Compras de crianças em jogos e apps

Decisões judiciais sobre compras de crianças em jogos e apps

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

47 decisões reais sobre compras de crianças em jogos e apps, com número do processo e link para a fonte: 15 favoráveis ao consumidor, 9 parcialmente favoráveis e 23 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.

Favoráveis ao consumidor

STJ, Segunda Turma, Recurso Especial nº REsp 1.558.086/SP, Min. Humberto Martins, julgado em 10/03/2016 favorável ao consumidor

Em ação civil pública contra a campanha "É Hora de Shrek", que condicionava a compra de um relógio à aquisição de cinco produtos, a Segunda Turma manteve a condenação: a publicidade de alimentos dirigida a crianças foi considerada duplamente abusiva, por se dirigir ao público infantil e por configurar venda casada.

Tese: Publicidade que manipula o universo lúdico infantil é abusiva (CDC, art. 37, § 2º), e a venda casada é ainda mais grave nesse contexto.

Partes: Pandurata Alimentos Ltda. (Bauducco) (recorrente); Ministério Público do Estado de São Paulo (recorrido).

Ementa: processo.stj.jus.br

STJ, Segunda Turma, Recurso Especial nº REsp 1.613.561/SP, Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2017 favorável ao consumidor

A Segunda Turma restabeleceu a multa do Procon-SP contra campanha publicitária de alimentos dirigida a crianças. A ementa afirma que publicidade é oferta e que, se a criança não exerce atos jurídicos por vontade própria, também não deve ser destinatária de publicidade que a incita a agir como se fosse plenamente capaz.

Tese: Estão vedadas campanhas que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil, porque a criança não tem capacidade para contratar.

Partes: Fundação Procon-SP (recorrente); Sadia S/A (recorrida).

Ementa: processo.stj.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0050241-97.2020.8.06.0045, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 05/11/2024 favorável ao consumidor

A consumidora encontrou no cartão de crédito vários lançamentos de jogos comprados na Google Play, que negou ter feito, somando mais de R$ 1.600 em um mês. A Google alegou fraude de terceiro e atuação como marketplace. A Turma manteve a inexistência dos débitos, determinou a restituição simples do que foi pago e acrescentou indenização por dano moral.

Tese: A loja de aplicativos responde por compras de jogos não reconhecidas quando não demonstra a regularidade das transações.

Partes: Google Brasil Internet Ltda. (ré).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0050959-42.2021.8.06.0051, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 26/06/2025 favorável ao consumidor

Consumidora contestou compras feitas com cartão virtual e reclamou no SAC; a instituição condicionou a análise a um canal específico. A Turma considerou abusivo esse condicionamento, entendeu que a empresa não provou a regularidade das compras e manteve débito inexistente, devolução em dobro e dano moral pela negativação.

Tese: Exigir que a contestação seja feita só por um canal específico, quando o consumidor já reclamou no SAC, é conduta abusiva.

Partes: PicPay Instituição de Pagamento S.A. (ré).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000595-81.2025.8.06.0016, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 12/09/2025 favorável ao consumidor

A ação de um consumidor contra a fornecedora de jogos foi extinta porque o comprovante de residência estava em nome da mãe. A Turma anulou a sentença: comprovante em nome de familiar, com prova do vínculo, atende ao requisito, e o formalismo excessivo fere o acesso à Justiça.

Tese: Comprovante de residência em nome de familiar, com prova do vínculo, é aceito no Juizado.

Partes: Sony Interactive Entertainment do Brasil Comércio e Serviços de Marketing Ltda. (parte contrária).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0236696-11.2020.8.06.0001, Juiz convocado Cláudio de Paula Pessôa, julgado em 16/12/2025 favorável ao consumidor

Usuário teve a conta do Free Fire suspensa por suposta infração. A Câmara aplicou o CDC, manteve a Google no processo como integrante da cadeia de consumo e entendeu que telas sistêmicas genéricas não provam a infração: sem prova técnica individualizada e sem contraditório, a suspensão foi indevida e houve dano moral.

Tese: Banimento em jogo exige prova técnica individualizada da infração; telas genéricas não servem.

Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e Google Brasil Internet Ltda. (rés).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0251925-06.2023.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor

Em ação declaratória proposta por autor menor de idade contra banco, o processo correu em primeiro grau sem intervenção do Ministério Público. A Câmara anulou a sentença de improcedência, porque a intervenção do MP é obrigatória quando há interesse de incapaz (CPC, arts. 178, II, e 279).

Tese: Quando o menor é parte, a falta de intimação do Ministério Público anula o processo.

Partes: Banco Santander (Brasil) S.A. (réu).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050739-46.2021.8.06.0115, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 01/04/2026 favorável ao consumidor

O usuário perdeu o acesso ao Free Fire porque sua conta no Facebook, usada para entrar no jogo, foi desativada sem prova de infração. A Câmara reformou a sentença: o Facebook não provou a conduta ilícita e a Garena falhou ao não oferecer meio alternativo de acesso; ambas responderam por dano moral.

Tese: O jogo que depende de login de terceiro deve oferecer meio alternativo de recuperação da conta.

Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (rés).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000059-97.2026.8.06.0222, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 22/06/2026 favorável ao consumidor

Quarenta e três compras não reconhecidas apareceram no cartão de crédito do consumidor, que contestou e, sem solução, pagou a fatura para evitar negativação. A Turma manteve a condenação: a empresa só apresentou alegações genéricas, não provou a legitimidade das transações e responde objetivamente (art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ).

Tese: Na contestação de compras, cabe ao emissor do cartão provar que elas foram legítimas; alegação genérica não basta.

Partes: Stone Pagamentos S.A. (ré).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0204555-37.2024.8.06.0117, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 01/07/2026 favorável ao consumidor

Páginas no Kwai divulgaram imagens e dados de um adolescente apreendido. A Câmara manteve a condenação da plataforma por dano moral e a obrigação de fornecer os dados de identificação dos perfis, com base na proteção integral do ECA e na interpretação do STF sobre o art. 19 do Marco Civil.

Tese: A plataforma responde pela exposição de imagem e dados de adolescente em violação à proteção integral.

Partes: Joyo Tecnologia Brasil Ltda. (Kwai) (ré).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 0629019-23.2024.8.06.0000, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 05/08/2026 favorável ao consumidor

A Sony suspendeu a conta de um usuário por débito originado de compra supostamente fraudulenta, cuja impugnação tinha sido acolhida pela administradora do cartão, com estorno. A Câmara manteve a liminar que mandou restabelecer a conta, por verossimilhança e risco de perda de acesso aos jogos e progressos, e rejeitou os embargos.

Tese: Se a contestação foi acolhida pela administradora do cartão, a suspensão da conta pelo débito estornado pode ser revertida por liminar.

Partes: Sony Interactive Entertainment do Brasil Comércio e Serviços de Marketing Ltda. (embargante).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0755691-40.2020.8.07.0016, Juiz Edilson Enedino das Chagas, julgado em 24/09/2021 favorável ao consumidor

O comprador de um PlayStation 5 foi impedido de usar a PlayStation Network após 20 dias, sob alegação de violação dos termos. A Turma manteve a reativação: a Sony não provou o compartilhamento indevido, e as cláusulas de suspensão, por limitarem direitos, deveriam ter destaque (CDC, art. 54, § 4º).

Tese: A plataforma deve provar a violação e redigir com destaque as cláusulas de suspensão.

Partes: Sony Interactive Entertainment do Brasil (recorrente).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0711050-60.2021.8.07.0006, Juiz Arnaldo Corrêa Silva, julgado em 25/04/2022 favorável ao consumidor

Compra fraudulenta de cerca de R$ 3.000 na Google Play com o cartão do autor. A Turma rejeitou a ilegitimidade do banco, reconheceu responsabilidade objetiva e solidária da loja e do emissor no caso concreto, manteve o dano moral e ajustou a devolução para a forma simples.

Tese: Loja de aplicativos e banco emissor podem responder juntos por compra fraudulenta na loja.

