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Compras de crianças em jogos e apps

Contestação no cartão de compra feita pelo filho em jogo ou aplicativo

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A contestação no cartão é o segundo passo, depois do pedido à loja: você informa ao banco que não autorizou a compra e pede a análise. Diga a verdade sobre quem fez a compra; o argumento não é "fui clonado", e sim compra sem autorização do titular, feita por incapaz, possivelmente fora do perfil de consumo.

Como funciona e o que o banco precisa provar

Quando o cliente contesta uma transação, cabe ao emissor demonstrar que ela foi legítima. Essa é a leitura que os tribunais fazem do art. 14 do CDC e da responsabilidade objetiva das instituições financeiras. O TJCE confirmou condenação em caso de 43 compras não reconhecidas, porque a empresa só trouxe alegações genéricas:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000059-97.2026.8.06.0222, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 22/06/2026 favorável ao consumidor

Quarenta e três compras não reconhecidas apareceram no cartão de crédito do consumidor, que contestou e, sem solução, pagou a fatura para evitar negativação. A Turma manteve a condenação: a empresa só apresentou alegações genéricas, não provou a legitimidade das transações e responde objetivamente (art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ).

Tese: Na contestação de compras, cabe ao emissor do cartão provar que elas foram legítimas; alegação genérica não basta.

Partes: Stone Pagamentos S.A. (ré).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O mesmo TJCE considerou abusivo o comportamento de exigir que a contestação fosse feita apenas por um canal específico quando a consumidora já tinha reclamado no SAC:

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0050959-42.2021.8.06.0051, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 26/06/2025 favorável ao consumidor

Consumidora contestou compras feitas com cartão virtual e reclamou no SAC; a instituição condicionou a análise a um canal específico. A Turma considerou abusivo esse condicionamento, entendeu que a empresa não provou a regularidade das compras e manteve débito inexistente, devolução em dobro e dano moral pela negativação.

Tese: Exigir que a contestação seja feita só por um canal específico, quando o consumidor já reclamou no SAC, é conduta abusiva.

Partes: PicPay Instituição de Pagamento S.A. (ré).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O fundamento é o art. 14 do CDC, que só livra o fornecedor se ele provar que não houve defeito ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro:

CDC, art. 14, caput e § 3º:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. [...] § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O cuidado com a verdade dos fatos

Há uma diferença importante entre a compra feita por um fraudador desconhecido e a compra feita pelo seu filho em casa. A política do Google Play, por exemplo, separa cobranças de pessoa que você não conhece (prazo de 120 dias para denunciar) de compras acidentais de familiar (pedido de reembolso). Misturar as duas situações pode fazer o banco ou a loja negar o pedido e, no processo, gerar acusação de litigância de má-fé.

O que você pode alegar com segurança é que a compra não foi autorizada pelo titular do cartão, que foi feita por criança sem capacidade civil (Código Civil, art. 3º) e, quando for o caso, que destoou do seu histórico de gastos. O TJDFT mostra o outro lado: só as transações fora do perfil e comprovadamente indevidas são canceladas; o restante da fatura continua devido.

TJDFT, 1ª Turma Recursal, Embargos de Declaração no Recurso Inominado nº 0715815-42.2019.8.07.0007, Juiz Aiston Henrique de Sousa, julgado em 14/08/2020 parcialmente favorável

O consumidor alegou fraude no cartão. A Turma verificou que as compras de recargas e aplicativos na Google Play somavam apenas R$ 78,74 de uma fatura de R$ 843,89 e declarou inexistente só essa parte; o restante seguia o perfil de uso e era devido.

Tese: Só as transações fora do perfil e comprovadamente indevidas são canceladas; o restante da fatura continua devido.

Partes: Luizacred S.A. (embargada).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Depois da contestação: devolução, dobro e dano moral

Se a contestação for acolhida, o valor volta para a fatura. Se for negada e você pagar, o art. 42, parágrafo único, do CDC permite pedir a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, salvo engano justificável:

CDC, art. 42, parágrafo único:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Quanto ao dano moral, a tendência é restritiva em valores baixos. No caso dos débitos "GOOGLE Free Fire" de pequeno valor, o TJCE mandou devolver em dobro, mas negou indenização por mero aborrecimento:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000090-76.2026.8.06.0171, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 07/05/2026 parcialmente favorável

Débitos com a descrição "GOOGLE Free Fire" apareceram no cartão de débito da consumidora, que não os reconhecia. A sentença tinha visto culpa exclusiva dela; a Turma reformou: o banco não provou a regularidade das transações, o que é fortuito interno (Súmula 479 do STJ). Débitos desconstituídos e devolução em dobro, sem dano moral pelo valor pequeno.

Tese: Compra não reconhecida em jogo, sem prova de regularidade pelo banco, gera devolução, mas valor pequeno não gera dano moral.

Partes: Banco Bradesco S/A (réu).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

  • Contestar logo que perceber, pelo aplicativo do banco e pelo SAC.
  • Anotar número de protocolo e data.
  • Descrever a situação real: compra feita pela criança, sem autorização.
  • Juntar a negativa da loja, se houver.

Perguntas frequentes

Contestar no cartão pode bloquear a conta do jogo? Pode. Algumas plataformas suspendem a conta quando a compra é estornada. Veja a página sobre conta suspensa depois do estorno.

O banco pode recusar a contestação? Pode, se entender que a compra foi regular. Nesse caso, o banco precisa demonstrar a legitimidade se o caso for à Justiça.

Tenho direito a dano moral? Depende do caso. Nas decisões reunidas nesta seção, em compras de valor baixo, o dano moral costuma ser negado.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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