Primeiro, peça o reembolso direto na loja onde a compra foi feita (Google Play, App Store, PlayStation Store, Microsoft Store ou o próprio jogo), dentro dos prazos que cada plataforma informa, e bloqueie novas compras. Se a loja negar, avalie a contestação no cartão e, por último, a via judicial, sabendo que os tribunais costumam examinar se a senha e o cartão estavam ao alcance da criança.
O que a lei diz sobre compra feita por criança
O ponto de partida é a capacidade civil. O art. 3º do Código Civil considera absolutamente incapaz o menor de 16 anos, e o art. 166, I, declara nulo o negócio celebrado por pessoa absolutamente incapaz. Entre 16 e 18 anos, a incapacidade é relativa e o negócio é anulável (arts. 4º, I, e 171, I):
Código Civil, art. 3º:
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Código Civil, art. 166, I:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; [...]
Isso não significa, porém, que toda compra feita por uma criança será devolvida automaticamente. Nas compras digitais, a loja normalmente não vê quem apertou o botão: vê uma conta adulta, um cartão cadastrado e, muitas vezes, uma senha ou biometria digitada. Por isso a discussão real costuma ser outra: quem tinha o dever de impedir aquela compra e quem falhou.
Desde 17 de março de 2026 há um elemento novo. A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, obriga as ferramentas de supervisão parental a permitir que os pais restrinjam compras e transações financeiras (art. 18, II), e proíbe caixas de recompensa em jogos para crianças e adolescentes (art. 20). Essas regras reforçam o argumento de que a plataforma também tem deveres, e não só os pais.
Lei 15.211/2025, art. 18, caput, I e II, e § 2º:
Art. 18. As ferramentas de supervisão parental deverão permitir aos pais e responsáveis legais: I - visualizar, configurar e gerenciar as opções de conta e privacidade da criança ou do adolescente; II - restringir compras e transações financeiras; [...] § 2º É vedado ao fornecedor projetar, modificar ou manipular interfaces com o objetivo ou efeito de comprometer a autonomia, a tomada de decisão ou a escolha do usuário, especialmente se resultar no enfraquecimento das ferramentas de supervisão parental ou das salvaguardas.
A ordem prática: loja, cartão e só depois o Judiciário
O caminho mais rápido quase sempre é a própria loja. A Central de Ajuda do Google Play informa, por exemplo, que é possível solicitar reembolso de compra feita acidentalmente por um membro da família usando a sua conta, e que pedidos em até 48 horas podem ser atendidos diretamente. A Apple permite o pedido em reportaproblem.apple.com, inclusive pelo organizador do grupo familiar. A PlayStation Store trabalha com prazo de 14 dias para vários tipos de conteúdo. Cada página específica desta seção explica as regras oficiais de cada plataforma.
Se a loja negar, a segunda via é a contestação da compra junto ao banco ou à administradora do cartão. Aqui é importante ser honesto: se a compra foi feita pelo seu filho, ela não é uma fraude de terceiro desconhecido, e dizer o contrário pode prejudicar o pedido. O argumento correto é outro: compra sem autorização do titular, por pessoa incapaz, em plataforma que não exigiu a verificação devida ou que fugiu do seu perfil de consumo.
O Judiciário entra quando as duas vias falham. O TJCE já decidiu, em caso de compras na PlayStation Store que a Sony atribuía à conta do filho do titular, que a empresa e a administradora precisavam provar tecnicamente a regularidade das transações e o estorno efetivo; sem essa prova, a cobrança foi declarada inexigível:
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200250-80.2024.8.06.0126, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 08/07/2026 parcialmente favorável
Titular do cartão contestou compras na PlayStation Store. A Sony afirmou que as transações vieram de conta vinculada ao filho do autor, com credenciais pessoais, e que houve estorno. A Câmara entendeu que, invertido o ônus da prova, as rés precisavam apresentar prova técnica (acessos, dispositivos, IP, autenticação) e prova do estorno efetivo; sem isso, declarou a cobrança inexigível e mandou devolver em dobro, mas negou dano moral.
Tese: Alegar que a compra usou credenciais do usuário não basta: a plataforma e a administradora precisam provar tecnicamente a regularidade da transação e o estorno efetivo.
Partes: Sony Interactive Entertainment do Brasil e Banco CSF S/A (rés).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O que pesa contra os pais e como se preparar
Os tribunais também julgam casos em que os pais perdem. O TJDFT, em ação coletiva contra a Apple sobre compras de crianças dentro de aplicativos, entendeu que a conta e a senha são pessoais e que os prejuízos vieram da falta de fiscalização dos pais. Esse precedente é anterior ao ECA Digital, mas continua sendo o principal argumento das empresas:
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível (demanda coletiva) nº 0028270-40.2015.8.07.0001, Des. Carlos Rodrigues, julgado em 05/06/2019 desfavorável ao consumidor
Em ação coletiva sobre compras de crianças e adolescentes dentro de aplicativos da App Store, a Turma negou provimento ao apelo da associação: não ficou demonstrada configuração defeituosa da loja, a "janela" de senha podia ser configurada, o modelo freemium não é ilícito e os prejuízos decorreram da falta de fiscalização dos pais sobre senhas pessoais. Dano moral coletivo afastado. Depois de o STJ mandar sanar omissões, a Turma julgou embargos em 2021 apenas para esclarecimentos, sem mudar o resultado.
Tese: A conta e a senha são pessoais; compras de filhos com senha acessível tendem a ser atribuídas à falta de vigilância dos pais.
Partes: Apple Computer Brasil Ltda. (ré); Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (autor).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Por isso, antes de qualquer pedido, reúna as provas: extrato ou fatura com cada lançamento, recibos enviados por e-mail pela loja, prints do histórico de compras, protocolos de atendimento e a idade da criança. Mostre também o que mudou depois do susto, como a troca de senha e a ativação do controle parental. Isso demonstra boa-fé e evita que o caso seja tratado como descuido repetido.
- Bloqueie o cartão salvo na conta ou remova-o da loja.
- Peça o reembolso na loja no mesmo dia, se possível.
- Anote protocolos e guarde e-mails de recibo.
- Ative a aprovação de compras para a conta da criança.
- Se negado, faça a contestação no cartão explicando a situação real.
Perguntas frequentes
A loja é obrigada a devolver a compra feita pelo meu filho? Não há regra automática. As lojas têm políticas próprias de reembolso e a lei oferece argumentos (incapacidade civil, CDC e ECA Digital), mas cada caso depende de prazos, provas e da forma como a conta estava protegida.
Devo dizer ao banco que foi fraude? Não. Se foi seu filho, diga isso. Declarar fraude de terceiro quando não houve pode enfraquecer o pedido e até gerar acusação de má-fé.
O ECA Digital vale para compras antigas? A Lei 15.211/2025 entrou em vigor em 17/03/2026. Para compras anteriores, valem principalmente o Código Civil e o CDC.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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