Partes: Google Brasil Internet Ltda. e Banco Santander (Brasil) S.A. (recorrentes).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0714410-97.2021.8.07.0007, Juiz Fernando Tavernard, julgado em 27/04/2022 favorável ao consumidor

O comprador de um PlayStation 5 seminovo encontrou o console suspenso. A Turma manteve a condenação da Sony: não houve oportunidade de revisão da punição automática (LGPD, art. 20), não se provou violação pelo comprador e a sanção inutilizou o aparelho, indo além de quem teria cometido a infração.

Tese: Punição automática que inutiliza o console exige possibilidade de revisão e não pode atingir quem não cometeu a infração.

Partes: Sony Interactive Entertainment do Brasil (recorrente).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0700503-19.2025.8.07.0006, Des. Alfeu Machado, julgado em 20/05/2026 favorável ao consumidor

Console bloqueado e conta do Game Pass banida por suposta atividade automatizada ou maliciosa. A Turma entendeu que alegações genéricas, sem indicar a regra violada nem permitir defesa, violam informação, boa-fé e o art. 20 da LGPD; determinou a recomposição dos pontos do Microsoft Rewards e reconheceu dano moral.

Tese: Banimento com fundamento genérico e sem defesa é ilícito e pode gerar dano moral.

Partes: Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Video Games Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Parcialmente favoráveis

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000654-13.2018.8.06.0017, Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 31/05/2020 parcialmente favorável

O consumidor pediu a devolução de saldo de contas Google Play cujo reembolso tinha sido aprovado e não pago. A Turma reconheceu a falha na prestação do serviço por não efetivar o reembolso aprovado, mantendo a restituição, mas afastou o dano moral por entender que houve mero dissabor.

Tese: Reembolso aprovado pela loja de aplicativos e não efetivado gera dever de restituir, mas não dano moral automático.

Partes: Google Brasil Internet Ltda. (ré).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000090-76.2026.8.06.0171, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 07/05/2026 parcialmente favorável

Débitos com a descrição "GOOGLE Free Fire" apareceram no cartão de débito da consumidora, que não os reconhecia. A sentença tinha visto culpa exclusiva dela; a Turma reformou: o banco não provou a regularidade das transações, o que é fortuito interno (Súmula 479 do STJ). Débitos desconstituídos e devolução em dobro, sem dano moral pelo valor pequeno.

Tese: Compra não reconhecida em jogo, sem prova de regularidade pelo banco, gera devolução, mas valor pequeno não gera dano moral.

Partes: Banco Bradesco S/A (réu).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0235053-81.2021.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 14/05/2026 parcialmente favorável

O usuário pedia reativação da conta do Free Fire, devolução de itens virtuais e dano moral. A Câmara anulou de ofício a sentença de improcedência: a referência genérica a programas de terceiros ou compartilhamento de conta não basta, e a controvérsia sobre logs, dispositivos e autenticações exige perícia técnica.

Tese: Quando a discussão depende de logs e dados técnicos, a perícia é necessária antes de julgar o banimento.

Partes: Google Brasil Internet Ltda. e Garena Agenciamento de Negócios Ltda. (rés).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200250-80.2024.8.06.0126, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 08/07/2026 parcialmente favorável

Titular do cartão contestou compras na PlayStation Store. A Sony afirmou que as transações vieram de conta vinculada ao filho do autor, com credenciais pessoais, e que houve estorno. A Câmara entendeu que, invertido o ônus da prova, as rés precisavam apresentar prova técnica (acessos, dispositivos, IP, autenticação) e prova do estorno efetivo; sem isso, declarou a cobrança inexigível e mandou devolver em dobro, mas negou dano moral.

Tese: Alegar que a compra usou credenciais do usuário não basta: a plataforma e a administradora precisam provar tecnicamente a regularidade da transação e o estorno efetivo.

Partes: Sony Interactive Entertainment do Brasil e Banco CSF S/A (rés).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200687-07.2024.8.06.0164, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 23/07/2026 parcialmente favorável

Criança, representada pela mãe, teve banida sem motivo específico uma conta de TikTok com vídeos sobre Roblox e centenas de milhares de seguidores. A Câmara reconheceu relação de consumo e falha da plataforma por banir sem indicar a regra violada, converteu a reativação impossível em perdas e danos, mas afastou o dano moral fixado na sentença.

