O banco pode responder quando falha na segurança, por exemplo ao autorizar uma sequência de compras muito fora do seu perfil sem alerta, ou ao não provar que a transação foi regular quando contestada. Mas, se as compras foram feitas com cartão adicional entregue ao filho ou seguem o padrão normal de uso, a tendência é a Justiça negar a responsabilidade do banco.
A base da responsabilidade do banco
A instituição financeira responde objetivamente por defeitos do serviço, como a falha na segurança de transações, conforme o art. 14 do CDC e a Súmula 479 do STJ citada em vários dos acórdãos desta seção. O dever do banco é oferecer a segurança que o consumidor pode esperar, o que inclui monitorar operações atípicas.
CDC, art. 14, caput e § 3º:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. [...] § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Quando a compra é contestada, cabe ao banco mostrar elementos técnicos de que a operação foi regular. Foi assim que o TJCE resolveu o caso dos débitos de jogo não reconhecidos em Tauá:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000090-76.2026.8.06.0171, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 07/05/2026 parcialmente favorável
Débitos com a descrição "GOOGLE Free Fire" apareceram no cartão de débito da consumidora, que não os reconhecia. A sentença tinha visto culpa exclusiva dela; a Turma reformou: o banco não provou a regularidade das transações, o que é fortuito interno (Súmula 479 do STJ). Débitos desconstituídos e devolução em dobro, sem dano moral pelo valor pequeno.
Tese: Compra não reconhecida em jogo, sem prova de regularidade pelo banco, gera devolução, mas valor pequeno não gera dano moral.
Partes: Banco Bradesco S/A (réu).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perfil de consumo: o argumento que decide muitos casos
Os tribunais olham se as compras destoam do que o cliente costuma gastar. O TJDFT, analisando compras de recarga e de aplicativos na Google Play, declarou inexistente apenas a pequena parte fora do perfil e manteve devida a maior parte da fatura:
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Embargos de Declaração no Recurso Inominado nº 0715815-42.2019.8.07.0007, Juiz Aiston Henrique de Sousa, julgado em 14/08/2020 parcialmente favorável
O consumidor alegou fraude no cartão. A Turma verificou que as compras de recargas e aplicativos na Google Play somavam apenas R$ 78,74 de uma fatura de R$ 843,89 e declarou inexistente só essa parte; o restante seguia o perfil de uso e era devido.
Tese: Só as transações fora do perfil e comprovadamente indevidas são canceladas; o restante da fatura continua devido.
Partes: Luizacred S.A. (embargada).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Por isso, compras de valor baixo e repetidas, parecidas com o seu uso normal, tendem a ser vistas como regulares. Já uma sequência de dezenas de compras em minutos, muito acima da média, pode indicar falha do sistema antifraude, e isso é argumento contra o banco.
Quando o banco ganha
O cartão adicional entregue ao filho é o caso mais difícil. O TJCE manteve a improcedência quando as compras foram feitas no cartão adicional do filho, perto de casa e dentro do perfil e do limite:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000356-21.2018.8.06.0017, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 10/12/2020 desfavorável ao consumidor
A titular alegou fraude em compras no cartão, mas a sentença, mantida pela Turma, registrou que as compras foram feitas no cartão adicional do filho, perto de casa, dentro do perfil de consumo e do limite, e que o boletim de ocorrência só veio depois de faturas anteriores. Sem prova mínima, não houve fraude reconhecida.
Tese: Compras feitas por familiar com cartão adicional, dentro do perfil de consumo, não são tratadas como fraude do banco.
Partes: Hipercard Administradora de Cartão de Crédito Ltda. (ré).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Nesses casos, o Código Civil também pesa: os pais respondem pelos atos dos filhos menores que estão sob sua autoridade e companhia, ainda que sem culpa (arts. 932, I, e 933). Esse dispositivo trata da reparação a terceiros, mas é usado pelas empresas para argumentar que o prejuízo deve ficar com a família:
Código Civil, arts. 932, I, e 933:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; [...] Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
- Peça ao banco o limite de gastos e alertas por compra.
- Evite cartão adicional para crianças sem controle de valor.
- Em contestação, mostre o seu histórico normal de compras.
Perguntas frequentes
O banco deveria ter bloqueado as compras? Se as compras fugiam muito do seu perfil, há argumento de falha de segurança. Se seguiam o padrão, a tendência é contrária.
E se o filho usou o cartão adicional? A chance de responsabilizar o banco é bem menor, como mostra o precedente do TJCE desta página.
Processo o banco e a loja juntos? É possível quando ambos participaram da cadeia, como no caso do TJDFT com Google e banco.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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