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Formatura e eventos: lado da empresa

Quem paga se o subfornecedor contratado pela empresa de eventos falhar?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Perante o cliente, responde a empresa que vendeu o pacote, solidariamente com o subfornecedor, porque o CDC responsabiliza o fornecedor pelos atos de seus prepostos e representantes. Depois de indenizar, a empresa pode cobrar do subfornecedor o que pagou, em ação de regresso.

Solidariedade e regresso

A responsabilidade pelos prepostos está no art. 34 do CDC, e o direito de regresso no art. 934 do Código Civil:

CDC, art. 34:

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Código Civil, art. 934:

Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0046672-30.2014.8.06.0003, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 10/09/2020 parcialmente favorável

Convidada de festa de formatura foi agredida por garçons contratados por uma das empresas rés. A Turma excluiu do processo a corré sem prova de vínculo com o evento danoso e manteve a condenação da empresa que contratou os garçons.

Tese: Responde quem contratou o preposto causador do dano; a corré sem vínculo provado com o fato é excluída.

Partes: A A Comercial de Salgados Ltda. EPP, Oficina de Eventos Ltda. e convidada.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

No Juizado, não é possível chamar o subfornecedor para o processo. Por isso o contrato com ele deve prever o dever de indenizar e, em serviços de risco, seguro de responsabilidade civil.

Perguntas frequentes

Posso alegar culpa do terceiro para não pagar? Só se o terceiro for estranho à cadeia de fornecimento. Subcontratado seu não é terceiro para esse fim.

Preciso de contrato escrito com o subfornecedor? É altamente recomendável, com descrição do serviço e cláusula de indenização regressiva.

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O outro lado: o que o formando, os noivos e o contratante podem alegar


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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