Tese: Banir conta de criança sem indicar a conduta viola o dever de informação; o dano moral, porém, depende de prova.

Partes: ByteDance Brasil Tecnologia Ltda. (ré).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0234679-02.2020.8.06.0001, Juiz convocado Irandes Bastos Sales, julgado em 16/09/2026 parcialmente favorável

Conta de Free Fire suspensa após o usuário investir cerca de R$ 1.600 em itens virtuais. A Câmara manteve a Google no processo pela teoria da asserção, mas afastou sua responsabilidade material, porque o banimento foi feito só pela administradora do jogo; manteve o dano moral apenas contra a Garena, que não provou a infração de forma individualizada.

Tese: A loja de aplicativos pode figurar no processo, mas responde só se tiver participação causal; quem bane responde pelo banimento sem prova.

Partes: Google Brasil Internet Ltda. e Garena Agenciamento de Negócios Ltda. (rés).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0252006-57.2020.8.06.0001, Juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio, julgado em 16/10/2026 parcialmente favorável

A Turma afastou a responsabilidade da Google, que não administra contas do jogo, e determinou que a Garena restabeleça a conta, porque denúncias de terceiros e registros técnicos pouco inteligíveis não provam uso de hack. Negou, porém, o dano moral, por se tratar de inadimplemento contratual sem repercussão excepcional.

Tese: Sem prova clara da infração, a conta deve ser restabelecida; o dano moral não é presumido.

Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e Google Brasil Internet Ltda. (rés).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 1ª Turma Recursal, Embargos de Declaração no Recurso Inominado nº 0715815-42.2019.8.07.0007, Juiz Aiston Henrique de Sousa, julgado em 14/08/2020 parcialmente favorável

O consumidor alegou fraude no cartão. A Turma verificou que as compras de recargas e aplicativos na Google Play somavam apenas R$ 78,74 de uma fatura de R$ 843,89 e declarou inexistente só essa parte; o restante seguia o perfil de uso e era devido.

Tese: Só as transações fora do perfil e comprovadamente indevidas são canceladas; o restante da fatura continua devido.

Partes: Luizacred S.A. (embargada).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704564-96.2020.8.07.0005, Des. Angelo Passareli, julgado em 05/05/2021 parcialmente favorável

A sentença reconheceu falha da Garena por suspender o jogador do Free Fire sem aviso prévio nem explicação específica. A Turma manteve a sentença também na parte que negou dano moral, por considerar o problema de informação um mero dissabor.

Tese: Falha de informação na suspensão da conta não gera, por si só, dano moral.

Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e Google Brasil Internet Ltda. (apeladas).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Desfavoráveis ao consumidor

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.123.587/SC, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva (relator para o acórdão; relatora originária Min. Nancy Andrighi, vencida), julgado em 04/02/2025 desfavorável ao consumidor

A Terceira Turma, por maioria, conheceu em parte do recurso de um jogador do Free Fire e negou provimento, mantendo a suspensão permanente da conta por uso de software não autorizado para obter vantagem no jogo. Segundo a ementa, rever a conclusão das instâncias ordinárias exigiria reexame de provas e de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ), e a ilegitimidade passiva da distribuidora do jogo não foi impugnada (Súmulas 283 e 284 do STF). Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi.

Tese: Comprovada a trapaça nas instâncias ordinárias, o STJ não reabre a prova para reativar a conta.

Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e Google Brasil Internet Ltda. (recorridas).

Ementa: processo.stj.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000356-21.2018.8.06.0017, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 10/12/2020 desfavorável ao consumidor

A titular alegou fraude em compras no cartão, mas a sentença, mantida pela Turma, registrou que as compras foram feitas no cartão adicional do filho, perto de casa, dentro do perfil de consumo e do limite, e que o boletim de ocorrência só veio depois de faturas anteriores. Sem prova mínima, não houve fraude reconhecida.

