Muitas vezes, sim: o Código Civil atribui aos pais a responsabilidade pelos atos dos filhos menores sob sua autoridade (arts. 932, I, e 933), e o TJDFT usou a falta de vigilância dos pais para negar ação coletiva contra a Apple. Mas a plataforma também tem deveres, sobretudo após o ECA Digital.
Resposta
O art. 932, I, do Código Civil e o art. 933 tratam da responsabilidade dos pais pelos filhos menores, mesmo sem culpa:
Código Civil, arts. 932, I, e 933:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; [...] Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
O TJDFT entendeu que conta e senha são pessoais e que os prejuízos com compras de crianças dentro de apps decorreram de comportamento negligente dos próprios usuários:
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível (demanda coletiva) nº 0028270-40.2015.8.07.0001, Des. Carlos Rodrigues, julgado em 05/06/2019 desfavorável ao consumidor
Em ação coletiva sobre compras de crianças e adolescentes dentro de aplicativos da App Store, a Turma negou provimento ao apelo da associação: não ficou demonstrada configuração defeituosa da loja, a "janela" de senha podia ser configurada, o modelo freemium não é ilícito e os prejuízos decorreram da falta de fiscalização dos pais sobre senhas pessoais. Dano moral coletivo afastado. Depois de o STJ mandar sanar omissões, a Turma julgou embargos em 2021 apenas para esclarecimentos, sem mudar o resultado.
Tese: A conta e a senha são pessoais; compras de filhos com senha acessível tendem a ser atribuídas à falta de vigilância dos pais.
Partes: Apple Computer Brasil Ltda. (ré); Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (autor).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Desde 17/03/2026, a Lei 15.211/2025 equilibra a balança: atribui aos pais o cuidado ativo (art. 3º, parágrafo único), mas obriga as plataformas a oferecer ferramentas para restringir compras (art. 18, II). O resultado de cada caso depende de quem falhou.
Perguntas frequentes
Então nunca vale a pena reclamar? Vale avaliar. Há decisões favoráveis quando a empresa não prova a regularidade das compras.
O ECA Digital muda isso? Cria deveres para as plataformas, o que reforça o pedido em compras recentes.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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