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Compras de crianças em jogos e apps

Como ativar a aprovação de compras para o seu filho no celular e no console

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

No Android, o responsável pelo grupo familiar do Google pode exigir aprovação para compras e ativar a verificação em todas as compras; no iPhone, o recurso "Pedir para Comprar" exige aprovação do organizador da família para qualquer compra. Prevenir é mais simples do que discutir reembolso depois.

Google Play e Android

Segundo a Central de Ajuda do Google Play, consultada em 22/10/2026, quem é responsável por um grupo familiar pode exigir que os membros peçam permissão para compras e downloads no Google Play, em "Aprovações de compra e download". As configurações valem para compras pelo sistema de faturamento do Google Play.

A página de verificação de compra explica as opções de frequência: "Sempre" (padrão), "A cada 30 minutos" e "Nunca", e alerta que desativar a verificação pode resultar em compras não autorizadas pelas quais o titular assume a responsabilidade. Também alerta que, se você usa biometria ou bloqueio de tela como verificação, qualquer biometria cadastrada ou quem souber o PIN do aparelho poderá verificar compras. Para crianças, isso é decisivo: não cadastre a digital da criança no seu celular se ele tiver cartão salvo.

iPhone, iPad e Apple

A Apple orienta criar uma Conta Criança dentro do Compartilhamento Familiar e ativar o "Pedir para Comprar" em Ajustes, Família, nome do filho. Com ele, a criança precisa pedir permissão para baixar ou comprar app ou fazer compra dentro do app. A Apple recomenda que a criança tenha a própria Conta Apple e não a compartilhe com outro membro da família.

A página oficial informa ainda que, se a solicitação não for aprovada em até 24 horas, a criança precisa pedir de novo, e que, dependendo do país ou região, o recurso pode vir ativado por padrão e não pode ser desativado para menores de 18 anos. Vale conferir no seu aparelho como ele está configurado e guardar um print com data.

Consoles, cartão salvo e o que a lei exige

PlayStation e Xbox também anunciam ferramentas de família, mas não conseguimos conferir nesta pesquisa as páginas oficiais específicas dessas ferramentas, e por isso não descrevemos como funcionam. Em qualquer plataforma, evite deixar cartão de crédito salvo em conta usada pela criança e prefira cartões pré-pagos ou vales com valor limitado.

Desde 17/03/2026, essas ferramentas deixaram de ser cortesia: o ECA Digital exige que as plataformas permitam restringir compras e que a configuração padrão seja a mais protetiva (arts. 17 e 18). Se a ferramenta não existir ou for difícil de achar, registre isso.

Lei 15.211/2025, art. 17, caput, I a III, e § 4º, caput:

Art. 17. Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão: I - disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental, considerados a tecnologia disponível e a natureza e o propósito do produto ou serviço; II - fornecer, em local de fácil acesso, informações aos pais ou responsáveis legais sobre as ferramentas existentes para o exercício da supervisão parental; III - exibir aviso claro e visível quando as ferramentas de supervisão parental estiverem em vigor e sobre quais configurações ou controles foram aplicados; e [...] § 4º As configurações-padrão das ferramentas de supervisão parental deverão adotar o mais alto nível de proteção disponível, assegurados, no mínimo: [...]
  • Crie conta infantil vinculada à sua.
  • Ative aprovação de compras e verificação "Sempre".
  • Não cadastre digital ou rosto da criança no aparelho com cartão salvo.
  • Use cartão pré-pago ou com limite baixo.
  • Ative alertas de compra no aplicativo do banco.

Perguntas frequentes

Basta trocar a senha? Ajuda, mas o ideal é a aprovação de compras na conta da criança, porque senha e biometria podem ser descobertas.

Se a criança usa o meu celular? Remova o cartão salvo ou exija senha em todas as compras, e não cadastre a biometria dela.

As plataformas são obrigadas a oferecer isso? Desde 17/03/2026, sim, para serviços de acesso provável por crianças (Lei 15.211/2025, arts. 17 e 18).

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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