Tese: Compras feitas por familiar com cartão adicional, dentro do perfil de consumo, não são tratadas como fraude do banco.

Partes: Hipercard Administradora de Cartão de Crédito Ltda. (ré).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001911-32.2023.8.06.0071, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/08/2024 desfavorável ao consumidor

A Turma manteve a improcedência do pedido de reintegração ao Free Fire, entendendo que houve descumprimento das regras e políticas de uso do aplicativo e que a empresa agiu no exercício regular do direito, com base na autonomia privada e na liberdade de contratar.

Tese: Descumprimento das políticas do jogo autoriza o descredenciamento do usuário.

Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. (ré).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000827-79.2023.8.06.0011, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 20/11/2024 desfavorável ao consumidor

Consumidor comprou um PlayStation 5 de suposta loja de games, pagou por Pix via link de pagamento e não recebeu. A Turma reformou a sentença: o golpe ocorreu em plataforma distinta, houve falta de cautela do comprador e culpa de terceiro, sem nexo com a gestora de pagamento.

Tese: Golpe negociado fora do ambiente da plataforma, com falta de cautela da vítima, afasta a responsabilidade do intermediador de pagamento.

Partes: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. (ré).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050504-02.2020.8.06.0055, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 13/08/2025 desfavorável ao consumidor

O monitoramento da Garena registrou 553 usos de software não autorizado a partir do aparelho do usuário, além de 21 denúncias de outros jogadores. A Câmara considerou a suspensão permanente exercício regular de direito previsto nos termos de uso e manteve a improcedência.

Tese: Com prova robusta de trapaça, a suspensão da conta é exercício regular de direito da administradora do jogo.

Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e Google Brasil Internet Ltda. (rés).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3022952-06.2025.8.06.0000, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 29/04/2026 desfavorável ao consumidor

Usuário adolescente pediu liminar para reativar conta no Instagram. A Câmara manteve o indeferimento: sem prova segura da ilicitude, a controvérsia exige instrução, e não havia perigo de dano porque o perfil era pessoal, sem prejuízo profissional demonstrado.

Tese: Reativação liminar de conta exige prova inicial forte de abuso e de urgência.

Partes: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (agravada).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3001521-34.2025.8.06.0090, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 08/07/2026 desfavorável ao consumidor

Jogador de League of Legends banido por detecção de programas de terceiros não autorizados pediu reativação e indenização. A Câmara entendeu demonstrada a violação dos termos de uso por prova técnica e manteve a improcedência, por exercício regular de direito.

Tese: Detectada trapaça por prova técnica, o banimento permanente é lícito.

Partes: Riot Games Serviços Ltda. (ré).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3012495-75.2026.8.06.0000, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 26/08/2026 desfavorável ao consumidor

Em ação civil pública da Defensoria do Ceará contra máquinas "Box Surprise", chamadas de loot boxes físicas, a Câmara suspendeu a ordem liminar de emissão automática de nota fiscal em cada jogada. O acórdão registrou a preocupação com a aleatoriedade e com o público infantil, mas entendeu que a tutela de urgência não era cabível naquele formato e prazo.

Tese: A preocupação com mecanismos de surpresa voltados a crianças não dispensa os requisitos da tutela de urgência.

Partes: DP Comércio de Varejo Ltda. (agravante); Defensoria Pública do Estado do Ceará (agravada).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001682-93.2025.8.06.0009, Juíza suplente Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 08/09/2026 desfavorável ao consumidor

Consumidor comprou um aplicativo na Google Play que não funcionou; a Google reembolsou o valor no curso do processo. A Turma manteve a extinção quanto ao dano material pela devolução e negou dano moral e desvio produtivo, por mero dissabor.

Tese: Devolvido o valor do aplicativo, o pedido de dano moral depende de prova de lesão concreta.

Partes: Google Brasil Internet Ltda. (ré).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3011786-58.2025.8.06.0167, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 14/09/2026 desfavorável ao consumidor

Vendedor anunciou um PlayStation 4 no marketplace, recebeu mensagens falsas que imitavam a plataforma, enviou o produto e não recebeu. A Turma manteve a improcedência: a negociação não foi concluída no ambiente oficial e o golpe por comunicações externas é fortuito externo.

