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Compras de crianças em jogos e apps

Compra do filho na App Store: como pedir o reembolso à Apple

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O pedido é feito em reportaproblem.apple.com, com a Conta Apple usada na compra; se a criança faz parte do seu grupo de Compartilhamento Familiar e você é o organizador, a própria Apple informa que você pode pedir o reembolso das compras cobradas no método de pagamento compartilhado. A Apple informa que a resposta costuma vir em 24 a 48 horas.

O que a Apple informa oficialmente

A página de suporte "Solicitar reembolso de apps ou conteúdo comprado da Apple", consultada em 22/10/2026, orienta acessar reportaproblem.apple.com, escolher "Solicitar um reembolso", indicar o motivo e o item. Para compras de membro do grupo familiar, o organizador pode ver as compras cobradas no método de pagamento compartilhado e pedir o reembolso. A Apple também registra que, em países com Código de Defesa do Consumidor, os usuários mantêm os direitos previstos nesses códigos.

A mesma empresa oferece o recurso "Pedir para Comprar": com ele, a criança precisa da aprovação do organizador ou de um dos pais para comprar um app ou fazer compra dentro do app. Segundo a página oficial, dependendo do país, o recurso pode vir ativado por padrão para menores de 18 anos. Saber se ele estava ativo no momento da compra é essencial para o seu caso.

O precedente que as empresas usam e por que ele não é o fim da conversa

A principal decisão brasileira sobre o tema é desfavorável às famílias. Em ação coletiva contra a Apple, o TJDFT concluiu que a loja não tinha configuração defeituosa, que a janela de senha podia ser ajustada e que os prejuízos vieram da falta de fiscalização dos pais:

TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível (demanda coletiva) nº 0028270-40.2015.8.07.0001, Des. Carlos Rodrigues, julgado em 05/06/2019 desfavorável ao consumidor

Em ação coletiva sobre compras de crianças e adolescentes dentro de aplicativos da App Store, a Turma negou provimento ao apelo da associação: não ficou demonstrada configuração defeituosa da loja, a "janela" de senha podia ser configurada, o modelo freemium não é ilícito e os prejuízos decorreram da falta de fiscalização dos pais sobre senhas pessoais. Dano moral coletivo afastado. Depois de o STJ mandar sanar omissões, a Turma julgou embargos em 2021 apenas para esclarecimentos, sem mudar o resultado.

Tese: A conta e a senha são pessoais; compras de filhos com senha acessível tendem a ser atribuídas à falta de vigilância dos pais.

Partes: Apple Computer Brasil Ltda. (ré); Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (autor).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Esse acórdão é de 2019. Desde 17/03/2026, a Lei 15.211/2025 exige que lojas de aplicativos permitam aos pais configurar supervisão parental e que o download de aplicativos por crianças e adolescentes dependa de consentimento dos pais, vedada a presunção de autorização (art. 12, II e § 2º). Esse dever legal novo pode mudar a análise de casos ocorridos depois da vigência:

Lei 15.211/2025, art. 12, II, e § 2º:

Art. 12. Os provedores de lojas de aplicações de internet e de sistemas operacionais de terminais deverão: II - permitir que os pais ou responsáveis legais configurem mecanismos de supervisão parental voluntários e supervisionem, de forma ativa, o acesso de crianças e de adolescentes a aplicativos e conteúdos; e [...] § 2º A autorização para download de aplicativos por crianças e adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, prestado nos termos da legislação vigente, respeitada a autonomia progressiva, vedada a presunção de autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis legais.

Como montar o pedido

No pedido à Apple, descreva o que aconteceu sem exageros: idade da criança, aparelho usado, datas, itens comprados e o fato de que não houve sua autorização. Junte o recibo enviado por e-mail, que mostra qual Conta Apple fez a compra. Se a criança usava a sua própria Conta Apple, e não uma conta infantil no grupo familiar, registre isso, porque a empresa provavelmente usará esse ponto.

Se o reembolso for negado, a contestação pode seguir no cartão e, depois, no Juizado. O art. 6º, VIII, do CDC permite a inversão do ônus da prova quando a alegação é verossímil ou o consumidor é hipossuficiente, o que obriga a empresa a mostrar dados técnicos da transação:

CDC (Lei 8.078/1990), art. 6º, III, IV e VIII:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • Acesse reportaproblem.apple.com com a conta usada na compra.
  • Se você é organizador da família, use a opção de ver todas as compras.
  • Ative o Pedir para Comprar na conta da criança.
  • Guarde os recibos "Apple" do e-mail.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir o reembolso? Quem fez login com a Conta Apple da compra ou, nas compras do grupo familiar, o organizador da família, conforme a página oficial da Apple.

A Apple é obrigada a aceitar? A Apple analisa caso a caso. A lei brasileira continua valendo, e a própria Apple reconhece os direitos do CDC.

O Pedir para Comprar resolve? Ele exige aprovação para compras, mas só funciona com a criança em conta própria dentro do grupo familiar.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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