa hipótese, a desistência segue o contrato e as regras de proporcionalidade da multa.
Perguntas frequentes
Feira de noivas conta como fora do estabelecimento? É uma situação discutível, porque a venda ocorre fora da sede do fornecedor. Na dúvida, respeitar o prazo de sete dias reduz o risco.
Posso descontar alguma taxa no arrependimento? Não. O CDC manda devolver de imediato os valores pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão.
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O outro lado: o que o formando, os noivos e o contratante podem alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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