Tese: Golpe por mensagens externas que imitam a plataforma é fortuito externo quando a venda não passou pelo ambiente oficial.

Partes: MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. (ré).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3002539-77.2025.8.06.0062, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 21/10/2026 desfavorável ao consumidor

Adolescente pediu a reativação de perfil no Instagram com mais de um milhão de seguidores. A Câmara manteve a improcedência: a plataforma indicou a política violada (proteção contra sexualização de menores), houve restrições anteriores e divulgação de jogos de azar em conta vinculada; a condição de adolescente reforça a proteção integral, e não o direito à reativação.

Tese: Quando a plataforma indica a regra violada e o conteúdo põe em risco o próprio adolescente, a desativação é exercício regular de moderação.

Partes: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (ré).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0747201-97.2018.8.07.0016, Juiz Arnaldo Corrêa Silva, julgado em 15/05/2019 desfavorável ao consumidor

Contas de Ragnarok mantidas desde 2005 foram bloqueadas porque o jogador explorou um bug para multiplicar itens. A Turma manteve a improcedência, inclusive do pedido de devolução dos valores gastos, por ser incontroversa a infração às regras de conduta.

Tese: Quem explora falha do jogo para obter itens perde o direito a reclamar o bloqueio e os gastos.

Partes: Level Up! Interactive S.A. (recorrida).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível (demanda coletiva) nº 0028270-40.2015.8.07.0001, Des. Carlos Rodrigues, julgado em 05/06/2019 desfavorável ao consumidor

Em ação coletiva sobre compras de crianças e adolescentes dentro de aplicativos da App Store, a Turma negou provimento ao apelo da associação: não ficou demonstrada configuração defeituosa da loja, a "janela" de senha podia ser configurada, o modelo freemium não é ilícito e os prejuízos decorreram da falta de fiscalização dos pais sobre senhas pessoais. Dano moral coletivo afastado. Depois de o STJ mandar sanar omissões, a Turma julgou embargos em 2021 apenas para esclarecimentos, sem mudar o resultado.

Tese: A conta e a senha são pessoais; compras de filhos com senha acessível tendem a ser atribuídas à falta de vigilância dos pais.

Partes: Apple Computer Brasil Ltda. (ré); Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (autor).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0730505-49.2019.8.07.0016, Juíza Soníria Rocha Campos D'Assunção, julgado em 28/11/2019 desfavorável ao consumidor

O usuário processou apenas a Google pelo banimento no Free Fire. A Turma manteve a extinção por ilegitimidade: quem bloqueou foi a administradora do jogo, a Google não tem ingerência sobre as configurações, e o comerciante só responde pelo fato do produto se o fabricante não for identificado (CDC, art. 13).

Tese: Processar só a loja de aplicativos, sem a desenvolvedora, pode levar à extinção do processo.

Partes: Google Brasil Internet Ltda. (recorrida).

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TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0700170-15.2021.8.07.0004, Juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, julgado em 10/08/2021 desfavorável ao consumidor

O próprio autor admitiu ter baixado os jogos da PS Plus Collection para si e para outras pessoas. A Turma reformou a sentença: o sistema identificou logins em aparelhos diversos e o banimento foi penalidade regular prevista nos termos.

Tese: Confissão de compartilhamento de jogos com terceiros justifica a penalidade aplicada pela plataforma.

Partes: Sony Interactive Entertainment do Brasil (recorrente).

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TJDFT, 7ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0717429-35.2021.8.07.0000, Desa. Leila Arlanch, julgado em 16/03/2022 desfavorável ao consumidor

Em ação civil pública da ANCED sobre loot boxes acessadas por crianças, a Turma manteve o indeferimento da liminar que pedia a suspensão da comercialização: embora os estudos apontassem prejuízos psicológicos, a matéria é técnica e exige contraditório e prova. O acórdão definiu loot box como microtransação com recompensa aleatória.

