Os pais costumam perder quando a senha, a biometria ou o cartão estavam ao alcance da criança sem nenhuma barreira, quando as compras seguem o perfil normal de consumo, quando o cartão adicional foi entregue ao filho ou quando a conta foi banida por trapaça comprovada. Conhecer esses fundamentos ajuda a decidir se vale a pena pedir e como montar o caso.
1. Senha e conta acessíveis: a "falta de vigilância"
O fundamento mais forte das empresas é a ideia de que conta e senha são pessoais e que o prejuízo decorre da falta de fiscalização dos pais. O TJDFT acolheu essa tese em ação coletiva contra a Apple:
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível (demanda coletiva) nº 0028270-40.2015.8.07.0001, Des. Carlos Rodrigues, julgado em 05/06/2019 desfavorável ao consumidor
Em ação coletiva sobre compras de crianças e adolescentes dentro de aplicativos da App Store, a Turma negou provimento ao apelo da associação: não ficou demonstrada configuração defeituosa da loja, a "janela" de senha podia ser configurada, o modelo freemium não é ilícito e os prejuízos decorreram da falta de fiscalização dos pais sobre senhas pessoais. Dano moral coletivo afastado. Depois de o STJ mandar sanar omissões, a Turma julgou embargos em 2021 apenas para esclarecimentos, sem mudar o resultado.
Tese: A conta e a senha são pessoais; compras de filhos com senha acessível tendem a ser atribuídas à falta de vigilância dos pais.
Partes: Apple Computer Brasil Ltda. (ré); Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (autor).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
O Código Civil dá suporte a esse raciocínio ao atribuir aos pais o dever de dirigir a criação e a educação dos filhos e a responsabilidade pelos atos deles (arts. 932, I, e 1.634, I). E o ECA Digital, embora imponha deveres às plataformas, também atribui aos pais o cuidado ativo e contínuo (art. 3º, parágrafo único):
Código Civil, art. 1.634, I:
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I - dirigir-lhes a criação e a educação; [...]
A política oficial do Google Play diz o mesmo em linguagem de empresa: não há reembolso se a conta não estava protegida por autenticação ou se os dados foram compartilhados.
2. Compras dentro do perfil ou com cartão adicional
Quando as compras são pequenas, repetidas e parecidas com o seu uso normal, o banco tende a não ser responsabilizado. O TJCE manteve a improcedência em caso de compras no cartão adicional do filho, perto de casa e dentro do limite, e o TJDFT só cancelou a pequena parte da fatura fora do perfil:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000356-21.2018.8.06.0017, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 10/12/2020 desfavorável ao consumidor
A titular alegou fraude em compras no cartão, mas a sentença, mantida pela Turma, registrou que as compras foram feitas no cartão adicional do filho, perto de casa, dentro do perfil de consumo e do limite, e que o boletim de ocorrência só veio depois de faturas anteriores. Sem prova mínima, não houve fraude reconhecida.
Tese: Compras feitas por familiar com cartão adicional, dentro do perfil de consumo, não são tratadas como fraude do banco.
Partes: Hipercard Administradora de Cartão de Crédito Ltda. (ré).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Embargos de Declaração no Recurso Inominado nº 0715815-42.2019.8.07.0007, Juiz Aiston Henrique de Sousa, julgado em 14/08/2020 parcialmente favorável
O consumidor alegou fraude no cartão. A Turma verificou que as compras de recargas e aplicativos na Google Play somavam apenas R$ 78,74 de uma fatura de R$ 843,89 e declarou inexistente só essa parte; o restante seguia o perfil de uso e era devido.
Tese: Só as transações fora do perfil e comprovadamente indevidas são canceladas; o restante da fatura continua devido.
Partes: Luizacred S.A. (embargada).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
O raciocínio dos tribunais é que o sistema antifraude do banco não tem como distinguir a criança do titular quando o gasto parece normal. Por isso, pequenos valores repetidos ao longo de semanas são o cenário mais difícil, e a demora em perceber e contestar também pesa contra a família.
3. Trapaça comprovada e processo contra a empresa errada
Nas disputas sobre contas, a empresa ganha quando prova tecnicamente a infração. Foi o caso dos 553 usos de hack no Free Fire julgado pelo TJCE, do League of Legends no mesmo tribunal e do Free Fire no TJDFT. O STJ também manteve banimento por uso de software não autorizado:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050504-02.2020.8.06.0055, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 13/08/2025 desfavorável ao consumidor
O monitoramento da Garena registrou 553 usos de software não autorizado a partir do aparelho do usuário, além de 21 denúncias de outros jogadores. A Câmara considerou a suspensão permanente exercício regular de direito previsto nos termos de uso e manteve a improcedência.
Tese: Com prova robusta de trapaça, a suspensão da conta é exercício regular de direito da administradora do jogo.
Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e Google Brasil Internet Ltda. (rés).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3001521-34.2025.8.06.0090, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 08/07/2026 desfavorável ao consumidor
Jogador de League of Legends banido por detecção de programas de terceiros não autorizados pediu reativação e indenização. A Câmara entendeu demonstrada a violação dos termos de uso por prova técnica e manteve a improcedência, por exercício regular de direito.
Tese: Detectada trapaça por prova técnica, o banimento permanente é lícito.
Partes: Riot Games Serviços Ltda. (ré).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001911-32.2023.8.06.0071, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/08/2024 desfavorável ao consumidor
A Turma manteve a improcedência do pedido de reintegração ao Free Fire, entendendo que houve descumprimento das regras e políticas de uso do aplicativo e que a empresa agiu no exercício regular do direito, com base na autonomia privada e na liberdade de contratar.
Tese: Descumprimento das políticas do jogo autoriza o descredenciamento do usuário.
Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. (ré).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0703780-09.2022.8.07.0019, Des. Carlos Pires Soares Neto, julgado em 13/11/2024 desfavorável ao consumidor
Jogador de Free Fire banido por uso de hacks pediu indenização. A Turma manteve a improcedência: as provas indicaram uso de programas não autorizados em desacordo com os termos de uso, o que legitima a suspensão.
Tese: Uso de hack comprovado legitima o banimento e afasta indenização.
Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. (apelada).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.123.587/SC, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva (relator para o acórdão; relatora originária Min. Nancy Andrighi, vencida), julgado em 04/02/2025 desfavorável ao consumidor
A Terceira Turma, por maioria, conheceu em parte do recurso de um jogador do Free Fire e negou provimento, mantendo a suspensão permanente da conta por uso de software não autorizado para obter vantagem no jogo. Segundo a ementa, rever a conclusão das instâncias ordinárias exigiria reexame de provas e de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ), e a ilegitimidade passiva da distribuidora do jogo não foi impugnada (Súmulas 283 e 284 do STF). Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi.
Tese: Comprovada a trapaça nas instâncias ordinárias, o STJ não reabre a prova para reativar a conta.
Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e Google Brasil Internet Ltda. (recorridas).
Ementa: processo.stj.jus.br
Também se perde por escolher mal quem processar. Processar só a Google Play pelo banimento feito pela desenvolvedora levou à extinção do processo no TJDFT:
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0730505-49.2019.8.07.0016, Juíza Soníria Rocha Campos D'Assunção, julgado em 28/11/2019 desfavorável ao consumidor
O usuário processou apenas a Google pelo banimento no Free Fire. A Turma manteve a extinção por ilegitimidade: quem bloqueou foi a administradora do jogo, a Google não tem ingerência sobre as configurações, e o comerciante só responde pelo fato do produto se o fabricante não for identificado (CDC, art. 13).
Tese: Processar só a loja de aplicativos, sem a desenvolvedora, pode levar à extinção do processo.
Partes: Google Brasil Internet Ltda. (recorrida).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Por fim, compartilhar a conta com terceiros e adolescentes que expõem conteúdo de risco também derrubam pedidos:
TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0700170-15.2021.8.07.0004, Juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, julgado em 10/08/2021 desfavorável ao consumidor
O próprio autor admitiu ter baixado os jogos da PS Plus Collection para si e para outras pessoas. A Turma reformou a sentença: o sistema identificou logins em aparelhos diversos e o banimento foi penalidade regular prevista nos termos.
Tese: Confissão de compartilhamento de jogos com terceiros justifica a penalidade aplicada pela plataforma.
Partes: Sony Interactive Entertainment do Brasil (recorrente).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3002539-77.2025.8.06.0062, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 21/10/2026 desfavorável ao consumidor
Adolescente pediu a reativação de perfil no Instagram com mais de um milhão de seguidores. A Câmara manteve a improcedência: a plataforma indicou a política violada (proteção contra sexualização de menores), houve restrições anteriores e divulgação de jogos de azar em conta vinculada; a condição de adolescente reforça a proteção integral, e não o direito à reativação.
Tese: Quando a plataforma indica a regra violada e o conteúdo põe em risco o próprio adolescente, a desativação é exercício regular de moderação.
Partes: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (ré).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
4. Golpes fora da plataforma
Quando o golpe acontece por mensagem, link ou Pix fora do ambiente oficial, a tendência é reconhecer fortuito externo e culpa da vítima, como na decisão do TJCE sobre o Mercado Pago. Veja a página sobre golpes de skins para entender o que ainda pode ser feito.
Nem toda derrota é definitiva. Em vários casos, o mesmo tribunal deu razão ao consumidor quando a empresa não trouxe prova técnica, como no banimento do Free Fire sem hack comprovado. A diferença entre ganhar e perder costuma estar nas provas reunidas logo no início.
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0252006-57.2020.8.06.0001, Juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio, julgado em 16/10/2026 parcialmente favorável
A Turma afastou a responsabilidade da Google, que não administra contas do jogo, e determinou que a Garena restabeleça a conta, porque denúncias de terceiros e registros técnicos pouco inteligíveis não provam uso de hack. Negou, porém, o dano moral, por se tratar de inadimplemento contratual sem repercussão excepcional.
Tese: Sem prova clara da infração, a conta deve ser restabelecida; o dano moral não é presumido.
Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e Google Brasil Internet Ltda. (rés).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000827-79.2023.8.06.0011, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 20/11/2024 desfavorável ao consumidor
Consumidor comprou um PlayStation 5 de suposta loja de games, pagou por Pix via link de pagamento e não recebeu. A Turma reformou a sentença: o golpe ocorreu em plataforma distinta, houve falta de cautela do comprador e culpa de terceiro, sem nexo com a gestora de pagamento.
Tese: Golpe negociado fora do ambiente da plataforma, com falta de cautela da vítima, afasta a responsabilidade do intermediador de pagamento.
Partes: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. (ré).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
- Proteja a conta com senha e aprovação de compras.
- Não entregue cartão adicional sem limite à criança.
- Processe quem efetivamente recebeu o pagamento ou aplicou a punição.
- Não alegue fraude de terceiro quando foi o seu filho.
Perguntas frequentes
Se eu perder, pago alguma coisa? No Juizado, em primeiro grau, em regra não há custas nem honorários; no recurso, quem perde pode ser condenado a pagar.
O ECA Digital muda esse cenário? Para compras a partir de 17/03/2026, a lei cria deveres claros para as plataformas, o que pode equilibrar a análise. Ainda não há jurisprudência consolidada.
Vale a pena tentar mesmo assim? Depende das provas e do valor. O pedido administrativo à loja é sempre o primeiro passo.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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