Quando o filho faz compras em jogo, aplicativo ou console sem autorização, o primeiro passo é pedir o reembolso na própria loja, dentro dos prazos que cada plataforma informa, e bloquear novas compras. A lei protege a criança, que não tem capacidade para contratar, e o ECA Digital, em vigor desde 17 de março de 2026, obriga as plataformas a oferecer controle de compras e proibiu loot boxes em jogos para crianças e adolescentes. Mas os tribunais também atribuem responsabilidade aos pais quando senha, biometria ou cartão ficaram ao alcance da criança, e esta seção mostra os dois lados.
Esta seção é escrita para pais, mães e responsáveis. Ela trata de compras feitas por crianças e adolescentes na Google Play, na App Store, na PlayStation Store, na Microsoft Store e dentro de jogos como o Free Fire; da contestação no cartão de crédito; das caixas de recompensa (loot boxes) e do que a Lei 15.211/2025 diz sobre elas; do controle parental como dever da plataforma; da publicidade dirigida a crianças; dos dados de crianças em jogos e aplicativos; da conta do filho banida; e dos golpes de skins e moedas virtuais.
Cada página traz o dispositivo legal transcrito do texto oficial do Planalto, as regras oficiais de reembolso divulgadas pelas próprias plataformas, com data de consulta, e decisões reais do TJCE, do TJDFT e do STJ, com número do processo e link para a fonte. As decisões desfavoráveis às famílias estão aqui também, reunidas na página "quando a empresa ganha", porque mostram o que costuma derrubar um pedido.
O conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Cada compra tem datas, valores, contas e configurações próprias, e o resultado depende dessas provas. Nenhuma página promete devolução: o que se oferece é o mapa do caminho, do pedido administrativo à via judicial.
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Conta ou perfil do seu filho bloqueado?
Se o problema é a conta do jogo, da loja ou da rede social bloqueada, suspensa ou banida, o Direito da Conta tem uma seção própria sobre contas e perfis digitais.
Base de consulta
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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