Tese: Antes da lei, a suspensão liminar de loot boxes foi negada por exigir prova técnica.

Partes: Apple Computer Brasil Ltda., Microsoft do Brasil, Google Brasil Internet Ltda. e Sony Interactive Entertainment do Brasil (agravadas); ANCED (agravante).

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TJDFT, 7ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0717446-71.2021.8.07.0000, Desa. Leila Arlanch, julgado em 16/03/2022 desfavorável ao consumidor

No processo da ANCED contra a Garena sobre caixas de recompensa no Free Fire, a Turma também negou a suspensão liminar, pelos mesmos fundamentos: proteção integral reconhecida, mas necessidade de dilação probatória por se tratar de matéria técnica e complexa.

Tese: A proteção integral não dispensou, em 2022, a prova técnica para suspender loot boxes em liminar.

Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. (agravada); ANCED (agravante).

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TJDFT, 1ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0732252-77.2022.8.07.0000, Des. Carlos Pires Soares Neto, julgado em 01/02/2023 desfavorável ao consumidor

O jogador pediu liminar para reativar a conta banida no Free Fire. A Turma negou: o monitoramento da Garena constatou uso de hack a partir do aparelho do usuário, houve denúncias de outros jogadores e a infração aos termos de uso é grave.

Tese: Com indícios técnicos de trapaça, a liminar de reativação é negada.

Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. (agravada).

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TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704009-63.2022.8.07.0020, Des. Getúlio de Moraes Oliveira, julgado em 16/08/2023 desfavorável ao consumidor

Pai processou a mãe, que detinha a guarda, por ter vendido o PlayStation 4 dado ao filho depois que o menor passou a fazer compras na plataforma com o cartão de crédito dela. A Turma negou o pedido: a medida estava dentro do poder familiar e do dever de educar, inclusive para evitar a influência de propagandas sedutoras.

Tese: Restringir o acesso do filho ao console após compras no cartão está dentro do poder familiar.

Partes: Ação entre os pais (sem empresa no polo).

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TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0725586-28.2020.8.07.0001, Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 23/08/2023 desfavorável ao consumidor

A Turma excluiu a Google do processo, por ter servido apenas para o download do Free Fire, sem participação no banimento, e cassou a sentença favorável ao jogador, porque o juiz negou a perícia pedida pela Garena e depois a condenou por falta de prova da infração.

Tese: A loja que só disponibilizou o download não responde pelo banimento feito pela desenvolvedora.

Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e Google Brasil Internet Ltda. (apelantes).

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TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0708178-67.2024.8.07.0006, Juíza Giselle Rocha Raposo, julgado em 16/09/2024 desfavorável ao consumidor

Conta PlayStation hackeada e bloqueada por mais de dois meses só foi restabelecida com o processo. A Turma manteve a negativa de dano moral e de desvio produtivo: as tentativas de solução e a reclamação no Procon não bastaram para demonstrar lesão à personalidade.

Tese: Conta de jogo restabelecida após o processo não gera dano moral automático.

Partes: Sony Interactive Entertainment do Brasil (recorrida).

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TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0703780-09.2022.8.07.0019, Des. Carlos Pires Soares Neto, julgado em 13/11/2024 desfavorável ao consumidor

Jogador de Free Fire banido por uso de hacks pediu indenização. A Turma manteve a improcedência: as provas indicaram uso de programas não autorizados em desacordo com os termos de uso, o que legitima a suspensão.

Tese: Uso de hack comprovado legitima o banimento e afasta indenização.

Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. (apelada).

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TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704289-47.2025.8.07.0014, Des. Sérgio Rocha, julgado em 02/09/2026 desfavorável ao consumidor

Após desistir da ação contra a desenvolvedora do jogo, o autor seguiu apenas contra a Google pelo banimento. A Turma manteve a improcedência: a plataforma só disponibiliza o app e processa pagamentos, sem ingerência sobre contas, sendo o banimento ato exclusivo de terceiro.

Tese: Sem a desenvolvedora no processo, a plataforma intermediária não responde pelo banimento.

Partes: Google Brasil Internet Ltda. e KLab Inc. (apeladas).

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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